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LITURGIA GERAL
CAPÍTULO II.
OS SANTOS SINAIS
Artigo I. Atitudes
§ 31. POSIÇÕES DO CORPO
107. Não há dúvida que a atitude
exterior do corpo influi sobre a atitude interior e
que, aproveitando a alma o seu corpo,
procura imprimir-lhe posição tradutora dos seus pensamentos.
1.
De pé.
1)
Significação: Ficar em pé revela reverência, prontidão,
alacridade, afeição, confiança, alegria: Se estais
de pé em oração (Mc 11, 25), em sinal de reverência.
Aarão está de pé diante de Deus e serve-O (Dt 18, 5),
em razão do ministério sacerdotal e sua dignidade. Aarão
estava de pé entre os mortos e vivos (Nm 16, 45),
servindo de intercessor. Os ministros estavam de pé ao
serviço do rei. (Est 7, 9.)
2)
Uso. O celebrante está de pé no sacrifício e na maior
parte das funções sacerdotais, como intercessor e
medianeiro. O povo está de pé para ouvir o evangelho
(prontidão, alegria) e rezar o Credo; também durante o tempo
da páscoa e no domingo, que é renovação semanal da
ressurreição; e no ofício aos cânticos Benedictus e
Magnificat, por serem partes do evangelho.
(Durandus V, c. 4, n. 28.)
3)
Barrete. De pé, em desempenho de uma função litúrgica,
nunca se põe o barrete, com exceção do sermão. Por isso,
durante a missa solene é litúrgico primeiro sentar-se,
depois cobrir a cabeça, ou vice-versa tirar primeiro o
barrete, depois levantar-se. Tirar o barrete é a primeira
coisa que se faz, ao chegar ao altar, pôr o barrete a
última, ao sair do altar. Para se cobrir ou descobrir,
serve-se da mão direita, pega-se no barrete pelo lado
direito, e põe-se na cabeça, de modo que a ponta dobrada
fique do lado esquerdo.
(Baldeschi, Martinucci.)
108. 2. Genuflexão.
1)
Explicação. Permanecer de joelhos durante
a oração é símbolo de adoração, de humildade e de angústia,
de penitência. A genuflexão é simples ou dupla.
2)
A genuflexão ordinária ou simples faz-se
dobrando o joelho direito, sem inclinação da cabeça nem do
corpo, sem demora, tocando o chão próximo ao calcanhar
esquerdo. Sendo prescrita ao pronunciar muitas palavras, p.
ex., Et incarnatus est, a genuflexão se faz
devagar.
a) Os
que estão revestidos de paramentos fazem a genuflexão sôbre
os degraus, exceto à chegada e à retirada do espaço do côro
(d. 2682 ad 49; 4198 ad 3); os ministros inferiores dobram
sempre o joelho até o chão.
b)
Saúda-se por uma genuflexão simples a 'cruz do altar nas
funções litúrgicas (in actu functionis tantum, d.
3792 ad
11),
a cruz
da procissão durante a absolvição dos defuntos com exceção
do celebrante, bispo, cônego.
c)
Nunca se dobra um só joelho, quando não se tem de levantar
imediatamente.
d) Só
o celebrante faz a genuflexão pondo as mãos sobre o altar, e
fá-lo sempre assim.
109.
3) A genuflexão dupla faz-se pondo em
terra, primeiro o joelho direito, depois o esquerdo,
segue-se inclinação medíocre do corpo e, por fim,
levantar-se. (d.
4179 ad 1.)
Faz-se diante do SS. Sacramento exposto ao entrar e ao sair
do espaço do côro; ou, para mudar os paramentos, passando-se
do meio do altar para a credência ou de lá voltando ao meio
do altar. (d. 2682
ad 49.)
Fora disso, usa-se a genuflexão simples.
3.
Prostração.
Fazer
prostração quer dizer lançar-se de bruços no chão. É
considerada como sinal de humildade, da dor mais profunda,
da súplica de maior instância. Esteve em uso na antiguidade;
Nosso Senhor (Mt 26, 39) "caiu sobre a sua face".
No rito romano é cerimônia rara, p. ex., no principio
das funções da sexta-feira santa, na missa do sábado santo e
vigília de pentecostes, na colação das ordens maiores.
110. 4. Assentar-se.
1)
Significação. Sentar-se em solenidades é sinal de
dignidade, mas também de condescendência dos prelados;
compete às autoridades eclesiásticas e civis.
2) O
bispo está sentado no ato do batismo solene, da confirmação
e da ordenação; desde os primeiros séculos o bispo tinha a
sua cadeira na Abside da igreja.
3) O
sacerdote está assentado na administração do sacramento da
penitência como juiz, no rito de absolver da excomunhão fora
da confissão, na missa solene durante o kyrie, glória,
seqüência, credo.
§ 32. POSIÇÕES DE PARTES DO CORPO
111. I. A inclinação.
1)
Etimologia. Deriva-se da palavra latina
inclinare = dobrar, diminuir, abater, humilhar.
2)
Interpretando as expressões do missal, do
cerimonial dos bispos e os decretos da S. Congregação dos
Ritos, p. ex.: alirluantulum inclinatus,
inclinatus, pro f undies inclinatus, caput inclinat,
os autores distinguem três classes:
a) a
inclinação
profunda
do
corpo, inclinando-se os ombros de tal forma que as mãos em
cruz possam facilmente locar os joelhos;
b) a
inclinação medíocre ou média do corpo, de sorte que,
ficando em pé, se possa ver a ponta dos pés; estando de
joelhos, faça-se uma inclinação profunda da cabeça com
inclinação dos ombros
(d. 4179 ad 1)
;
c) a
inclinação da cabeça, subdividindo-se em três classes: a
profunda, ao nome de Jesus, Gloria Patri, Oremus: é
sinal de adoração; a média, ao nome de Maria: é
hiperdulia, devida à mãe de Deus; a mínima, ao nome
de um santo ou do papa reinante: é símbolo de veneração e
respeito.
3)
Uso.
a) A
inclinação profunda da cabeça faz-se à cruz do
altar (no evangelho ao livro); na exposição do SS.
Sacramento e depois da consagração a inclinação da cabeça se
faz ao SS. Sacramento, também no evangelho
(d. 3875 ad 4).
b) A
inclinação da cabeça, devida ao nome de Maria e dos
santos, faz-se em geral ao livro, isto é, ao nome nele
contido. Se, porém, a imagem principal (não lateral)
representa a Virgem SS. ou o santo respectivo, a inclinação
faz-se a esta imagem.
(d. 3767 ad 25.)
Em
alguns lugares a rubrica não menciona a inclinação devida nu
SS. Nome de Jesus: Rit. cel. t.
VII n.
4
(Ofertório);
t. X
n.
2 e 6 (fração da hóstia e comunhão do sacerdote); Rituale
t. IV
c. 2
n. 5 (comunhão dos fiéis). Daí alguns autores derivam a
regra,
que o
sacerdote pode omitir a inclinação ao SS. Nome de Jesus,
quando
está ocupado com outra cerimônia. A S. R. C. prescreveu (d.
2850
ad
1) a
inclinação num destes casos, na comunhão do sacerdote.
(t. X
n. 6.) Por isso outros autores prescrevem a inclinação
em
todos os casos mencionados. Referem-se além disso ao C. E.
(1. II c. VIII
n. 46)
que diz:
cum
profert nomen leso, vel Marice
inclinat se."
112.
c) Ao nome de Maria e do papa faz-se
inclinação em
todas
as missas, também nas de réquie, sempre que ocorrerem;
ao
nome dos outros santos, quando se diz a missa deles
ou
comemoração propriamente dita (d. 2572 ad 20; não
na
oração A cunctis, nem ao nome de Cosme e Damião na
oração
ferial da quinta-feira depois do 3.° domingo da quaresma),
e isto
sempre que ocorrer, menos no título da epístola
e do
evangelho. (d.
3767 ad 25.)
Vale isso também
para
as missas votivas e da vigília
(d. 4281 ad 2),
porém
não de
réquie. Ainda que a comemoração de um santo, durante
a
oitava da sua festa se deva omitir por causa da
ocorrência de uma festa de
2.a
cl.,
contudo, ao nome do
santo,
se faz inclinação
(d. 4116 ad 1)
; é uma espécie de
comemoração. Se, porém, a festa de um santo se omite, também
a
inclinação ao seu nome se deixa. Ocorrendo vários
nomes,
faz-se inclinação prolongada.
d) Não
se faz inclinação se o nome não designar o santo senão
no
sentido acomodatício; por conseguinte, não se faz ao nome
de
Jesus na 3.a antífona das vésperas do SS. Nome de Jesus, nem
ao
nome de Maria no evangelho e na comunhão da festa da
assunção
da
Virgem (d. 2872 ad
6),
nem ao nome de José na epístola
da
festa do seu patrocínio; tão pouco ao nome
Trinitas, Spiritus
Sanctus, S. Angelorum;
o
antigo n. 40 do d. Tuden.
(d. 2572),
em
que a
inclinação ao nome da SS. Trindade se chamou conveniente,
foi
ab-rogado pelos Decr. authent. (Schober, Missa S. Alf., p.
42.)
e) Ao
nome do bispo faz-se inclinação na oração do aniversário da
eleição e sagração, se ele assiste à missa.
(d. 2049 ad 3. Solans 1 n.
167, que cita S. Afonso, Merati, Cavalieri, Baldeschi, etc.)
113.
f) Se se está de joelhos, não se faz inclinação da cabeça
(p.
ex., ao nome de Jesus, Gloria Patri) a não ser que
esteja
prescrita, p. ex., ao Et incarnatus est na missa
solene
(d.
4179). É uso romano fazer inclinação ao Tantum ergo
até
veneremur cernui inclusive, para que a posição do corpo
combine com as palavras do hino.
(Gardellini, Clement. 24, n.
9.)
114. II. Os olhos.
Levantar os olhos é recorrer a Deus que está nas alturas,
confiar nEle: A vós que estais no céu,
levantei os olhos.
(Sl
122, 1.) Baixá-los é sinal de humildade:
o
publicano não ousava levantar os olhos (Lc 18, 13);
Nosso
Senhor levantou os olhos. (Jo 11, 41.)
115. III. O ósculo litúrgico.
(Beijo Litúrgico)
1.
Significação.
a) Em
geral
é
símbolo e expressão da caridade sobrenatural, de
veneração
e
reverência. (Jesus e Simão, Lc 7, 45.)
b) na
Liturgia,
significa caridade fraterna na missa antes da
comunhão e
na
ordenação sacerdotal.
c)
veneração denota o Ósculo do
altar
consagrado que representa Jesus Cristo, do evangeliário
(Laus
tibi, Christe,
símbolo de Cristo), da patena, da
cruz
na sexta-feira santa, das velas, dos ramos.
d) é
sinal
de
reverência
o
Ósculo na mão do bispo ou sacerdote, nas
funções litúrgicas;
e)
revela gratidão o ósculo na mão, quando
se
recebe alguma coisa do bispo ou sacerdote.
f) o
costume
de
beijar o
pé
do
papa
deriva-se provavelmente do
costume
das
nações orientais. Inocêncio III explica (1. II, c. 27)
"tit
summo pontifici summam exhibeant reverentiam et eum
ithus
ostendant vicarium esse, cujus pedes osculabatur
nuttier."
2.
Uso.
a)
Recebendo um objeto, beija-se primeiro a mão
daquele de quem se recebe, depois o objeto recebido;
oferecendo-se alguma coisa, beija-se primeiro esta, depois a
indo
do celebrante.
b) Ao
receber a vela ou o ramo bento, beijam-se primeiro
estes
objetos bentos, depois a mão do celebrante, por
causa
da veneração devida a eles em conseqüência da bênção.
c) Os
ósculos do incenso e do barrete omitem-se em
presença do SS. Sacramento exposto.
116. IV. As mãos.
1)
Estender e elevar as mãos.
a)
Origem.
Este
gesto de oração é geral em todas as nações. É expressão
da
alma aflita ou necessitada ou jubilosa, que se
dirige
a Deus, para pedir alguma coisa, confiar nEle,
agradecer-Lhe. Por isso também os cristãos o conservaram.
Nas
catacumbas ainda existem pessoas representadas com este
gesto,
as chamadas Orantes. Os cristãos viam nesta atitude
a
imitação de Nosso Senhor, que morreu na cruz com os
braços
abertos.
b)
Uso. No rito romano
se
emprega durante a missa
nas
partes mais antigas: orações, prefácio, cânon; na
consagração da igreja, do altar e outras funções
pontificais.
Mas,
no oficio e na administração dos sacramentos e sacramentais,
foi suplantado pelo gesto das mãos postas.
c)
História. Na idade média o sacerdote, depois da
consagração, estendia os braços horizontalmente,
representando assim a imagem de Jesus Cristo crucificado. Os
dominicanos, os cartuxos e a igreja de Lião ainda conservam
esta atitude. Um vestígio dela se conserva no rito romano no
uso de cruzar os polegares.
2.
Pôr as mãos.
a)
Origem. Este gesto era desconhecido na Liturgia até ao
século VIII. Na vida pública, p. ex., na Alemanha, era sinal
de homenagem e sujeição. O vassalo prometia fidelidade ao
rei pondo as mãos juntas nas mãos
dele.
Já no
século 12 este modo de rezar era geral.
b)
Uso. Este gesto liturgicamente se faz, juntando as duas
mãos estendidas e cruzando os polegares diante do peito. O
outro modo de juntar as mãos com os dedos entrelaçados não é
litúrgico.
117. 3. Imposição das mãos.
a)
Origem. Usava-se no antigo testamento; em o novo,
Nosso Senhor muitas vezes se servia desta cerimônia.
b)
Significação. Em geral denota comunicação de graças. aa)
É rito visível do sacramento da confirmação e da ordem. bb)
É sacramental, comunicando conforto espiritual e corporal,
no rito da visita aos doentes (Ritual). cc) É exorcismo no
rito do batismo e do exorcismo solene. dd) É símbolo da
oblação de si mesmo e do povo em união com o sacrifício de
Nosso Senhor no Hanc igitur.
4.
Bater no peito.
a) É
símbolo da consciência culpada; já era conhecido pelos
israelitas. (Lc 18, 3.)
b)
Usa-se na missa, ao Confiteor, Nobis quoque, Agnus Dei,
Domine non sum dignos; fora da missa, nas
ladainhas e ao Confiteor. Faz-se com a mão direita,
quer estendida, quer meio aberta, sem ruído.
118. 5. Sinal da cruz.
a)
Origem. Desde os primeiros tempos cristãos os fiéis
usaram o sinal da cruz, o qual, segundo Tertuliano, remonta
aos apóstolos e foi provavelmente instituída por Nosso
Senhor. (Suarez in
3 q. 58, art. 4, disp. 51, sect. 2; Lapide, Ben. XIV.)
Ele conta que os cristãos empregavam
a cada passo o sinal da cruz.
b)
Modo de fazê-lo.
No
principio, provavelmente com referência ao Apocalipse (7, 2
e 9, 4), faziam a cruz com um dedo da mão direita sobre a
fronte, no século
IV
sobre
a fronte e a boca, no século
XII,
na
fronte, na boca e no peito. Faz-se agora (persignar-se) com
a polpa (e não com a unha) do polegar. A grande cruz (desde
a idade média) faz-se passando a mão estendida (Rubr. Miss.)
da fronte ao peito no meio, e do ombro esquerdo ao ombro
direito.
Maldonado, natural da Espanha, diz que os três sinais da
cruz se fizeram por causa dos arianos, outrora muito
numerosos naquele país. Os católicos quiseram declarar por
todos os modos, que não eram arianos; por isso fizeram o
mesmo sinal da cruz três vezes, professando desta forma a
igualdade das três pessoas divinas.
(zacaria II, 2 disp. II §
XIV.)
119.
c)
Uso. A pequena cruz emprega-se na recitação do
evangelho, no rito do batismo, no exorcismo e em todas as
unções. A grande cruz faz-se em todas as bênçãos e
frequentemente na missa; na missa solene 53 vezes. A fórmula
Trinitária que acompanha a cruz remonta até idade média (c.
século
VI).
Nas
funções litúrgicas emprega-se relativamente raras vezes e
só, se não são prescritas
outras
palavras.
d)
Significação. É sacramental e comunica a graça de Deus e
proteção contra os perigos, doenças e o demônio. Símbolo da
fé na SS. Trindade e na redenção. Depois da consagração da
missa, relembra que no sacrifício da missa
se
renova
o sacrifício da cruz. Portanto, não é, nem pode ser ato de
benzer a Nosso Senhor presente na santa hóstia (ver n. 511).
A cruz sobre o evangeliário diz que a fonte do evangelho é o
crucificado. O povo faz o sinal da cruz também,
pronunciando o Gloria Patri. Com toda a razão. Pois é
fórmula Trinitária e conclusão de parte da oração, imitando
a cruz no fim dos Hinos glória e credo.
Artigo II. Elementos materiais.
Na bênção
real distinguimos a bênção e o objeto capaz mia bênção, ou o
elemento. De alguns elementos materiais levemos tratar.
§ 33. A ÁGUA
120. 1. Uso.
A água usa-se na Liturgia para obter a água batismal, a água benta e a
água gregoriana (na consagração da igreja),' para misturá-la
com o vinho no ofertório da missa e para diferentes
purificações.
2.
Significação.
a) Em
geral a água é o símbolo da pureza interior e moral.
b) A
respeito da mistura da água
e do vinho na missa, diz o catecismo romano (P.
II,
c. 4, q.
15): "A igreja de Deus sempre misturou água com vinho.
1. porque
Nosso Senhor o fez, como se prova pela autoridade dos
concílios e pelo testemunho de S. Cipriano;
2. porque
por esta mistura Se renova a lembrança do sangue e da água
que saíram do seu lado;
3. porque
"as águas", como se lê no Apocalipse (17, 5),
designam os povos; por isso a água acrescentada ao vinho
significa a união do povo fiel com Cristo, a Cabeça."
3.
História.
Purificações religiosas havia-as entre os pagãos e
israelitas. Os cristãos adotaram este rito. Costumavam lavar
as mãos todas as vezes que rezavam. Para este fim serviam as
fontes existentes no átrio das basílicas.
4. A
água benta
é
sacramental e comunica às pessoas e aos objetos aspergidos
proteção contra os espíritos infernais e auxílio divino à
alma. Era conhecida no Oriente já no século IV, no Ocidente
no século V.
A
experiência dos santos confirma a veracidade das palavras da
igreja. S. Teresa de Avila (Vida c. 31) diz da água benta:
"Muitas vezes fiz a experiência de não haver nada de que
fogem mais os maus espíritos sem voltar. Fogem também da
cruz, mas voltam logo. O poder da água benta deve ser
grande." Em outro lugar (Cartas I, 33) diz: "E' preciso
aspergi-la em redor de si." A mesma experiência fez a beata
A. M. Taigi. Apareceu à porta de sua casa um cardeal.
Confundida por tal honra, levanta-se, beija-lhe a mão e
pede-lhe a bênção. O cardeal dá-lhe conselhos, p. ex. de
mudar de vida, de desistir das suas austeras penitências, de
gozar a vida como os outros. A beata reconheceu o demônio,
benzeu-se e atirou água benta contra o tal purpurado, que
desapareceu com toda a pressa.
§ 34. O PÃO
121. 1. História.
No antigo testamento o pão era matéria de sacrifício, já antes do culto
mosaico. Pois Melquisedeque ofereceu o sacrifício de pão e
vinho, o qual foi tipo do pão eucarístico. O pão litúrgico
no culto cristão, antigamente, era oferecido pelos fiéis.
Tinha a forma de bolos chatos, redondos, triangulares, ou
anulares. As hóstias em forma de moedas foram introduzidas
no século XI. (Braun,
s. v.)
2.
Significação.
O
pão
representa:
a) toda a
vida humana; a vida corporal, por ser o alimento principal;
a vida espiritual, por ser o produto da inteligência e da
vontade;
b) a
união do fiel com Jesus Cristo e dos fiéis entre si, por ser
confeccionado de muitos grãos moídos, que todos formam um
único pão.
3. No
Ocidente o pão era ázimo,
isto
é,
feito sem fermento, ao menos desde o séc.
VIII
e, desde então está prescrito pela lei eclesiástica. (Cân.
816.) No Oriente é lícito só o fermentado. (Cf. n.
490.)
Pela
tradição da Igreja sabemos que Jesus Cristo prescreveu para
a consagração pão de trigo sem determinar o modo da
preparação. Por isso tanto o pão ázimo como o fermentado é
matéria válida. (Conc. Flor.) Nos primeiros séculos parece
que se usava um e outro indistintamente. Desde o séc. VIII-XI,
a igreja oriental prescreveu o pão fermentado, interpretando
neste sentido as palavras de S. João (13, 1) que Jesus antes
da festa da páscoa" instituiu o SS. Sacramento; por
conseguinte tinha pão fermentado. A igreja ocidental
prescreveu o pão ázimo, porque os três outros evangelistas
dizem que N. Senhor instituiu a S. Eucaristia "no primeiro
dia dos ázimos". Em todo caso os quatro evangelistas falam
do mesmo dia da semana.
Uma
das soluções desta diferença aparente é a seguinte: Quando a
páscoa israelitica caia no sábado, o cordeiro pascal se
devia matar ao pôr do sol (Deut. 16, 6) da sexta-feira. Mas
esta hora já era sábado, em que não era licito trabalhar, p.
ex. matar os cordeiros. Por isso era permitido antecipar a
matança dos cordeiros para o "pôr do sol" da quinta-feira e
comer o cordeiro ou na sexta-feira, ou antecipadamente na
quinta-feira. Nesta solução da ceia antecipada é fácil
conciliar os evangelistas. A "festa da páscoa" de S. João
começou ao "pôr do sol" da sexta-feira. "Antes da festa" é
portanto o "pôr do sol" da quinta-feira. O primeiro dia dos
ázimos dos outros evangelistas era a mesma quinta-feira. Por
conseguinte todos os evangelistas designam o mesmo dia para
a instituição do SS. Sacramento (Holzmeister, chronologia),
e a interpretação dos gregos é "completamente falsa". (Leo
IX M L 143 p. 775.) Esta convicção do papa é doutrina comum
no ocidente, mas não é dogma (Calmet, dissert. in noviss.
pascha) que o pão na última ceia foi ázimo.
§ 35. O PÃO SACRIFICAL
122.
1.
Matéria válida para a preparação das hóstias é só a
farinha de trigo assim como vem do moinho. Não importa, se
contém partes da casca dos grãos.
Matéria
inválida seria a massa da qual pela lavagem feita ou
pela água corrente, ou junto com a manipulação, se tira o
glúten e outras partes do grão e resta só o amido. Pois o
pão assim preparado não é de farinha no sentido comum. Da
mesma maneira o glúten não é matéria válida pela mesma
razão.
2. A
preparação do pão para a Eucaristia outrora era às vezes
muito solene e inspirada na fé viva. No convento dos monges
beneditinos de Hirsau, quatro religiosos coziam as hóstias,
sendo três deles diáconos ou sacerdotes revestidos de alva.
(Eisenh. lI, p. 132.) Muitos sacerdotes seculares preparavam
as hóstias pessoalmente. Pois este serviço só se pode
entregar a pessoas conscienciosas e bem instruídas, para
que, por ignorância ou mal entendida arte, não se forneça
pão inválido.
123.
Tempo útil para as hóstias.
São seguras as seguintes regras:
I.
Regra.
As
hóstias a consagrar devem
ser
recentes (cân.
1272), isto é, cozidas quanto muito vinte dias
antes. É citado nos Decr. auth., t. IV, p.
280.
II.
Regra.
Hóstias consagradas devem-se renovar frequentemente (cân.
1272), isto é, depois de oito, quanto muito quinze
dias, se o lugar e o tempo não forem úmidos.
III.
Regra.
Entre a cozedura da hóstia e a sua distribuição na s.
comunhão não devem passar mais de 30 dias.
§ 36. O VINHO
124. 1. História. O
vinho era estimado por todas as nações cultas como alimento, remédio e
matéria de sacrifício.
Na
parábola do bom samaritano, o vinho misturado com óleo é o
remédio para as chagas e contusões do infeliz viajante. O
rei Melquisedeque ofereceu no seu sacrifício além do pão
também vinho. Na Liturgia do antigo testamento era
inseparável dos sacrifícios pacíficos e holocaustos (1,5 — 3
litros); mas não havia um sacrifício só de vinho. Na ceia
pascal não podia faltar.
2.
Na Liturgia
do novo
testamento, a) foi introduzido pelo divino Redentor. É
matéria essencial do sacrifício eucarístico, e era oferecido
antigamente pelos fiéis; b) é um dos elementos (água,
sal, vinho e cinza) de que se compõe a água gregoriana
prescrita na consagração das igrejas e altares; c) é benzido
na festa de S. João Evangelista e em muitos lugares
distribuído aos fiéis com as. palavras: "Bebe o amor de S.
João."
3.
Significarão.
a) Tem as
mesmas significações que o pão, representando toda a vida
humana e a união dos fiéis com Jesus Cristo e entre si, por
ser composto de sumo de muitos bagos; b) no ofertório
significa o SS. Sangue que N. Senhor derramou da chaga do
seu lado; c) simboliza a natureza divina unida à humana
simbolizada pela água na mistura de água e vinho; d)
simboliza a divindade de Jesus Cristo, pela bênção unida com
a igreja material e espiritual na consagração da igreja
(Durandus I. c. 7,
n.° 9);"
e) simboliza o amor divino
(Cant. 8, 2).
§ 37. A LUZ
125. 1. História.
Todas as nações fizeram uso da luz no exercício do culto. 1) Os persas
adoravam o fogo e a luz. Os gregos e os romanos
conservavam-na nos seus templos. 2) Os israelitas mantinham
no átrio do templo de Jerusalém o fogo perpétuo (Lv 6, 6)
sobre o altar do holocausto e, no interior do santuário, o
castiçal de 7 braços. (Êx 25, 31.)
Os
primeiros cristãos empregavam a luz a) por necessidade,
porquanto o serviço divino se celebrava de noite ou nas
catacumbas; b) por razões estéticas: a profusão da luz dá à
testa mais realce, iluminando e enfeitando; c) por razões
simbólicas: a luz simboliza Deus na sua essência, que "é
luz" (1Jo 1, 5), santidade, majestade e fonte de vida; "o
Deus
incarnado”, "a verdadeira luz" (Jo
1, 9), a sua presença real na missa e na exposição do
Santíssimo; a sua presença santificadora no canto solene do
evangelho, na administração dos sacramentais, na liturgia do
côro; a sua presença glorificadora na veneração dos santos e
no rito do
enterro: "clarifique-os na eterna luz." (Ver n. 378.)
126. 2. Uso.
Na Liturgia aparece a luz na forma:
a) de
vela
acesa
durante o sacrifício da missa. Acender velas em honra dos deuses era
também costume pagão. Por isso, Vigilâncio (Hier. adv. Viv.
c. 4) critica os cristãos, que a modo dos pagãos acendiam
velas na igreja; mas foi refutado por S. Jerônimo. As velas
eram postas acesas ou diante, ou atrás, ou acima, nunca
sobre o altar. Este modo de as pôr sobre o altar só foi
introduzido no século XI. No batismo, na colação das ordens
menores e maiores, nos funerais, nas procissões, na
exposição do SS. Sacramento e em muitas outras funções
litúrgicas, a vela está prescrita.
b)
Vela de elevação.
(Rub. gen. tit. 20.) Indica aos fiéis a presença de Nosso Senhor no
altar; usa-se ainda na Espanha, na França e no México.
c)
Círio pascal; dele se fala em outro lugar (n. 178). d) A
lâmpada do SS. Sacramento, como tal usada desde o século
XIII, prescrita pelo sínodo de Worcester em 1240.
É
símbolo da presença de Jesus Cristo no altar e símbolo da
caridade
dos fiéis para com o seu Redentor amantíssimo: "ut lampas
hominlbus
[ex
ecclesia] recedentibus cultus aliquam et amoris
professionemhibere
pergat."
(Synod. Vienn. Lac..
V. 163.)
127. Luz elétrica.
A luz
elétrica ou de gás não é permitida entre as velas
estritamente litúrgicas no altar, nem em lugar das lâmpadas
ou velas que devem arder diante do SS. Sacramento ou das
relíquias dos santos. Nem é lícito colocar lâmpadas
elétricas na parte interior do trono (nicho) da
exposição, para que os fiéis possam ver melhor a Santa
Hóstia. Para outras partes da igreja, e em outros casos, a
iluminação elétrica é permitida conforme o prudente arbítrio
do ordinário, contanto que se guarde em tudo a gravidade
devida à santidade do lugar e à dignidade da sagrada
Liturgia. (d.
4322.)
Por
conseguinte, lâmpadas elétricas de diferentes cores não
estão proibidas para as imagens de Nosso Senhor no altar ou
para o ornamento exterior do tabernáculo na exposição do
Santíssimo (d.
4210), mas sim para as imagens e nichos de santos no altar ou
para as banquetas, onde estão os castiçais.
(d. 4322.)
§ 38. INCENSO
128. 1. História. O
incenso é uma resina aromática distilada em lágrimas por uma árvore da
família das terebintáceas (boswellia serrata).
Pode-se dizer que todo o mundo, pelo menos o mundo culto,
conhecia o incenso para o uso doméstico e religioso.
a) Os
pagãos. Na vida dos mártires se fala não raras vezes da
tentativa dos pagãos de seduzir os cristãos para a
apostasia, pelo incenso queimado aos ídolos.
b) Os
israelitas por preceito divino deviam oferecer o
sacrifício de incenso sobre o altar de ouro no interior do
templo. (Lv 2, 2.)
c) Os
cristãos, para evitar a suspeita de idolatria, no
princípio não empregavam o incenso na Liturgia, mas sim na
vida profana. Desde o século IV foi usado como perfume para
os lugares litúrgicos. Era costume profano queimar incenso
diante de pessoas de autoridade. Destes costumes se deriva o
rito de incensar pessoas litúrgicas, altares e objetos.
129. 2. Uso.
Hoje o incenso é queimado na missa solene, na bênção com o SS.
Sacramento, nas procissões, na bênção do altar, de velas, de
cinza, de ramos, nos funerais. O incenso ao Benedictus
e Magnificat explica-se por serem estes cânticos
partes do evangelho, o qual exige incenso. 5 grãos
de
incenso são colocados no círio pascal (5 chagas); três
grãos
no sepulcro das relíquias do altar (aroma da santidade).
3.
Significação.
O ato de
incensar exprime:
a)
adoração direta diante do SS. Sacramento;
b)
adoração indireta diante do altar, do
evangeliário; da cruz, do s. lenho da cruz, por serem
objetos especialmente relacionados com o Redentor,
por sua natureza, ou pela consagração;
c)
veneração diante das imagens dos santos;
d)
reverência, quando feito a pessoas ou ao corpo
inânime dos fiéis;
e)
comunicação de pureza (também ao altar manchado por
assim dizer pelas distrações e outras faltas dos
ministros), de santidade (Accendat... ignern amoris... ),
de auxílio às almas como espécie de oração
dirigida a Deus e oferta em favor delas, de proteção
contra as influências do demônio;
f)
símbolo da oração que sobe como fumaça aromática ao
trono do Altíssimo. O incenso nunca serve
exclusivamente para aumentar a
solenidade.
O incenso
não se benze, quando só o SS. Sacramento é incensado,
pois que o Autor da santidade não é capaz de
purificação.
§ 39. O ÓLEO
130. 1. História.
O
óleo litúrgico é óleo de oliveira. Servia no antigo testamento para a
consagração do altar, de sacerdotes, profetas, reis, e fazia
parte dos sacrifícios. Em o novo testamento é mencionado
como meio de honrar o hóspede (Lc 7, 46) e pessoas de
estima (Maria Madalena), de curar doentes (Mc 6, 13).
Já as Liturgias antigas contêm fórmulas para benzer o óleo.
2.
Uso.
No rito
moderno distinguem-se três espécies de óleos santos: o óleo
dos enfermos (oleum infirmorum, O. I.), óleo dos
catecúmenos (Oleum catechumenorum, O. C.; Sanctum
Oleum, S. O.; Oleum exorcizatum, O. E.; Oleum
puerorum, O. P.) e o crisma (Sanctum chrisma,
S. C.) O crisma é óleo misturado com bálsamo. Os dois outros
são óleo puro.
131.
As
cerimônias soleníssimas da consagração dos óleos, durante a
missa pontifical na quinta-feira santa, remontam à idade
média.
a)
O óleo dos enfermos
constitui
a matéria do sacramento dos santos óleos ou extrema unção;
nome este que convém evitar entre nós. Pois há pessoas que
se assustam rio ouvir "Extrema" e rejeitam a "Extrema
Unção"; aceitam, porém, os "santos óleos". Dá saúde corporal
e espiritual e constitui a unção real para o trono eterno. (Kern,
de extr. )
id
.)
b)
O óleo dos catecúmenos servia na antiguidade
cristã, como o crisma, para a unção dos catecúmenos.
Chamava-se óleo do exorcismo, porque devia proteger o
catecúmeno contra o demônio. Por isto, no rito do batismo a
unção com este óleo se faz
antes
do
batismo. Na idade média era empregado para as unções nas
ordenações, nas coroações de reis na consagração das
igrejas.
132.
c)
O
crisma
remonta,
como o óleo dos catecúmenos, ao principio do terceiro século
e se chamava "óleo de ação de graças". É matéria do
sacramento da confirmação. Significa a santificação pelo
Espírito Santo e sua presença na alma. Por isso a unção com
o crisma se faz depois do batismo. É empregado para benzer a
água batismal, para à consagração dos bispos, das igrejas,
dos altares, dos cálices, dos sinos.
Antigamente os fiéis podiam guardar e empregar o óleo dos
enfermos. Hoje isto não é lícito. Mas, em compensação, no
Ritual, há uma fórmula para benzer óleo destinado ao uso dos
fiéis.
§ 40. A CINZA
133. 1.
História.
Já no
antigo testamento a cinza era sinal de penitência.
Implorando os israelitas o auxílio divino contra Holofernes,
puseram
"cinza
sobre a cabeça".
(Jdt 4,
16.)
"Ai de
ti, Corozoim... Tiro e Sidônia teriam feito penitência
em
saco e cinza."
(Mt 11,
21.)
A cinza de vaca vermelha era empregada para preparar
"a
água da expiação".
Quem
tocara num cadáver e ficara assim impuro, se tornava puro
pela
aspersão com esta água. (Nm 19, 5; Heb 9, 13.)
2.
Significação.
Contendo
a cinza elementos cáusticos purificadores, simboliza o
efeito purificador da penitência e da dor. Lembra que o
homem volta à cinza e à terra, torna-o humilde, indicando a
sua origem humilde.
134. 3.
Uso.
a) Na
quarta-feira de cinzas, impõe-se cinza benta na cabeça dos
fiéis, para se lembrarem da humildade com que devemos fazer
penitência. Esta cerimônia empregava-se antigamente para os
penitentes públicos. Quando a penitência pública caiu em
desuso, sujeitavam-se,
ao menos desde o século X, sacerdotes e fiéis a este ato de
humildade. No ano de 1091, a imposição de cinza foi
prescrita por Urbano II (Braun, s. v.) para todos. É
sacramental.
b) A
cinza entra na composição da água gregoriana usada na
consagração das igrejas. Nesta ocasião se fazem através do
corpo da igreja duas faixas de cinza espalhada ao modo de
cruz grega, em que o bispo escreve as, letras gregas e
latinas do alfabeto: Este rito significa que Jesus Cristo
tomou posse do santuário.
§ 41. O SAL
135. 1.
História.
Nos
sacrifícios pagãos romanos punha-se sempre na vítima farinha
grossa misturada com sal, a
sancta
mola,
como diz
Horácio. O sal, tipo da estabilidade (Lv 2, 13)
impede o estrago da comida e dá-lhe sabor. (Col 4, 6.)
Por isso era ajuntado ao sacrifício como expressão do desejo
de agradar a Deus. Nos sacrifícios mosaicos o sal era muitas
vezes empregado. O profeta Eliseu (4 Rs 2, 19) tornou
potável a água ruim pelo sal que nela deitou e conferiu
fertilidade para a terra, onde foi posto.
2.
Uso.
a) No
rito do batismo alguns grãos de sal se põem na boca do
catecúmeno com as palavras:
Accipe
sal
sapientiae; propitiatio sit tibi in vitam aeternam.
O sal significa, portanto, a sabedoria, a graça da fé, que
leva o catecúmeno para a vida eterna.
b) É
elemento constitutivo da água benta e gregoriana. Tem,
portanto, força para purificar e santificar.
§ 42. SEDA, LINHO, LÃ, CERA
136. I. Seda
é a matéria mais preciosa para os paramentos. Mas deve ser
natural, não artificial. Está prescrita para:
1) Os
paramentos da missa
(d. 3779 ad 1 e 2, o qual
proíbe linho, lã e algodão)
ou mais exato para a casula
(d. 2769 V. ad 3)
; estola, manipulo e bolsa costuma-se fazer também de seda,
mas prescrito não é;
2) O véu
do cálix (Rit. cel.
I., 1 ) , provavelmente para dispensar o saco de pano de
linho em que se levava o cálice para o altar
(Eph. lit. 1924. Burkard p.
6);
3) O
forro do tabernáculo, se não está dourado o interior
(d. 3254 ad 7);
4) O véu
do subdiácono na missa solene
(C. E. I, 10 n. 5) e do ministro de mitra
(C. E. I, 11. n. 6);
5) O véu
da âmbula (Rit. IV,
1 n. 5);
6) O véu
(bôltia)
da píxide para a comunhão dos doentes
(Rit. IV, 4 n, 12);
7) O véu
para o vaso do óleo dos enfermos
(Rit. V, 2 n. 2).
Ver n. 288. Permitida é seda para o cordão.
(d. 2067 ad 7.)
137. II. Linho ou cânhamo. O pano de linho é fabricado das fibras da planta de linho.
Sendo mais caro do que o de algodão, prepara-se um tecido
mais barato de algodão e linho proibido porém para a pala, corporal, alva, amito e as
toalhas do altar. (d.
2600.)
É
prescrito pano de linho puro ou cânhamo para o corporal e a
pala (Rit. ce l. I,
1),
sanguinho, alva, amito, toalhas do altar
(d. 2600) toalha para a credencia
(Rit. cel. II. 5; C. E. i c.
12 n. 19);
no Brasil para o manustérgio e o cordão
(C. P. n. 797. A. L. n. 904.)
É
conveniente para a sobrepeliz, roquete, toalhas para a
comunhão. (A. L. n. 904.)
É
permitido para o cordão
(d. 2067 ad 7) e conopeu (d.
3035 ad 10).
É
proibido para a casula.
(d. 2769 V. ad 3.) Para o manipulo, estola, dalmática, tunicela e
pluvial não há prescrições quanto à matéria do pano.
Conveniente é seda.
Ver n. 219; 162; 165.
Engomar
os corporais é permitido.
(d. 3767.) (Fattinger p. 148
e sq.)
III.
Lã.
Os paramentos (sacra paramenta) feitos de pano de lã são
proibidos. (d.
3035.) 0 cordão de lã é permitido.
(d. 3118.)
Ver n. 217. Pode ser da cor dos paramentos.
(d. 2194 ad 3.)
O rigor
nestas prescrições baseia-se no antigo costume da Igreja e
nas profundas significações ligadas a estas matérias.
"Quanto aos sagrados paramentos e alfaias conserve-se o que
desde o principio da Igreja foi introduzido por causa das
significações reais e místicas."
(d. 2600.)
138. IV. Cera.
1. A
matéria,
ver n.
933. O círio pascal e as duas velas exigidas para a
missa devem ser na maior parte de cera.
(d. 4147.)
Para o círio pascal esta porcentagem é necessária para
evitar a contradição entre a cera do círio e as palavras do
Exsultet: "Nutre-se de cera líquida... produzida pela
abelha mãe."
Para as
velas da missa, o ato mais santo da religião, assim como a
S. R. C. exige dos metais o precioso ouro e dos tecidos a
preciosa seda, assim também das matérias de iluminação, a
mais estimada, a cera. Por isso foi proibido para a missa o
uso de sebo (d.
3063), de estearina (d.
4257), de gás (d. 4097), e da luz elétrica
(d. 3859).
Sebo está excluído do uso litúrgico, estearina é permitida
fora do altar, luz elétrica no altar só para a iluminação.
(Ver n. 124.)
2.
O simbolismo.
A cera no
uso litúrgico simboliza o puríssimo corpo de Jesus Cristo,
nascido da Virgem Mãe, como a cera virgem provém das abelhas
virgens ("apis mater eduxit", Exsultet).
Simboliza o sacrifício do cristão que, vivendo para N.
Senhor se consome na chama da caridade divina.
A luz
elétrica não contém tão perfeitamente esta significação. No
círio pascal e na vela em geral a mecha significa a alma, a
cera o corpo, a chama a divindade do Redentor.
(Uurandus VI. c. 80, n. 3.)
139.
Experiências para provar a genuinidade destas matérias sem
substâncias químicas.
1.
Seda.
Fios de
seda pura e lã encrespam-se na chama e formam no fim uma
bolinha. As fibras vegetais (algodão, linho) ardem como
mecha ou fio de linho. Seda e lã cheiram a chifre ou cabelo
queimado. Sendo misturada seda ou lã com fibras vegetais, a
bolinha fica em brasa por algum tempo por causa às fibras
vegetais ainda não queimadas. Sendo a seda artificial mais
pesada, o fio não forma Molinha, mas queima-se quase em
forma de fio por causa das matérias misturadas.
2.
Pano de linho,
molhado
com azeite puro e esfregado um pouco, torna-se transparente;
pano de algodão fica imutável.
3.
Cera.
Quando se
passa o dedo sobre cera pura, tem-se a impressão de tocar
numa peça de cautchu e o dedo não desliza facilmente sobre a
superfície. Cera pura amassada pega no dedo; mas se for
parafina e estearina, tem-se a impressão de gordura. Cera
pura dificilmente se pode cortar; estearina com maior
facilidade. Quando ao tocar na parte superior de uma vela
acesa a margem fica pegada no dedo, cera é genuína; quando
se quebra, há mistura com parafina ou estearina.
Para
saber se há sebo, faz se uma parte da vela em pedaços do
tamanho de lentilhas, aquece-se em água pura até o grau de
calor necessário para derreter o sebo suficiente para poder
amassar a cera. Se houver sebo, aparece na superfície da
água em gotas, bem visíveis depois de tornar-se fria a água.
CAPÍTULO III.
OS SANTOS LUGARES
Ao número
dos santos lugares pertencem os edifícios e lugares
destinados às funções litúrgicas, pela bênção ou
consagração, com todos os utensílios. Estes são as
igrejas, os altares, as alfaias e paramentos, e o cemitério.
§ 43. OS SANTOS LUGARES NA ANTIGUIDADE CRISTÃ
140.
1. O
cenáculo.
O
primeiro santo lugar no sentido mencionado nem foi o
suntuoso templo de Jerusalém, nem alguma das 400 sinagogas
desta cidade, mas uma casa privada, o cenáculo. O próprio
Deus humanado o santificou pela sua presença e
pelo
seu sacrifício, que ali ofereceu e instituiu.
2.
Casas particulares.
a) Os
apóstolos imitaram a Nosso Senhor por necessidade. Em
Jerusalém, reuniam-se
os
cristãos convertidos do judaísmo no templo, no pórtico de
Salomão, onde faziam as suas orações em comum. Mas o
sacrifício da missa e a comunhão realizavam-se nas
"casas" (At 2, 46), em casas particulares. Eram muitas,
por causa dos milhares de fiéis.
b) Em
outras cidades procederam os apóstolos da mesma forma.
Em Trôade os novos cristãos se reuniram para "partir o
pão" eucarístico no "terceiro cenáculo", num
andar superior. (At 20, 9.) Foi na casa
particular
de
cristão abastado.
3.
Casas especiais:
Orígenes
(In Mt 2) conta que, na perseguição de Maximino Thrax (235
238), foram destruídas as igrejas dos cristãos. Portanto
havia igrejas.
141.
Em Roma
os ricos patrícios puseram à disposição dos cristãos os
seus palácios. Estas novas igrejas conservavam o nome do
proprietário, p. ex., Titulus Equitii. Só mais tarde
as igrejas receberam o nome de santos. Segundo Optato de
Mileve, já antes de Constantino existiam 40 igrejas em Roma.
As
catacumbas não eram o lugar das reuniões ordinárias dos
cristãos, nem mesmo durante as perseguições. Cabiam pouco
mais ou menos umas 150 pessoas em cada uma delas. Eram,
portanto, muito pequenas para os milhares de cristãos
romanos. Só de vez em quando havia missa nas catacumbas, p.
ex., nos aniversários da deposição dos mártires ou de fiéis.
Fora disto, reuniam-se nas igrejas. Com a liberdade do culto
católico desenvolveram-se também os edifícios litúrgicos, as
"casas de Deus".
Os
edifícios do culto tornam-se santos pela bênção litúrgica,
ou a bênção com as orações prescritas (benedictio) ou a
sagração com as unções (consecratio, Cân. 1165). No
principio da Igreja se oferecia o santo sacrifício em
qualquer lugar decente. A primeira sagração de um templo, de
que temos notícia,
é
a da
catedral de Tiro (314), mencionada pelo historiador Eusébio.
(L. Th. K. V, 1054.)
Nas
igrejas consagradas, no aniversário da consagração, devem
arder, a começar pelas vésperas, doze velas, diante das
cruzes da unção, pelo dia inteiro e só nele. (d. 3876, ad
6.) As velas são sustentadas pelos castiçais dos apóstolos,
chamados assim porque simbolizam os doze apóstolos. Se as
cruzes não existem mais, devem-se pintar de novo em sinal da
consagração feita. (d. 3545.)
§ 44. NOMES DOS EDIFÍCIOS LITÚRGICOS
E SUAS ESPÉCIES
142.
1. Igreja
(italiano: chiesa; francês: église; alemão:
kirche, da palavra grega kyriaké = casa do
Senhor;
inglês:
church) da ,palavra latina ecclesia, e grega
ekklesía. É o termo mais usado entre o povo, na
Liturgia e no direito, canônico. A palavra grega ekklesia
(de kalein = chamar) na antiguidade clássica
significa a assembléia do povo, em o novo testamento:
a) A
totalidade dos que foram chamados por Deus à salvação em
Jesus Cristo
(1
Cor 10, 32);
b) Uma
parte da, Igreja geral, p. ex., da cidade de Roma (Rom
I,
7)
;
c) O
lugar, onde se reúnem os membros da Igreja.
2.
Basílica
existe
desde o princípio do século IV. Pois já Constantino empregou
este nome.
Deriva-se
da palavra grega basiliké, a casa régia, e designava
qualquer edifício magnífico. E porque Jesus Cristo é "o
rei dos séculos", os cristãos chamaram as casas
de Deus, basílicas, casas do (basileus) rei divino.
Nos tempos modernos basílica designa uma igreja espaçosa ou
de estilo próprio ou dotada de privilégios
especiais.
3.
Catedral.
Deriva-se
de cathedra, trono do bispo. Designa hoje a igreja
episcopal de qualquer forma.
143. 4. Oratório,
derivado de orare (rezar), é um nome muito próprio da casa de
Deus. Casa de oração chamava Jesus Cristo o templo de
Jerusalém. (Mt 21, 30.) Antigamente designava uma igreja, às
vezes também, um oratório privado. O concílio de Laodicéia,
p. ex. (c. 380), proibiu aos bispos e sacerdotes celebrar o
santo sacrifício
nos
oratórios privados. Em Roma e Constantinopla não existia uma
proibição absoluta. Muitos oratórios privados havia na Gália
nos séc. V e VI.
No
direito canônico, o termo: oratório é restringido a um
edifício litúrgico diferente da igreja. (Cân. 1188, ti 2.)
Distinguem-se oratórios públicos, semi-públicos e privados.
Nos oratórios semi-públicos podem-se celebrar todas as
funções eclesiásticas, se não obstarem as rubricas ou o
Ordinário tiver excetuado algumas. (Cân. 1193.)
144. 5.
Capela
é
diminutivo de capa = manto pequeno. Designava
especialmente a capa pequena de S. Martinho de Tours que
estava em poder dos reis merovíngios, considerada como a
mais preciosa relíquia e conservada num oratório pequeno.
Por isto este oratório foi chamado capela. O nome passou
para outros oratórios. No Brasil é quase sinônimo de
oratório: público e semi-público.
6.
Martyrium.
Esta
palavra designava o sepulcro de um mártir; depois a igreja
construída sobre ele.
7.
Memória.
Servia
este termo para designar a inscrição sepulcral; depois
passou para o sepulcro e ao edifício construído sobre ele.
Justifica-se também pelo fato de que no altar estão
incluídas relíquias de mártires, cuja lembrança (memória) se
faz em todas as missas celebradas naquele altar.
8.
Confessio
(derivada
de confiteor: confessar, porque os mártires morreram
pela confissão da fé) é o mesmo que martyrium.
Designa principalmente os sepulcros nas basílicas maiores de
Roma, p. ex., S. Pedro no Vaticano.
§ 45. OS ESTILOS MAIS IMPORTANTES
145.
Os vários
elementos necessários para o culto divino exterior são os
mesmos em todos os tempos e em todos os lugares. Mas o modo
de agrupá-los é diferente segundo a época, a índole do povo
e a formação religiosa e artística da população.
Distinguem-se 4 estilos principais: o estilo antigo-cristão
ou de basílicas, o romano, o ogival, o estilo da renascença.
1.
O estilo das basílicas
tem cinco
caracteres distintivos:
1) o adro;
2) a
quadra oblonga no interior;
3) várias
naves;
4)
abside;
5) teto
ou madeiramento aparente. Por mil anos as igrejas mais
importantes foram construídas neste estilo exclusivamente.
O adro
(atrium;
Lemos, Enciclopédia, s. v.) colocado diante da entrada, tem
à volta uma galeria. No meio está urna pia (poço), onde se
faz a purificação antes de se entrar no edifício litúrgico.
Neste adro tinham de ficar os penitentes. Ao fundo do adro
está um largo pórtico
(narthex)
com
batistérios e tendo 3 ou 5 portas correspondentes às 3 ou 5
naves do interior. A fachada eleva-se acima do pórtico em
forma de frontão (triângulo ou curva) e com janelas. O
interior é dividido em 3 ou 5 naves por colunatas. O telhado
era um teto ou madeiramento aparente. Ao fundo da basílica
há um hemiciclo com meia cúpula. Este hemiciclo tem a
cadeira do bispo e é guarnecido de bancos destinados ao
clero
(presbyterium). Na frente do hemiciclo está o altar, colocado por cinta de
uma cripta
(Martyrium,
confessio)
onde
estão as relíquias do santo. O altar é encimado por um
baldaquino
(ciborium).
Diante do
altar está reservado um certo espaço, separado da nave por
uma balaustrada e formando o coro. Nas grandes basílicas há
uma nave transversal ou transepto que limita as naves
principais. Então a nave do meio termina em frente do
transepto por um arco colossal, chamado "arco triunfal". Por
fora a basílica é muito singela, o interior, porém,
riquíssimo.
146.
2. O estilo romano
tem três
caracteres distintivos:
1) a
decomposição e aliviamento dos suportes;
2) a
constituição das abóbadas;
3) a
torre.
O estilo
romano ficou com a forma essencial da basílica e modificou
coisas acessórias. A arquitrave que une duas colunas é
transformada em arco, arquivolta. O estilo romano possui
várias miudezas cristãs por sua natureza: a planta mostra a
forma da cruz, porque o transepto nunca falta; a cripta, ao
menos nas igrejas maiores, com altar e o corpo de um santo.
A torre está unida ao edifício pela arquitetura, ao passo
que na basílica não há ou está separada. As maiores igrejas
possuem duas ou quatro torres e urna cúpula. Em oposição à
basílica, também o exterior mostra decoração arquitetônica.
Especialmente a porta principal está encimada por uma janela
redonda (rosaça) riquíssima, que significa provavelmente "a
rosa mística", Maria Santíssima.
Não raras
vezes havia junto ao adro um corredor chamado cruzeiro,
porque passava por ali a procissão de aspersão com água
benta, precedida da cruz procissional.
3. Os
caracteres distintivos do estilo ogival ou gótico:
1) o arco
quebrado;
2) o
arcobotante;
3) a
abóbada de nervuras. Ogiva é uma figura formada pelo
cruzamento de dois arcos iguais que se cortam na
parte superior. Estilo ogival é o estilo
caracterizado pelo emprego sistemático da ogiva. Foi
chamado gótico na Itália, numa época em que tudo o
gele vinha do norte era considerado bárbaro e rude.
Desenvolveu-se pouco a pouco devido à necessidade de
aumentar as dimensões das igrejas, sem abandonar o plano das
basílicas,
e
de
remediar a instabilidade da abóbada romana nas suas quedas
repetidas, resultantes da falta de estabilidade. As criptas
desaparecem, o coro é mais baixo e não raras vezes rodeado
de muitas capelas. Há várias épocas. A arte gótica na sua
perfeição é muito própria para o culto divino pela
predominância da linha vertical sobre a horizontal, pelo
arrojo das formas e a riqueza dos ornatos.
4. Os
caracteres do estilo da renascença são:
1)
Predomínio da linha horizontal e com ela grandes arquitraves,
frisos e cornijas;
2)
colunas de formas antigas;
3)
abóbadas redondas com profusão de obras de estuque;
4)
cúpulas cilíndricas;
5)
frontões triangulares ou de segmentos circulares;
6)
exclusão da linha reta: nas janelas, torres (S. Pedro,
Roma). Todos os estilos são tolerados pela Igreja, contanto
que guardem "as leis da arte sacra". (Cân. 1279.)
§ 46. O CEMITÉRIO
147.
Santo
lugar é também o cemitério:
1) pela
bênção solene do bispo;
2) pela
presença dos restos mortais de muitos santos que gozam da
visão beatifica ou ao menos estão certos de alcançá-la.
a)
Cemitério deriva-se da palavra grega koimeterion =
lugar de descanso, ou dormitório, de koimasthai =
dormir. É nome usado só pelos cristãos. Pois Nosso Senhor
chamou de sono a morte natural, tão temida pelos pagãos.
Lembra, portanto, a vida futura. No princípio do
cristianismo os fiéis eram sepultados nos jazigos da família
ou no cemitério público. Mas já nos primeiros tempos havia
cemitérios cristãos, e Tertuliano (De anima, c. 52)
usa esta palavra. Em Roma os cristãos eram sepultados em
geral nas catacumbas; fora de Roma, em geral nos cemitérios.
Mas ocorrem exceções. Desde o século IV se admitiram
sepulturas nas igrejas ou próximo das igrejas. Agora só os
bispos, abades, cardeais, prelados nullius e pessoas
da família real podem ser sepultados na igreja. (Cân. 1205.)
b) O nome
polyandrum acha-se no rito da bênção do cemitério.
Deriva-se de pollys = muitos e anér = homem.
Designa o lugar onde muitos homens são sepultados.
c) O
termo "mausoléu" no sentido do cemitério ocorre no
rito da reconciliação do cemitério. Deriva-se do monumento
do rei Mausolo da Cária (376-352 a. C.), admirável pela
beleza, uma das "sete maravilhas do mundo". Em alguns
lugares era costume dos fiéis visitar no domingo, em
procissão, o cemitério colocado próximo da igreja. (Vigourel,
p. 65.)
d)
Nada obsta a que lâmpadas também elétricas ardam sobre os
túmulos, ou estes estejam enfeitados com flores, contanto
que não sejam prejudicadas as pias orações, que
principalmente aproveitam aos fiéis defuntos. (C. B. n. 338,
§ 4.)
§ 47. O ALTAR
148. Um lugar santo é o altar cristão.
Chamavam-no sanctus, divinos, regalis, tremendus. S.
João Crisóstomo: admirabilis. S. Gregório Nisseno
ensina que o altar é tão santo que nem todos, mas só os
sacerdotes, e estes só com reverência, o podem tocar.
Beijavam-no. Os imperadores Teodósio e Valentiniano
proibiram trazer armas nas igrejas e junto dos altares.
Leigos e mormente mulheres não se podiam aproximar dele.
Desde o século IV o altar tinha o privilégio de asilo.
1.
O altar fora do cristianismo.
Se os
cristãos contrabalançaram a influência sedutora das festas
pagãs pela influência benéfica das festas cristãs nos mesmos
dias, é mais provável que os altares pagãos não deixassem de
influir no desenvolvimento ao altar cristão.
149.
a) O
altar pagão. Houve altares, desde o princípio
do
gênero
humano. Os pagãos construíram altares aos seus
deuses, às virtudes personificadas e deificadas, a
homens e ao Deus desconhecido (At 17, 23), às vezes de
grande altura: o altar de Zeus olímpico de cerca de 30 m. Em
geral
eram
feitos de pedra, como se vê no grande número deles escavados
em Pompéia, em forma de coluna com um, dois, três degraus
erigidos por toda parte; alguns eram portáteis.
Eram
consagrados, como Macróbio relata, com solenidade. Acendiam
fogo santo, incenso, aspergiam-no, faziam sacrifícios
pomposos e organizavam jogos. As vezes eram cercados de
grades de ferro e possuíam o privilégio de asilo em favor de
escravos, vencidos e até mesmo de criminosos.
150.
b) O
altar israelítico no deserto, feito por ordem de
Deus,
era de madeira de cedro, cheio de terra. Estava no átrio do
santuário. No interior achava-se o altar do incenso, de
madeira de acácia dourada. (Êx 29, 36.) Tinha o privilegio
de asilo. (3 Rs 1, 50.) No templo de Salomão havia um altar
de metal de 20X20 côvados e 5 côvados de altura; no templo herodiano o altar media 40X40 côvados e 15
côvados de altura (talvez 26X26 m e 9 de altura).
151. 2. O altar cristão. Altare =
altar deriva-se de alto elevado, porque o altar sempre
estava elevado acima do
chão.
a) O
altar-mesa.
1)
O altar
de Jesus Cristo, em que celebrou a primeira missa, foi a
mesa do cenáculo. É um altar completamente novo. Em culto
algum o altar do sacrifício servia de mesa aos sacerdotes e
aos que tomavam parte no culto. O altar e a mesa dos
convivas sempre estavam separados. Nosso Senhor criou,
portanto, novo tipo de altar.
ELE
mesmo escolheu a forma especial, a mesa santa. Quis indicar que o novo testamento não tem nada com
o antigo testamento neste particular. Ensinou que o
sacrifício do novo testamento é sempre ceia celestial.
152.
2)
O altar no primevo cristianismo.
Era
também mesa. São Paulo fala da "mesa do Senhor". (1
Cor 10, 21.) Mas era Mesa simples, de madeira, sem
consagração especial. Pois S. Cipriano menciona que na
presença dos sacerdotes ."foi posto o altar". (Ep.
45, 2.) Portanto antes não estava. "Santa mesa" se chamava o
altar, mormente no Oriente, e ainda hoje o único altar da
igreja grega tem este nome:
he
hagia trapeza = a santa mesa. Ainda hoje o altar papal
na basílica de Latrão em Roma é de madeira. Mas a
opinião (de que S. Pedro se serviu dele (Breviário, 9 Nov.
lect. 6) não tem fundamento sólido; é de origem mais
recente. (Braun p. 20.)
Houve
muito cedo altares de pedra. Pois São João Crisóstomo (hom.
20 in 2 Cor n. 3) diz: "Este altar é por sua natureza só
pedra, foi, porém, santificado recebendo o corpo de Cristo."
Só no século VI aparece o primeiro preceito eclesiástico de
fazer o altar de pedra.
153.
b) O
altar-arca. Depois de Constantino a veneração dos
mártires floresceu muito. Onde havia corpo de mártir,
construíam-se altares sobre o seu túmulo. Na falta de corpo
punham relíquias de um santo no altar feito em forma de arca
côncava, retangular. As vezes era fechado (Braun, s. v.) por
uma porta, às vêzes uma abertura pequena permitia contemplar
as relíquias. (Coelho II, 215.)
O rito de
incluir relíquias de mártires no altar provavelmente não
deriva de suposto costume antigo de dizer a missa sobre o
túmulo dos mártires nas catacumbas. Tem o seu fundamento na
escritura sagrada (Ap c.
9):
Vidi subtus altare animas interfectorum
propter verbum Dei,
e na
relação e mística analogia entre Nosso Senhor, Cabeça dos
mártires e seus membros. Morreram por Ele, morto na cruz,
por isso descansem debaixo dÊle, morto misticamente no
altar. (d. 2777 S. Aug.)
c) O
altar-bloco. Enchendo a arca com material criaram o
altar em forma de bloco maciço, igual em largura e
comprimento à mesa do altar. Conhecido já na cristandade
antiga, tornou-se cada vez mais geral, e é hoje o mais
usado.
d) O
altar-sarcófago é uma espécie de altar-bloco, cujo corpo
tem a forma de um sarcófago. Foi empregado no tempo da
renascença, que preferiu as linhas ondeadas.
§ 48. OS ACESSÓRIOS DO ALTAR
154.
Partes
essenciais do altar cristão são: o suporte (stipes),
a mesa (mensa) e o sepulcro. Unicamente a estas
partes se refere a legislação eclesiástica. Os altares sejam
de mármore ou pedra, não, porém de madeira sem licença
escrita do ordinário do lugar; e a pedra de ara seja
colocada convenientemente (C. B. n. 326), p. ex., não muito
rente à borda do altar nem muito afastada dela. A arte e
piedade cristã não se limitavam ao mais indispensável;
criaram ornamentos para realçar o santo lugar do altar.
a)
O cibório.
1)
Etimologia.
Não é
certa. Alguns derivam este termo da palavra grega
kyborion = a casca de um fruto egipcíaco, que servia às
vezes de vaso para beber; outros, da palavra grega
kibotos, diminutivo kibotarion = pequena arca.
2)
Cibório
(ciborium, umbraculum, Braun, p. 25) é um dossel,
sustentado em geral por colunas, construído
por
cima do altar; tem várias formas: de cúpula, pirâmide,
telhado. Pode ser de madeira ou de pedra. É muito próprio do
altar, onde está o trono de Deus. Tanto no Oriente como
no Ocidente remonta ao século IV, mas nunca foi geral.
155.
b) O baldaquino.
1)
Etimologia.
Deriva-se
de Bagdá, cidade de onde vieram os estofos preciosos de seda
(baldaquini).
2) O
baldaquino (caelum, pallium, pannus) substituiu, desde o
século XII, ao cibório. É um dossel de forma retangular, de
madeira ou de tela, estendida sobre
o
altar, fixa por um lado na parede, ou de forma cônica,
suspenso do teto da igreja. O Caeremoniale Episcoporum
(I,
12, n. 13) diz que cada altar-mor deve ter cibório ou
baldaquino. Mas esta determinação não se observa fora da
Itália em quase nenhum lugar e até na Itália só em bem
poucas igrejas.
156. c) O retábulo.
1)
Etimologia.
Retábulo
deriva-se de retro = atrás e tabula = quadro
feito de madeira plana.
2) O
retábulo é construção feita de pedra
ou de
madeira, colorada na parte posterior do altar. Apresenta ou
uma imagem ou série de imagens e levanta-se a altura
considerável.
3)
Origem. Tem sua origem no fato de terem sido
transferidas para a parte superior do altar as imagens que
desde a antiguidade enfeitavam a parede atrás do altar. Em
igrejas pobres ou em altares provisórios é substituído pelo
retro-frontal e é, uma colgadura ou um tapete mais ou menos
rico.
157. d) Os degraus.
Se o altar é baixo, basta um degrau, chamado supedâneo (suppedaneum,
predella); se é alto,
costuma-se
pôr vários degraus.
No
Oriente o altar não tem degraus. No Ocidente o uso
dos
degraus do altar era desconhecido ou pouco freqüente até ao
século X. No decurso do tempo tornou-se quase geral. Deram
ao altar-mor 2, 3 ou mais degraus, ao altar lateral ao menos
um.
Para
qualquer altar está prescrito ao menos um degrau. (d. 1265
ad 4; Decr. t. V p. 395.) O C. B. exige para o altar-mor ao
menos três degraus, para os outros ao menos um. (C. B. n.
326 § 2.) No antigo testamento o altar não podia ter
degraus. (Ex 20, 26.)
§ 49. DIVISÃO DOS ALTARES
158.
Há no
rito romano, liturgicamente, quanto à estabilidade, três
espécies de altares: fixos, quase-fixos e portáteis.
1. O
altar fixo
(C. P.
786) deve ser "sagrado pelo bispo", feito de uma mesa de
pedra inteiriça, unida com cal ou cimento à sua base também
de pedra, ou muro de alvenaria, aderente ao pavimento ou
parede. Em todo o caso as colunas, que sustentam a mesa,
devem ser de pedra natural. O altar fixo (cân. 1201) deve
ser dedicado a um mistério ou a
um
santo, não pode ser dedicado a um bem aventurado, sem
indulto papal.
159. 2. 0
altar
quase fixo é
"altar semelhante ao fixo, construído de madeira ou de
outra matéria, aderente a parede, a uma coluna, ou ao
pavimento, tendo embutida no meio da mesa uma pedra de ara
igualmente sagrada. Liturgicamente, o altar quase fixo não é
altar fixo, mas só altar portátil. Mas pelo direito canônico
se distingue deste e se assemelha ao
altar
fixo: a) a ereção do altar quase fixo requer a licença do
bispo; b) pode e deveria ter um título como o altar fixo (cân.
1201) ; c) este título só pode ser mudado com licença do
bispo; d) pode ter anexo o privilegiam altaris e uma
fundação.
160.
3. O altar portátil ou pedra de ara
(altare portatile, petra sacra, ara) é formado de uma
pedra natural, inteiriça, bastante grande para que
nela se possam colocar a hóstia e o cálix. (Cân.
1198, § 3.)
Os
altares portáteis são mencionados pela primeira vez
no princípio do século VI, são porém mais antigos, porquanto
se fala deles como de objeto conhecido. Era formado de
madeira ou pedra, sem relíquias, às vezes de tão pouca
extensão que só parte pequena da hóstia e do cálix
nele cabia.
161.
4. Quanto ao uso, o altar se chama:
a)
altar-mor (altare maius, principale), ou lateral (altare
minus, laterale);
b) altar
paroquial (altare parochiale), do povo (altare
laicorum) em oposição ao altar no coro dos monges ou dos
cônegos.
Privilegiado se chama o altar:
1) em
que, se pode dizer certa missa votiva em dias proibidos
pelas rubricas, p. ex., a de Nossa Senhora num santuário
dela;
2) em
que o celebrante pelo santo sacrifício pode aplicar
uma
indulgência plenária a um defunto. Por altar privilegiado
simplesmente sempre se entende o privilegiado em favor das
almas.
O
C. B. declara que o altar-mor das igrejas catedrais e
paroquiais é altar privilegiado todos os dias e para sempre,
contanto que não haja outro. Este altar tenha a inscrição:
Altare privilegiatum quotidianum perpetuum.
(Cân. 918, § 1; C. B. n. 250.)
Antigamente havia em cada igreja um só altar. Mas já
Constantino erigiu, dizem, na igreja de Latrão, sete
altares. Na idade média aumentou o número dos altares, de
sorte que, na catedral de Magdeburgo, p. ex., se contavam 48
altares. Pio VI defendia a pluralidade dos altares na mesma
igreja contra o sínodo de Pistóia
(Denzinger, n° 1531),
que desejava só um altar em cada casa de Deus,
estigmatizando esta tentativa como "temerária e injuriosa"
para
a
Igreja.
162. 5. Simbolismo do altar.
O altar é símbolo:
a) de
Jesus Cristo. A Igreja manda dizer no rito do subdiaconato
aos ordinandos: "O altar da Santa Igreja é Cristo mesmo.
Atesta isto S. João, dizendo no seu Apocalipse, ter visto um
altar de ouro erigido diante do trono, no qual e pelo qual
as ofertas dos fiéis são consagradas a Deus Padre."
b) do
coração humano. "Pelo altar entende-se o nosso coração, que
está no meio do corpo como o altar está no meio da igreja. A
respeito deste altar manda o Senhor:
Sobre
o meu altar arderá sempre o fogo.
O fogo
é a caridade e esta sempre arderá em nosso coração."
(Durandus I, c. n.° 14.)
Outros dizem que o altar é o símbolo do presépio
(Crisost. ho rn . s. Philog. n. 3)
ou da
cruz.
(S. Tomás III, q. 83, a. 1.)
§ 50. ORNAMENTOS DO ALTAR
163. I. As toalhas do altar.
O altar
cristão, ao menos durante as funções litúrgicas, está sempre
coberto de toalhas brancas (mappa, tobalea) por causa
de asseio, decência e reverência devida ao SS. Sangue que
por acaso se derrame. Pertencem aos paramentos mais
antigos, mencionados expressamente no século IV. Primeiro
foi julgada necessária só uma, mais tarde os sínodos
exigiram duas, e mesmo cinco.
(Braun, die lit. Param. 186.)
O missal de Pio V (Rub.
Gen. XX)
prescreve
três toalhas de cânhamo
-
ou de linho branco. As duas inferiores, que podem ser
substituídas por uma dobrada, cobrem toda a mesa; a de cima
deve chegar à terra dos dois lados do altar.
(d. 4029, ad 1.) Devem ser benzidas pelo bispo.
Para
proteger as toalhas e enfeitar o altar fora da missa e
exposição do SS. Sacramento tem-se o costume de cobri-lo com
um véu ou guarda-pó. O elenco dos utensílios sacros (C. P.
p. 706, n. 39) enumera: "Duas cobertas para cada altar." A
cor e o material são de livre escolha.
164. II. O corporal é
o pano sagrado destinado a receber o corpo sacramentado de Jesus
Cristo. Simboliza o santo sudário. É sem dúvida, o mais
antigo de todos os paramentos. No século IX era tão grande
que dois diáconos estavam encarregados de estendê-lo no
altar. Uma das extremidades servia para cobrir o cálix. Os
cartuxos ainda guardam este rito. Na Igreja universal,
porém, cobriram o cálix primeiro com um corporal dobrado,
que depois foi substituído pela pala.
Convém
bordar uma cruz pequena rente à orla do corporal do lado do
celebrante (não no meio do quadrado anterior). Assim, se
evita por a sagrada hóstia em diferentes lados e o perigo de
se perderem com mais facilidade partículas sagradas.
Tamanho: 50 cm de cada lado pouco mais ou menos.
III. A pala
(de
palliare = esconder, cobrir, pala = cortina) feita de
pano de linho, serve para cobrir o cálix. Confecciona-se ou
de várias camadas de linho bem engomadas, para ficar tesa,
ou de duas peças de linho cosidas em forma de bolsa, tendo
no meio um cartão, ou de um cartão coberto, em baixo, de
linho, e em cima, de seda de qualquer cor, nunca, porém,
preta; também pode ter bordados, menos os sinais de morte.
(d. 3832, ad 4.) Deve ser benta. Tamanho: 15X18 cm, pouco
mais ou menos.
IV. O
sanguinho ou
purificador
é peça de
linho (d. 3455 ad 2) de área de 45X50 cm de comprimento e 30
de largura, com o qual o sacerdote, depois da comunhão,
purifica o cálix, a patena, sendo preciso, a boca e os
dedos. Pode ter nas duas extremidades renda ou bordados.
Dobra-se em três partes, ficando a bainha por baixo, quando
se coloca sobre o cálix. Não é bento.
Sempre
foi uso limpar e enxugar o cálix. Um pano especial para isto
se encontra já no século XI. Mas o uso de levá-lo para o
altar só, se generalizou na reforma do missal por Pio V.
165. V. O simbolismo.
Desde o século V as toalhas do altar foram consideradas símbolo dos
lençóis, em que foi amortalhado o corpo sagrado de Jesus
Cristo. Durandus (IV c. 29) dá explicações minuciosas sobre
o corporal e a pala. Segundo ele, significam:
1) os
panos sepulcrais
de
Cristo. De propósito, diz ele, foi determinado que o santo
sacrifício não se ofereça em seda ou pano tinto, mas em
linho puro, Como o corpo de Jesus Cristo foi amortalhado em
pano puro de linho;
2) a
Igreja, que é o corpo de Jesus Cristo e a qual por
muitos sofrimentos é conduzida à alvura da vida eterna;
3) o
mesmo Jesus Cristo: como a hóstia fica unida ao corporal
e deposta sobre o altar, assim a carne de Jesus Cristo unida
à divindade é pregada na cruz;
4) O
corporal, por causa da sua cor branca, indica a pureza
da alma, a qual é sempre indispensável a quem quer comungar.
No rito da ordenação do subdiácono a Igreja diz: as
palas e os corporais do altar são os membros de Cristo, a
saber os fiéis, dos quais o Senhor se cerca como de
vestes preciosas.
166. VI. Frontal
(de frontale, ornamento da fronte). Antigamente o altar se
elevava no meio do coro, de sorte que a conveniência exigia
que se cobrisse o suporte de todos os lados (pallium,
antependium). Mais tarde, quando o altar foi encostado à
parede da ábside, era bastante enfeitar o lado anterior. É
este o destino do frontal.
Confeccionava-se de ricos estofos, de panos pintados e
bordados, posteriormente de prata, de metal dourado com
obras de filigrana e ornamentos artísticos.
Quando e
onde nos tempos modernos o próprio suporte do altar foi
transformado numa jóia de arte e de bom gosto, dispensava-se o frontal, o que ainda se pode observar.
(Manuale Lit. Victor de App. p. 58: muitos autores citados.)
A sua cor
deve corresponder, se for possível, à cor litúrgica do dia.
(Rub. gen. XX.)
167. VII. A cruz do altar.
É uma cruz com a imagem de Jesus crucificado (crux cum
imagine SS. Crucifixi, C. E. 12, 11), que se deve
colocar durante a missa no altar e elevar acima dos
castiçais. (C. E. 12, 11.) Pode ser substituída por um
crucifixo grande no retábulo ou parede detrás do altar.
(d. 1270 ad 2.)
Em todo caso a cruz deve ser visível ao Celebrante
e ao povo.
(Decr. tom. 5, p. 133; 2621 ad 7.) O Decreto de 20 de dez. de 1659, que declarava suficiente a cruz sem a
imagem de Jesus Cristo, foi revogado.
Não pode
ser colocada no lugar onde se expõe o SS. Sacramento na
custódia, nem no corporal que serve para a exposição
(cl. 3567 ad 3), nem no trono de degraus, nem acima do altar
(super Altari, C. B. - n.
327, § 1),
nem diante da porta do sacrário; porém sobre o sacrário.
(d. 4136 ad 2; C.
B. 1. c.)
168.
No Oriente a cruz do altar era conhecida desde o século VI;
no Ocidente, desde o século XI. No século XII foi costume em
Roma por a cruz processional, nos dias de estação, sobre o
altar. No século XIII seguiu-se o preceito de Inocêncio III
de colocar a cruz entre dois castiçais
(De sacr. alt. myst. II, 21);
este preceito foi renovado no missal
(Rub. Gen. XX) por Pio V. A cruz tem por fim designar o altar como o lugar do
sacrifício perpétuo de Jesus Cristo, lembrar a identidade do
sacrifício da cruz e da missa, e avivar nos corações a
caridade para com o amoroso Redentor.
169. VIII. A sacra (tabella secretarum),
abreviação de sacra consecrationis fórmula, é quadro pequeno com
as palavras da santa consagração em tipo grande, e
algumas outras orações. Serve para auxiliar a memória
do celebrante. Na idade média era desconhecida. O uso
da sacra do meio começou pela metade do século XVI,
das duas outras sacras, que no missal não são
prescritas, mas exigidas pelo costume, no século
XVII. Os bispos usam em lugar delas um livro próprio,
Cânon Missae.
170. IX.
Estante e almofada. Entre os requisitos
do altar, o missal (R. Gen. XX) menciona a almofada (cussinus,
pulvinum.) Servia para resguardar as capas artísticas
dos sacrarnentários e missais, como também para facilitar a
leitura. Desde o século XIII foi empregada para o missal em
geral. O C. E. permite substituir a almofada por uma
estante, a qual já era usada no século XIII.
(Braun, Lit. Handl., s. v.)
Cobrir a
pequena estante para o missal com véu, não é proibido nem
prescrito. (Cf. Mem.
Rit. Sab.
S. "uma almofada branca para o missal, quando não se usa uma
estante".) Serve porém para adorno do altar.
171. X. Os relicários, imagens e flores.
1.
O culto
das relíquias dos mártires remonta até aos primeiros tempos
do cristianismo. No século V também as relíquias dos
confessores eram veneradas. Relicários preciosíssimos são
testemunhas deste culto. Pela sua beleza eram muito próprios
para enfeitar a igreja. Desde o século IX foram postos sobre
o altar. O cerimonial dos bispos
(C. E. 1. 1, c. 12, n. 12)
recomenda que nas solenidades se coloquem, entre os
castiçais, relicários ou imagens de prata ou de outra
matéria, de tamanho conveniente.
É
louvável expor nas igrejas para a veneração as imagens
de Jesus Cristo e dos santos. Mas para que sirvam ao mesmo
tempo de adorno e de instrução religiosa devem corresponder
às prescrições litúrgicas.
Nas
igrejas, mesmo nas isentas, sem licença escrita do ordinário
do lugar não é permitido colocar estátuas novas ou
insólitas, quadros pintados, inscrições e quaisquer
monumentos ou introduzir obra nova. Mais que uma estátua ou
imagem do mesmo santo sob o mesmo título não se permita na
mesma igreja nem no mesmo altar, embora com diverso título.
(C. B. n. 397.)
Imagens
de papel são proibidas nas igrejas, mas se permitem
oleografias coladas em tela. (C. B. 398.) Os donativos ou
oblações votivas tenham o seu lugar na igreja, mas doravante
só se aceitem aqueles em forma de coração.
(C. B. 401.)
Nas
grandes festas a decoração da igreja seja moderada e
vistosa. Panos de menos preço e flores de papel são
proibidas. (C. B.
n. 356.)
Nas
igrejas se podem admitir distintivos ou bandeiras que não
pertençam a associações manifestamente contrárias à religião
católica ou com estatutos reprovados, e quando os
distintivos ou bandeiras não mostrem emblema por si proibido
ou reprovado. (C.
B. n. 374, § 2.)
172. 2.
O
costume de enfeitar as igrejas com plantas e flores já foi
louvado por S. Jerônimo e S. Paulino de Nola. S. Agostinho
(De Civ. Dei, 22,
8)
menciona flores que adornavam um altar. O C. E. recomenda as
flores para adorno dos altares (I, 12, 12), em primeiro
lugar flores naturais, só em segundo lugar flores de seda.
O
C. B. (n. 328) diz: Enfeitem-se os altares com as relíquias dos santos e
flores, as quais, porém, não se coloquem diante da porta do
tabernáculo ou em cima da mesa do altar. As flores sejam, se
for possível, naturais e frescas ou ao menos de seda ou
artísticas; nunca, porém, de papel ou celulóide, as quais
são proibidas absolutamente.
173. 3.
O C. E. distingue 3 modos litúrgicos de adornar: o modo
festivo, o menos festivo e o simples.
A. O
modo festivo (C. E. I,
12, 11) consiste no emprego de castiçais de prata ou de
metal dourado mais altos do que nos dias comuns, de
relicários, imagens, flores e tapetes.
B. O
modo simples (C. E.
II, 11, 1 simplex)
não
admite ornato festivo, nem imagem, mas só a cruz e os
castiçais. É de obrigação:
a) para a
missa de réquie solene.
(C. E. II, 11, 1.)
b) para
dias em que há ofício de ea no tempo do advento, da
quaresma e da paixão
(C. E. II, 20, 3; Victor de App. p. 59; Martinucci, 1. 2, n. 1, sine
vasis floreis; Mem. Rit. tit. 2. c. 1, n.° 1 absque vasis
florum),
com
exceção dos domingos Gaudete e Lcetare, em que
o ornato dos altares é permitido.
174.
C. O modo
menos festivo (C. E.
II, 20, 2, simplicior),
sendo
distinto do modo simples, que explicitamente exclui
as flores, este modo evidentemente as permite. Tal modo
de adornar é usado nos dias de ofício festivo ritus
duplicis et semiduplicis
(Martinucci, 1. 2, c. 6, art.
1, n. 3)
do advento e da quaresma. Pois, segundo C. E., o
advento e a quaresma empregam o modus simplicior.
(C. E. II, 20,
2.)
O
mesmo vale para a semana da paixão. Pois Martinucci diz: "apparatus
exterior congruat cum festo, a não ser que seja dia de luto,
p. ex., domingo da paixão"
(1. 2, c. 1, n. 6).
O Memoriale Rituum exige
(Dom. Palmar. c. 1. n. 3):
"Rami Palmarum, loco florum"; supõe, por conseguinte, que
nos dias anteriores da paixão se punham flores nos altares,
ao menos, havendo uma festa.
Cappello diz que "não é proibido" (vetitum non est)
enfeitar, mesmo no tempo da quaresma, os altares com flores,
mas não convém. Pois é tempo "de tristeza e de penitência."
(Theol. mor. I, n.
778.)
Por
ocasião da primeira comunhão das crianças, as flores se
permitem também nos dias de e a
(tempore Quadragesimae, d.
3448 ad 1).
Diante da porta do tabernáculo não se pode colocar um vaso
com flores ou coisa semelhante, mas este deve-se pôr em
lugar mais baixo. (d.
2067 ad 10; cf. n. 932.)
O altar
da exposição do SS. Sacramento sempre se enfeita com flores
(Rubrica F. V. Cxna
Dni),
mesmo para a bênção.
175. 4.
Todas as cruzes e imagens de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos
santos devem estar cobertas com véu roxo, véu da paixão,
desde as primeiras vésperas do domingo da paixão.
(C. E. II, 20, 3; Miss. Sabb. ante Dom. Pass.; cl. 1275 ad 3.)
Entendem-se as imagens sobre os altares. Pois, à pergunta:
"an non solum Cruces et imagines Salvatoris, sed etiam
omnes imagines Sanctorum, que super altaribus reperiuntur,
tegi debent?", respondeu a S. R. Congregação: Debent
tegi omnes imagines. Este inciso: omnes imagines é
a resposta à pergunta e compreende só "imagines
Salvatoris et omnes imagines Sanctorum super altaribus".
Não modificando nada, a S. Congregação dos Ritos aprova a
restrição: super altaribus. Portanto, não está
prescrito que se cubram com véu as imagens fora do altar.
176.
Nem parece segundo o espírito da Igreja, respeitadora da
beleza clássica, meter as imagens dos santos fora do altar,
em sacos roxos, sendo impossível outro modo de velá-las. Na
catedral de S. Pedro em Roma as imagens dos santos em a nave
não são cobertas com véu.
No mês de
março, em honra de S. José, a Sua estátua que está fora do
altar, pode ficar descoberta e os altares podem ser ornados
com flores. (d.
3448 ad 11.)
Portanto, é permitido colocar uma imagem de S. José numa
espécie de altar semelhante ao que se costuma erigir em
honra de Maria Santíssima no mês de maio, e enfeitá-lo com
flores. Com maior razão outras imagens fora do altar e menos
visíveis podem ficar sem véu. As imagens da via sacra não se
precisa cobrir. (d.
3638 ad 2.)
177.
5.
O uso das
imagens.
a) As
imagens dos santos podem ser veneradas por toda parte; as
imagens dos bem-aventurados, onde a sua missa é permitida ou
houver indulto; as imagens dos servos de Deus ainda não
beatificados só podem ser representadas nas paredes e
janelas fora do altar e sem emblema de santidade.
(d. 3835; 1156; 1130.)
É proibido representar o Espírito Santo em forma humana quer
com o Pai e Filho quer separada.
(S. Off. 14.3.1928. Eph. lit.
1928 p. 197.)
178.
b) O altar fixo não exige a imagem do orago.
(d. 2752 ad 5; 7.)
Se, porém, alguma se põe, deve ser a do orago.
(d. 4191 ad 4.) Uma imagem na janela não serve de imagem de altar; por
isso não recebe inclinação durante a missa, se ocorrer o
nome do santo nela representado. As imagens dos santos e as
relíquias colocadas entre os castiçais devem ser incensadas
na missa e nas vésperas.
(d. 2375 ad 3.)
Nunca podem ser postas no trono da exposição
(d. 3589) sobre o tabernáculo, de sorte que este sirva de peanha
(d. 2613 ad 6),
nem ser levadas na procissão do SS. Sacramento.
(d. 3878; 3997.)
No mesmo altar haja uma só imagem principal; outra
secundária é apenas tolerada.
(C. B. n. 327, § 2.)
179. XI. O tabernáculo (=
tenda, morada) é espécie de armário para guardar o SS.
Sacramento. O seu desenvolvimento foi muito lento e passou
por diferentes fases.
1. Sem
tabernáculo.
Nos
primeiros tempos, os cristãos eram muito fervorosos e
comungavam todos durante a missa. O que restava do pão
eucarístico era distribuído entre as crianças. Além disso os
fiéis podiam levar o SS. Sacramento para casa e guardá-lo
(Tertull. Ad uxor.
2, 5)
e comungar. O tabernáculo na Igreja não era necessário.
2.
Tabernáculo fora da igreja num quarto contíguo.
a) Na
igreja oriental. Nas constituições apostólicas (IV-V
sec.) foi determinado que as hóstias consagradas restantes
fossem guardadas no pastofório. Era isto um quarto
(sacristia) ou um nicho (armário).
180.
b) No
ocidente este lugar se chamava sacrarium ou
Secretariam (= lugar para esconder, depor os vasos
sagrados e os paramentos; VII ord. rom.) Ainda no século XVI
vigorava o costume de guardar assim o SS. Sacramento.
3.
Tabernáculo dentro da igreja, mas fora do altar.
a) Na
primeira metade do século XII, guardava-se o SS. Sacramento
num armário encaixado na parede ou num nicho. Continuou este
uso até ao século XVII.
b) Na
época do estilo ogival, mormente nos séculos XIV-XVI,
construíam-se torrezinhas muito artísticas, às vezes
bastante altas, do lado do evangelho, para conservar o SS.
Sacramento. Ainda no século XIX vigorava este costume.
181.
4. O
tabernáculo sobre o altar.
a) Nos
séculos IX e X colocava-se em alguns lugares unia espécie de
tabernáculo sobre o altar, em que se guardava o viático para
os enfermos.
b) Nesta
época reinava, na França e na Inglaterra principalmente, o
costume de conservar o SS. Sacramento num vaso suspenso por
cima do altar. Em algumas igrejas permaneceu este método até
aos séculos XVIII e XIX. Ainda está em vigor, com licença da
S. Congregação dos Ritos, em Amiens.
c) A este
vaso deram à forma de uma pomba, que pendia do cibório ou de
um suporte semelhante ao báculo episcopal. No interior
cabiam só poucas hóstias. Além disso não estavam bem
fechados.
182.
d) Bem
fechado. O 4° concílio de Latrão (1215) prescreveu que a
S. Eucaristia fosse bem guardada debaixo de chave. Não
exigiu, porém, que o tabernáculo fosse inamovível.
e) O
ritual romano (1614) determinou que o tabernáculo fosse
colocado sobre o altar, insinuando que ficasse inamovível.
Este modo de conservar o SS. Sacramento não era novo. Na
catedral de Colônia existe um altar do século XIV com o
tabernáculo fixo; é o mais antigo.
183.
f) A recente legislação
(cân. 1269) prescreve que a S. Eucaristia seja guardada num
tabernáculo, fabricado com primor, de todos os lados
solidamente fechado, inamovível colocado no meio do altar,
decentemente coberto
(cân. 1269, § 2),
com o conopéu. (Rit. IV, 1, n.° 6.) Conopéu (mosquiteiro) significa a coberta do tabernáculo
em forma de tenda. Muitas vezes se reduz a uma cortina
(pavilhão, respeito) diante da porta do tabernáculo. O seu
uso é obrigatório.
1) apesar
do costume contrário
(d. 4137);
2) apesar
da preciosidade do tabernáculo
(d. 3520)
;
3) apesar
da cortina interior que é somente tolerada sob a condição de
que o tabernáculo esteja coberto pelo pavilhão.
(d. 3150.)
O conopéu
pode ser feito de pano de algodão, lã, ou cânhamo, de cor
sempre branca ou conveniente ao tempo e à festa, exceto a
cor preta (d. 1615),
que se substitui pela cor roxa nas exéquias.
(d. 3035, ad 10.) Mas no altar em que está exposto o SS. Sacramento
deve ser branco. (d.
1615, ad 7, 8, 9; 2673.)
Não se deve tolerar pôr na porta do tabernáculo em lugar do
conopéu um anteparo de metal, de pano bordado ou oleografia
com símbolos da sagrada Eucaristia ou santo nome de Jesus,
ou imagem de Maria Santíssima. (Decret. t. V. p. 481; C. B.,
n. 384, § 1.) Deve ser feito de pano tecido, sendo proibida
a renda e obra de crochê.
(S. R. C., 11 de julho de
1940.)
É
proibido fazer os tabernáculos por detrás do altar.
(C. B. n. 327, § 3.)
O interior seja forrado de seda branca ou melhor de lâminas.
(C. B. n. 384, §
1.) A chave seja de ouro ou prata, se for possível
(C. B. n. 212, § 1),
e guardada conforme as seguintes normas prescritas pela
Santa Se (A. A. S.,
1938, p. 98-107):
aa) O
sacerdote encarregado de guardar a chave do tabernáculo está
obrigado a isto sob pecado grave. Tem estrita obrigação de
nunca deixar
a
chave do tabernáculo no altar ou na porta do tabernáculo nem
mesmo
durante o tempo das funções litúrgicas. Findas estas a chave
ou é guardada
pelo
reitor da igreja em casa ou ele a leva sempre consigo,
evitando,
porém,
o perigo de perdê-la; ou é colocada na sacristia num lugar
seguro
e oculto, fechado com outra chave, a qual deve ser guardada
como
foi
dito. Se ele se ausenta, deve confiar a guarda da chave a
outro sacerdote.
Se a
chave fica na sacristia; debaixo de outra chave, pode
entregar
esta
última ao sacristão durante a ausência.
bb)
Nos conventos das religiosas a chave não pode ser guardada
dentro da
clausura (inter septa), mas o deve ser na sacristia num
lugar
seguro, sólido e oculto, fechado com duas chaves. Uma delas
é guardada
pela
superiora da comunidade ou pela irmã que faz as vezes dela,
e
outra por uma irmã, p. ex., a sacristã, de sorte que seja
necessário
o
concurso das duas para abrir o lugar mencionado.
cc)
Nos oratórios de seminários, colégios, hospitais, etc., o
diretor,
no for
sacerdote, deve guardar a chave do tabernáculo. Se não for
sacerdote,
o
diretor espiritual ou o capelão deve guardá-la com cuidado,
para
que não venha a cair nas mãos de outras ressoas.
dd)
Nos oratórios privados a guarda da chave se entrega à
família. O bispo
pode dispor de outra maneira.
ee)
Todas as vezes que houver roubo sacrílego, em que a S.
Eucaristia
for
violada, o bispo deve meter em processo o pároco ou o
sacerdote
secular ou regular, ainda mesmo que seja isento encarregado
da
guarda
da SS. Eucaristia e mandar
as
atas
para a S. Congregação e propor
o
castigo talvez merecido.
ff)
Responsável é sempre o sacerdote encarregado e não se admite a
desculpa de que outro sacerdote foi negligente. Pois ele é
que dá
ocasião para o sacrilégio por sua culpa.
184. XII. As balaustradas do coro.
São
conhecidas desde o
século IV. Tem por fim:
1)
"Separar o presbitério do corpo da igreja".
(C. P., p. 708, n.° 13.)
É o lugar reservado ao clero
(d. 157; 175 et alia);
2)
designar o recinto do altar como santuário;
3)
separar o santuário do lugar do povo;
4)
impedir o transtorno das funções sagradas;
5)
indicar que oferecer o sacrifício eucarístico é privilégio
reservado aos sacerdotes.
O feitio
e a altura têm sido nas várias épocas muito diferentes.
Agora a balaustrada serve também de mesa da comunhão para o
povo. A toalha com que está coberta "representa a
sagrada mesa".
(C. P., p. 55, n.° 225.)
Os objetos e alfaias indispensáveis enumera a C.
P., p.
683.
Convém
(C. P., n.° 813)
que haja nas sacristias uma tabela com os nomes do titular,
do prelado diocesano e a oração imperada.
Titularis Ecclesiae
__________________
Episcopus ________________________
Imperata ________________________
185. XIII.
Castiçais.
Os
castiçais, destinados para sustentar velas de cera, eram
usados na antiguidade e pelos cristãos dos primeiros
séculos. Na vida do papa Silvestre conta-se que o imperador
Constantino ofereceu sete candelabros de bronze para o
serviço do altar. Colocavam-se no pavimento ao lado do altar
e eram sustentados por acólitos. Até o séc. IX não se tem
notícias de castiçais postos no altar.
Podem ser
iguais, embora segundo o C. E.
(i,
c.
12, n. 1 i) não devem ser iguais, decrescendo em altura
desde a cruz para os dois lados; pois parece que neste caso
o preceito do C. E. não
se
deve tomar rigorosamente, diz a S. R. C.
(d. 3035 ad 7; t. V. p 56.) Não precisam estar na mesa do altar, mas podem ficar na
banqueta. (d. 3759 ad 2.) Não podem ser substituídos por castiçais de sete braços a modo do
castiçal mosaico (d.
3137 ad 4), nem por dois, postos dos dois lados na parede
(d. 3137 ad 1),
nem cobertos de um pano ou tecido no tempo da missa e dos
ofícios. (d. 3059
ad 11.)
Ao evangelho os acólitos não podem usar tochas em vez de
castiçais. (d. 3333
I, 2.)
O seu
número prescrito é diferente conforme o número das velas
prescritas para a função litúrgica. São dois, quatro ou
seis. O sétimo deve-se acrescentar, quando o bispo diocesano
celebrar a missa pontifical. Na missa estritamente privada
devem ser duas velas nem podem ser mais para o celebrante
inferior ao bispo.
(d. 2984.)
Podem-se
acender mais de duas:
1) na
missa do bispo;
2) na
missa conventual (d.
3065);
3) nas
missas paroquiais ou semelhantes nos dias de festa e quando
se trata de missas celebradas em lugar de missa solene ou
cantada, por ocasião de real ou costumada festividade, p.
ex., a missa da comunidade nas casas religiosas.
(Cappello I, n: 740; 774.)
Missa paroquial neste caso é qualquer missa que se diz para
o povo satisfazer a sua obrigação nos domingos e festas.
(Cappello 1. c.)
Nas
missas cantadas de réquie se devem acender ao menos quatro
velas. (d. 3029 ad
7.)
Para as
missas solenes com ministros sacros são prescritas seis
velas (C. E. I, c.
12, n. 11),
mas não é proibido pôr mais. Diante das imagens ou relíquias
de santos, que há no altar, se pode empregar número maior de
velas por serem acesas por causa do culto e não do
celebrante. (Zualtli,
Solans.)
§ 51. CORO E NAVE
186. 1. Côro ou presbitério
(de
presbyter = sacerdote) é espaço próximo do altar, em
geral mais elevado que a nave da igreja. É separado da nave
pela balaustrada. Nas catedrais e outras grandes igrejas,
presbitério é o nome do espaço do altar, destinado às
funções sagradas; coro designa o recinto destinado ao clero
que recita o ofício divino. Tem duas ou mais linhas de
bancos de madeira, dispostos no mesmo ou em diferente nível,
munidos de divisões, cadeiras (stalla). O assento
levantado apresenta uma saliência (misericórdia), que serve
de apoio ao que está de pé.
187. 2.
Vários móveis devem guarnecer o coro.
a) A
credência (abacus), mesa do lado da epístola destinada
aos objetos necessários às funções litúrgicas. “Somente para
as missas solenes
(C. E. I, 12, 19)
costuma-se
cobri-la
com uma
toalha branca que desça até ao chão e a envolva ao redor."
b)
O banco (scamnum),
do lado da epístola, bastante longo, em que se assentam o
celebrante e os 2 ministros. Deve ser coberto por um estofo
conveniente, p. ex., da cor dos paramentos
(C. E. I, 12, 22); encosto permitido.
(Cf. d. 4165 ad 4.)
188.
c)
Tamboretes ou mochos (scabella) são assentos
sem encosto.
A forma não está prescrita. Servem em vez do banco. "Banco
ou tamboretes para se sentarem os ministros sagrados nas
missas cantadas."
(C. P., p. 705, n° 31.)
Para os ministros não paramentados é mais conveniente o
banco.
d) O
trono episcopal.
Sobe-se
para a cadeira episcopal por 3 degraus.
e) O
faldistório,
um
assento de braços, sem espaldar, de que o prelado se serve,
fora do trono, para se assentar
ou ajoelhar.
189. 3. A nave da igreja
está
destinada aos fiéis. Em regra geral os homens ocupam o lado
da epístola e as mulheres o lado do Evangelho. Assim é uso
desde a antiguidade cristã como o testemunha o "Testamento
de N. S. Jesus Cristo"
(sec. V, Braun, Handl., p.
202),
e assim o deseja a Igreja. (Cân. 1262, § 1.)
Os bispos
do Brasil querem
(C. P. n.° 781)
"que haja nos templos completa separação de homens e
mulheres, sendo conveniente para isso a colocação de uma
grade, alguns metros acima da entrada principal da igreja, e
em toda a sua largura. Assim disposto o interior da igreja,
os homens ficarão acima do arco cruzeiro, e abaixo dessa
grade, e as mulheres entre essa grade e o arco cruzeiro, em
toda a largura do templo."
190. a) O púlpito é
o lugar destinado à pregação. Antigamente os bispos pregavam do seu
trono. Mas no século IV usavam para a explicação da doutrina
cristã o ambão (de anabainein = subir), uma tribuna
pequena contígua à balaustrada do coro. Mais tarde o
colocaram em a nave da igreja.
O
púlpito fixo remonta até aos últimos tempos da idade média
(Braun, Lit. Hand.)
e era construído exclusivamente para a pregação, ao passo
que o ambão era reservado para o canto da epístola e do
evangelho. Em muitas igrejas, mormente nas catedrais, há
dois púlpitos, para que o pregador possa ser visto do
celebrante, seja ele bispo ou simples sacerdote. "O
pavimento do púlpito regularmente não deve exceder a dois
metros acima do pavimento da igreja."
(C. P., n.° 805, ad 1.)
191. b)
Pia batismal. Antigamente existiam
igrejas destinadas ao batismo. No meio estava a fonte
batismal (fons baptismalis, piscina), um
tanque de alvenaria, para o qual se descia por degraus. Ali
se fazia o batismo por imersão. Quando o batismo dos adultos
se tornou mais raro, usavam-se bacias que se chamavam também
fontes batismais (tons baptismalis). Desde o século
XII se começou a colocá-la num suporte e a dar-lhe a forma
mais agradável de cálix. É a pia batismal moderna. Mas nem a
forma nem o material está prescrito pela lei universal,
contanto que o material seja sólido.
(Rit. Rom. tit. II, n. 46.)
192.
O
batistério seja fechado e cercado de grades, munido de
fechadura e chave. Quando comodamente pode ser, seja nele
pintada ou colocada uma imagem de Jesus Cristo batizado por
S. João Batista e tenha uma pia de mármore bem fechada, de
sorte que poeira ou outras imundices não possam penetrar no
interior. (C. B. n.
178, § 1.)
193. c)
Piscina ou sacrarium.
1)
C. P. n.°
803. Em todas as igrejas deve haver uma piscina ou
sacrarium, construída por detrás do altar ou na
sacristia ou outro lugar cômodo.
Para isso
abra-se na terra uma grande cova ou poço com pão paredes de
alvenaria e um orifício fechado com uma pedra ou tampo de
madeira ou de ferro, fácil de abrir. Ai se lança tudo o que
as rubricas do ritual e do missal mandam deitar na piscina,
como as cinzas dos santos óleos, dos ornamentos e vestes
sacras queimados, o algodão e o miolo de pão que houverem
servido para limpar a unções dos santos óleos e os dedos dos
sacerdotes, a água batismal, benta antigas, a água com que
se houverem purificado os corporais, os sanguinhos, etc. Na
piscina não se deita nada de profano.
(C. P. L. A., n° 894.)
Se os objetos queimados, por serem muitos, não cabem nela, é
preciso pô-los em outro lugar benzida ou onde não há perigo
de profanação.
(Mach-Ferr. II p. 166.)
194.
2)
História. Antigamente
(Braun, Lit. Handl.
sacrarium, piscina)
estava próximo do altar, de sorte que a água da ablução na
missa, era logo lá despejada. Aí o sacerdote lavava
as mãos e o cálix. Compunha-se de poço feito na terra,
comunicando por um cano com uma bacia adaptada ao
muro na altura de um metro mais ou menos acima do pavimento.
Ainda hoje se pode construir assim colocando a bacia na
sacristia.
195.
3)
No rito da ordenação do subdiácono a piscina se chama
baptisterium, porque muitas vezes está construída no
lugar do batismo.
4)
Durandus (Rat. 1. 1, e. 1, n.° 39) diz: "Perto do altar, que significa Cristo, põe-se a
piscina ou bacia para lavar, isto é, a Misericórdia de
Cristo, em que se lavam as mãos pelo batismo e pela
penitência."
196. d)
A pia de água benta é conhecida ao
menos desde a idade média.
O seu uso
provavelmente se deriva da cerimônia de aspergir o povo com
benta nos domingos. Este costume intensificou-se mormente no
século VIII Para ter a aspersão da água benta também
nos dias de semana, e colocava-se um vaso com água benta à
disposição do povo. Destarte cada um podia fruir a bênção da
água benta, tomando-a com o sinal da Cruz,
(Cf. C. P., n. 804.)
197. e)
O confessionário, na forma de hoje, foi
introduzido depois do Concílio Tridentino.
1) Nos
séculos anteriores o confessor se assentava num banco
diante do qual o penitente se ajoelhava no chão. O lugar não
estava prescrito; de preferência, porém, era diante do
altar. Esta forma primitiva foi modificada, colocando-se
entre o confessor e o penitente uma tábua, depois uma grade.
2) O
confessionário deve ser munido de grade fixa ou ralo pouco
perfurado entre o penitente e o confessor
(cân. 909, § 2), também para os homens salvo o
cân. 910, § 2. (C. B. n. 245,
§ 1.)
As
confissões de mulheres podem-se ouvir de manhã depois das
Ave-Marias, contanto que a igreja e confessionário sejam
bastante iluminados. De tarde depois das Ave-Marias não se
ouçam confissões de mulheres salvo nas missões e grandes
concursos com as cautelas oportunas.
(C. B., n. 242.)
As
confissões das mulheres surdas, com as cautelas necessárias,
ouçam-se num lugar anexo à igreja e patente, onde haja um
confessionário segundo o modelo prescrito.
(C. B. n. 244.)
O
confessionário do lado do penitente tenha uma imagem do
Crucifixo e seja colocado em lugar patente e visível.
(C. B. n. 245, § 2.)
§ 52. OS SINOS
198.
1. Etimologia. Sino deriva-se de
signum (= sinal),
Porquanto com ele se dava o sinal para os Ofícios da igreja.
Chamaram-no também campana = campa e o
diminutivo de campainha, por ser célebre o bronze da
Campagna, de que eram fabricados. O termo "nola" não tem
nada com a cidade de Nola, mas deriva-se da raiz céltica
noll = soar.
2.
História.
a) No
antigo testamento a veste do sumo sacerdote era
guarnecida de campainhas, por ordem de Deus.
Os
chineses, babilônios, gregos e romanos conheciam a campa e a
campainha e se serviam delas para o uso doméstico como hoje.
Em Atenas os sacerdotes da Prosérpina chamavam o povo com
campainhas para o sacrifício em honra dela.
199.
b) Depois das perseguições os cristãos empregaram, entre
outros instrumentos, também os sinos para convocar os fiéis.
Em prova disso Bona
(R. lit., I, e. 22)
e Barônio (Annales,
an. 58, n. 104)
alegam o
costume geral dos pagãos de chamar com a campa os operários
para o trabalho, o público para os banhos, de acordar os
escravos de manhã. Portanto deviam ser grandes essas campas
e locadas em lugar elevado. O imperador Augusto mandou pôr
sinos no alto do templo de Júpiter no Capitólio. Os
sacerdotes judaicos davam de uma alta torre o sinal para
começar o sábado. Os cristãos terão aproveitado esse uso
geral.
Os monges
serviam-se deles para marcar a hora. Foi por meio dos monges
que se espalharam os sinos. No século VI já os achamos como
objetos litúrgicos; encontravam-se também sinos com cordas.
200 anos depois o seu uso tornou-se geral.
No
Oriente,
de onde
provavelmente se propagou para o Ocidente, o sino era menos
conhecido. Em seu lugar se empregava o simantron,
tábua em que se batia com um martelo. Coisa semelhante
possuimos, nos últimos dias da Semana Santa, na matraca.
É um instrumento de madeira, composto de tabuazinha e
martelo movediço que, agitado, serve para dar sinais.
c) Os
sinos foram fabricados, primeiro reunindo-se chapas de
metal, mais tarde pela fundição.
200.
Na missa
a campainha se deve tocar duas vezes: ao Sanctus e à
elevação (Missal). Mas é costume tocá-la no princípio da
consagração (d.
4377),
em muitas igrejas ao ofertório, ao Domine, non sum
dignas, e à pequena elevação.
A
campainha não se pode tocar na missa com o Santíssimo
exposto, nem em outras missas durante a exposição.
(d. 3157 ad 10; 3448 ad
2.)
201.
d)
Sobre a finalidade do sino escreve Durandus
(1. 1. c., 4, n. 1)
:
"Toca-se o sino, para que os fiéis sejam convocados para o
prêmio; cresça neles a fé viva; sejam protegidos os frutos,
as almas e o corpo dos fiéis, afastado o exército dos
adversários e todas as ciladas dos inimigos; sejam mitigados
o fragor do granizo, a procela dos turbilhões, o ímpeto das
tempestades e dos raios; os terríveis trovões e as ventanias
acabem, os espíritos das tormentas e os poderes do ar sejam
derribados... Tudo isto se acha na bênção dos sinos."
Os
sinos bentos não podem ser empregados para o uso
exclusivamente profano, exceto por necessidade ou com
licença do Ordinário ou por costume legítimo.
(Can. 1169, § 4; S. C. Conc.
28.3.31 requisita tempestive et habita proprii Ordinarii
licentia.)
"Sempre
que o bispo vai a qualquer igreja ou por ela passa, repicam
os sinos." (P. C.
704, n° 54; d. 3888 ad 1.)
O dobre fúnebre não se tolera nos domingos e outras festas,
nas quais é proibida a missa cantada de réquie absente
cadavere, nas igrejas onde, na ausência dele, por
costume se celebra o ofício dos defuntos ou a absolvição dos
defuntos. (C. B. n.
324, § 3.)
202.
O
Pálio
(baldaquino, sobrecéu) é pano oblongo, sustentado por varas para ser
levado a mão. Está prescrito para a procissão com o
Santíssimo e com o Santo Lenho (relíquia da S. Cruz), e para
o bispo, quando é recebido solenemente.
A
umbela é um pálio pequeno, um baldaquino, semelhante aos
chapéu do sol, de cor branca, debaixo do qual o sacerdote
leva o SS.. Sacramento em certas ocasiões.
53. 0 VESTUÁRIO LITÚRGICO EM GERAL
203. Origem e desenvolvimento
das
vestes litúrgicas.
I.
Vestuário comum I-IV século.
Nos
primeiros séculos o vestuário dos sacerdotes nas funções
sacras era o profano. Pois:
a)
Jesus Cristo não deu nenhuma prescrição de usar vestes
especiais nas funções litúrgicas. ELE mesmo disse a primeira
missa no cenáculo sem mudar de vestes;
b) os
apóstolos O imitaram. Nem quiseram tomar os ricos
paramentos do culto mosaico, provavelmente avisados pelo
fundador da Igreja. Pois nunca houve tentativa de introduzir
vestes sacras judaicas. O Concílio Tridentino parece indicar
este fato, dizendo
(Trid. s. 22, c. 5): A Igreja instituiu segundo a doutrina e
disciplina apostólica cerimônias e menciona também as
vestes;
c) a
autoridade eclesiástica não criou por uma única lei o
vestuário litúrgico; pois conhecemos a época aproximada da
origem dos vários paramentos;
d)
prescreveu, porém, desde muito cedo um vestuário
de cerimônia de forma profana. Pois os cânones de
Hipólito (Duchesne
Orígenes 545)
exigem do bispo, dos sacerdotes, dos diáconos e dos leitores
"vestes brancas, mais belas do que as do povo"
para as funções litúrgicas;
e) a
lei natural impõe a obrigação de tratar as coisas santas
com respeito. Bem conhecidas eram as leis severas do antigo
testamento quanto a este particular, as cerimônias na corte
imperial e nos sacrifícios em honra dos ídolos. É esta
consideração a fonte primária do vestuário litúrgico do novo
testamento.
204.
II. O
vestuário litúrgico do IV-VIII século.
(Braun, Lit. Handl. Kleidung.)
Nesta
época efetuou-se:
a) a
diferença entre a veste profana e a veste litúrgica. Pois a
moda abandonou a antiga túnica ampla e preferiu as vestes
curtas. A Igreja, porém, guardou o vestuário majestoso de
outrora e o desenvolveu, acrescentando distintivos;
b) entre
a veste clerical
(Sínodo de Agde em 506)
e a litúrgica
(sínodo de Narbonne em 589);
c) entre
as vestes dos diferentes graus hierárquicos;
d) o modo
de vestir os paramentos por cima das vestes profanas;
e) o
costume de benzer o vestuário litúrgico.
205.
III. O vestuário vigente do VIII-XX século.
1.
Mudanças.
a) Poucos
paramentos foram acrescentados aos já existentes, p.
ex., o pluvial (a capa de asperges), a sobrepeliz
e alguns paramentos pontificais.
b)
Mudou-se o feitio e a classificação determinada
quanto ao uso litúrgico.
2.
Classificação.
Comuns a
todos os clérigos são: a sobrepeliz, o amito, a alva
com cordão, a capa de asperges, o barrete e o
solidéu. Todos os outros paramentos são próprios só
dos clérigos de ordens maiores e usados principalmente
na missa.
206.
IV. As vestes eclesiásticas
(C. P., n° 1309-1319)
são as seguintes:
Batina
preta, cabeção fechado pela parte posterior, capa romana,
faixa preta com franjas, sobretudo eclesiástico, chapéu
eclesiástico, voltinha lisa, sendo proibido o colarinho
secular. Aos clérigos, que por causa de viagem se servem de
cavalo, permite-se veste eclesiástica de cor preta ou de
outra cor conforme o juízo do Ordinário do lugar, a qual
chegue ao menos até ao joelho. Os sacerdotes, que vão
administrar os sacramentos em casas particulares rurais,
podem administrá-los vestindo tal veste e usando a
sobrepeliz e a estola como de costume. Traje civil só é
permitido nas regiões onde é proibido vestir a batina.
(C. B. n. 19, § 3.)
§ 54. AS CORES LITÚRGICAS
207.
1. Desenvolvimento.
O cânon
das cores litúrgicas não se conhecia na antiguidade cristã,
porquanto nesta época a veste litúrgica era branca, conforme
o uso geral profano. Nem se deriva das cores litúrgicas do
antigo testamento. Pois não existiam vestes litúrgicas de
cor predominante, mas só vestes guarnecidas de ornamentos de
várias cores.
Os
primeiros vestígios de um cânon das cores litúrgicas
acham-se no tempo dos carolingios. Essencialmente, está fixo
desde o século XII, abrangendo em Roma o branco, o vermelho,
o verde e o preto como cores primárias; o escarlate, o
amarelo, o roxo, como secundárias. Mas havia muita confusão
nas cores e no seu emprego. Pio V suprimiu as cores
secundárias e estabeleceu para a Igreja universal o cânon
das cinco cores primárias: branco, vermelho, verde, roxo e
preto, admitindo a cor de rosa em dois dias: (Graudete
e Laetare.
(Rub. Gen. 18, 1.)
208.
2. Origem e simbolismo.
A origem
das cores litúrgicas deve-se procurar no simbolismo, que
naquele tempo (700-900) estava muito em voga. Quiseram
exprimir o caráter das festas ou épocas por cores
convenientes, deixando-se guiar pelo senso comum.
O branco
é símbolo da pureza, da graça santificante, da alma pura, da
alegria.
O
vermelho simboliza o fogo, o sangue, por conseguinte o amor
divino e o martírio.
O verde é
a cor da esperança da vida (domingos).
O roxo
significa a penitência, lembrando as contusões de cor roxa.
O preto é
símbolo de luto.
Das cores
dos paramentos trata o missal por miudo nas rubricas
(Rub. Gen. 18, 19).
Além disso, nos capítulos seguintes, indicar-se-ão as cores
prescritas para as várias funções.
209.
3. Restrições.
Outras
cores são proibidas, p. ex., a cor amarela ou de ouro.
(d. 3779 ad 3; 3191
ad 4.)
Tela de ouro puro substitui as cores branca, vermelha e
verde (d. 3646 ad
2);
tela de prata, a cor branca.
Permitem-se todos os matizes de uma cor, contanto que a cor
claramente possa distinguir-se. Os paramentos de várias
cores, em que nenhuma delas predomina, são proibidos.
(d. 2769, V, 2.)
Nos ornamentos, porém, p. ex., de flores, arabescos, outras
cores se permitem. Nos paramentos pretos não podem ser
postos emblemas fúnebres (caveiras, ossos cruzados, cruzes
brancas (d. 4174 ad
1);
pois onde está Cristo, aí
está
a vida
e a ressurreição.
§ 55. A BÊNÇÃO DOS PARAMENTOS
210.
1) A benção do vestuário litúrgico é mencionada pela
primeira vez pela metade do século IX. Era reservada ao
bispo.
2)
Objetos da benção. Devem ser benzidos:
a)
indumenta sacerdotatia
(indumentária sacerdotal; Rit.
Rom. VIII, 20).
Por este nome se entendem, conforme o Pontifical Romano: a
casula, a estola da missa e qualquer outra, o manípulo, a
alva, o amito, o cordão;
b) a
pala, o corporal
(c. 22), as toalhas do altar
(c. 21);
o tabernáculo, a píxide para levar o SS. Sacramento aos
enfermos, a âmbula, a custódia e a lúnula com a fórmula
Rit. VIII, 23; d. 4035, ad 4.
Devem ser
sagrados o cálix e a patena.
c) Podem
ser benzidas: a capa de asperges, a dalmática, a
tunicela, a sobrepeliz. O simples uso de paramentos não lhes
confere a bênção. (Cân.
1148, § 2; d. 3162 ad 7.)
O
sanguinho, o véu do cálix e a bolsa não são bentos.
(d. 2572 ad 12.)
A pala
pode-se benzer sem o corporal. A fórmula da benção se deve
recitar como está no Ritual quer seja uma pala ou mais que
uma, seja com o corporal ou sem ele.
(d. 3524 ad 3.)
211.
3)
Sujeito da bênção.
a) Podem
consagrar o cálix e a patena os bispos e os sacerdotes
delegados para isso pela Santa Sé; fora disso a sagração
é inválida. (Cân.
1147, 1.)
b) Podem
benzer as vestes litúrgicas
(cân. 1304):
1. Além
dos bispos e cardeais, todos os párocos para as igrejas e
oratórios situados no território da sua freguesia; os
reitores das igrejas para as suas igrejas.
2. Os
sacerdotes delegados pelo ordinário do lugar dentro dos
limites da delegação e da jurisdição do delegante.
3. Os
superiores religiosos e sacerdotes da mesma ordem delegados
por eles, para as suas igrejas e oratórios próprios e para
as igrejas das religiosas sujeitas a eles.
Se um
sacerdote desse uma bênção reservada sem delegação, a bênção
seria ilícita, mas válida
(can. 1147, § 3). O sacerdote delegado não pode tomar as fórmulas do Pontifical, mas só
as do Ritual, e estas sem mudança
(d. 3524 ad, 2).
§ 56. TRATO DOS PARAMENTOS
212.
1. As vestes litúrgicas perdem a bênção
(cân. 1305)
a) se
sofrerem tais lesões e mudanças que percam a forma primitiva
e já não sejam julgadas aptas para o seu uso (p. ex., 1.
desfazendo as costuras, de sorte que deixem de existir na
forma em que foram bentas; 2. renovando-as pela metade.
Braun, Lit. Handl.
p. 101; 315; Solans-Casanueva I ri.° 90; Kieffer, p. 138,
se o cordão se rompe de sorte que nenhuma parte serve para
cingir-se o C.
Mach-Ferr. I p. 398.)
O foro renovado de uma veste litúrgica não exige nova
bênção.
b) Se
tiverem sido empregadas para usos inconvenientes ou se
tiverem sido postas à venda pública.
213.
2. Os vasos que contêm o SS. Sacramento ou, depois de
usados, ainda não tiverem sido purificados, só podem ser
tocados pelos sacerdotes e diáconos revestidos liturgicamente,
e devem ficar colocados sobre o corporal. Tocar no
sanguinho, pala, corporal usados na missa e ainda não
lavados e no cálix é permitido só aos clérigos e as pessoas
encarregadas da guarda deles, por conseguinte também a dois
ou mais sacristães auxiliares (ab i.is) adidos
ao
sacristão-mor, p. ex., nos colégios. Uma obrigação sob
pecado para os leigos, de não tocar nestas coisas sagradas,
não está contida no cânon, a não ser no caso de desprezo ou
escândalo. (Cappello I n. 804.)
Os
sanguinhos, palas e corporais, empregados na missa, não
podem ser entregues a leigos nem sequer a religiosos para
serem lavados, antes de serem abluídos por um clérigo de
ordens maiores; a água desta primeira ablução deite-se na
piscina ou, se a não houver, no fogo.
(Cân. 1306.)
§ 57. O SIMBOLISMO DAS VESTES LITÚRGICAS
214.
1. Muito
cedo começaram a achar nas vestes sagradas significações
simbólicas. Os primeiros vestígios remontam ao século VII.
Originaram-se pouco a pouco quatro explicações simbólicas do
vestuário litúrgico: nos séculos VIII - XII a explicação
moral; no século XII a dogmática e alegórica; no século XIII
a histórico-representativa.
2.
Fala-se de explicação moral, quando se vê nas vestes
simbolizadas as virtudes, que mais devem ornar o sacerdote e
que são indicadas nas orações que acompanham o ato de
vesti-las: o amito, a fortaleza; a alva, a mundicia da
alma; o cordão, a castidade; o manípulo, a compunção e as
lágrimas de penitência; a estola, a fé, a esperança e a
humildade; a casula, a caridade.
3. A
alegórica
considera
as vestes litúrgicas como armas do sacerdote: O amito
simboliza o capacete; a alva, a couraça; o cordão, o arco e
a flecha; a estola, a lança; o manípulo, a clava de combate;
a casula, o escudo.
(Cf. Eph. Lit. 1933, p. 368.)
4. A
explicação histórica lembra as vestiduras de Nosso
Senhor na paixão: o amito, o véu com que velaram a
santa face; a alva, o vestido branco de escárneo; o cordão,
as cordas; o manípulo, o flagelo; a estola, o manto de
púrpura ou a cruz; a casula, a cruz.
5. A
explicação dogmática, a que menos se cultivou, considera
os vários mistérios da vida e morte de Nosso Senhor Jesus
Cristo e suas relações com a Igreja.
(Braun, Lit. Handl., p. 334.)
§ 58. AS PRINCIPAIS VESTES LITÚRGICAS
215.
1. O
Amito (amictus, humerale) era o nome de um
pano usado pelos romanos, que cobria o pescoço e os ombros.
Faz parte do vestuário litúrgico desde o século VIII. Desde
o século XI introduziu-se o costume de pô-lo sobre a cabeça
e depois vestir a casula, descê-lo e adaptá-lo em redor do
pescoço. Nos séculos XV-XVIII perdeu-se este costume, que
ainda se conserva apenas em algumas ordens religiosas, p.
ex., de S. Francisco, S. Bento, S. Domingos.
Agora tem
forma retangular (não quadrado) feito de pano de linho, com
a cruz no meio da orla entre as extremidades
(Cappello I n. 807) (accipiens
circa extremitates osculatur illud in medio ubi est Crux,
Rit. miss. I, 3).
É usado debaixo da alva.
216.
2. A alva (alba sc. tunica, tunica linea)
é a tunica
lataris (camisia)
do vestuário profano romano. Deve ser
feita de
linho puro ou cânhamo
(d. 2600), ampla e tão comprida
(c. 1,70 m)
que, arregaçada, desça até ao tornozelo.
As mangas
(50-60 cm)
e a orla podem ser bordadas ou enfeitadas
de rendas
(desde o século
XVI).
A alva é
proibida aos leigos, mesmo regulares
(d. 1111 ad 6)
; aos sacerdotes, usando a estola sobre ela para presidir
aos ofícios (d.
1777 ad 3), a não ser que precedam ou sigam imediatamente
à
missa (d. 3574 ad
3);
para expor e repor o SS. Sacramento
(d. :1697 ad 12); para as procissões e é prescrita a sobrepeliz debaixo das casulas,
dalmáticas e tunicelas
(d. 1619 ad 9; C. E. I, 15 n.
6);
é permitida, como também a casula, dalmática e tunicela, na
procissão do Corpo de Deus
(d. 2362 ad 1; C. E. II, 33
ri. 5) ; está prescrita não só para o diácono e subdiácono, mas também para o
celebrante na bênção com o SS. Sacramento.
(d. 3799 ad 1.)
217.
3. O cordão deriva-se do cordão ou cinto
romano, que servia para colher a túnica comprida. Pode ser
branco ou da cor dos paramentos, fabricado de linho ou seda
ou lã (d. 2067; 3118; 2194), 3,50 - 4 m de comprimento, se
for duplo.
São
proibidos na América Latina os cordões de algodão (C.
P.
p.
683), ou em forma de faixa. "Visto que pelo cordão são
simbolizadas as cordas e os açoites, com que Cristo Nosso
Senhor foi atado e flagelado, reprovamos completamente os
cordões feitos de pano mais ou menos enfeitado,
assemelhando-se antes a um cinto
ou
a uma faixa. Podem, porém, ser tolerados tais cordões já em
uso até que sejam imprestáveis. d. 4048." (Conc. Am. Lat.
ti. 905.)
218.
4.
A sobrepeliz (superpelliceum, por ser vestida
sobre a peliça de agasalho no inverno), era túnica talar
comprida
de
clérigos, devido ao seu fim, com mangas largas. Aparece a
primeira vez no século XI. No século XIV começaram a
encurtá-la.
Cota é
o nome da
sobrepeliz na Itália. (Braun, lit. Handi., p. 329; Instr.
Clem., § XI, n. 8.)
Existem várias formas; nenhuma foi reprovada. Comprimento c.
1 m incluídas as rendas. As mangas, contando desde a
abertura para o pescoço, 64 cm. É permitida a cantores
leigos. (d. 3248 ad 4.) Distingue-se do roquete (raiz alemã
Rock), que tem as mangas estreitas. Este é insígnia
prelatícia e não pode substituir a sobrepeliz na
administração dos sacramentos e sacramentais. (d. 3784, ad
2.)
219.
"Os amitos, alvas, sanguinhos, corporais, palas,
manustérgios, toalhas de altar e cíngulos devem ser de
linho, e convém que sejam mudados frequentemente para
servirem sempre limpos." d. 2600. (C. P., n. 797, Conc. A.
L. n. 904.) Convém que sejam de linho também as
sobrepelizes, roquetes, mapas para a s. comunhão e outros
mapas. (Conc. A. L. n. 904.)
220.
5.
O manipulo (manipulus, mapula =
paninho) era outrora o lenço para o uso costumado. Com o
tempo se tornou o lenço de cerimônia, levado na mão e
empregado pelos cônsules e pretores romanos para dar o sinal
do princípio das carreiras no circo e para transmitir
ordens. Para dirigir as assembléias litúrgicas, também o
pontífice romano o usou, de sorte que foi um distintivo dele
e de clérigos, a quem ele o concedeu. Pouco a pouco
tornou-se uma faixa.
É hoje
uma faixa de um metro de comprimento e 5-10 cm de largura,
as extremidades pendentes mais largas. Põe-se sobre o braço
esquerdo, sendo segurado por fitas ou pela estreiteza da
abertura para o braço. Só no século XVIII se fizeram os
manípulos desformes com as extremidades em forma de pá. É
prescrita uma cruz no meio.
O
manípulo nunca se põe quando se usa a capa de asperges.
(Rub. Gen. XIX, 4.)
221.
6. A estola (stola, orarium).
1) No
princípio
a estola
provavelmente era uma tira de tecido de linho ou lã
destinada a resguardar o pescoço. No Oriente aparece como
faixa no século IV; já como distintivo, no Ocidente no
século VI. Antigamente era muito comprida, agora é de 1,20 -
1,25 m, 5-10 cm de largura com três cruzes. Na missa o bispo
a traz sempre suspensa no pescoço e a deixa cair direita por
diante. O sacerdote a tem da mesma maneira sobre a
sobrepeliz, mas cruzada no peito sobre a alva; o diácono, a
tiracolo.
2) O
uso da estola é obrigatório:
1) na
missa;
2) na
administração dos sacramentos (salvo a penitência, Rit. Rom.
1, 1; 7) e sacramentais;
3) para o
oficiante num enterro ou numa procissão;
4) para
pregar, se é costume (d. 3157 ad 6); é proibida,
porém, para o sermão fúnebre (d. 2888);
5) quando
o sacerdote ou o diácono toca num vaso sagrado com o SS.
Sacramento;
6) quando
eles recebem a sagrada comunhão (cor branca ou outra) (d.
3499; Rit. IV c. 2 n. 4; Decr.
t.
V p. 149). Na comunhão privada os diáconos devem (debent)
trazer a sobrepeliz e a estola a tiracolo. Mas o Ritual
não exige a sobrepeliz. A estola do pregador seja da cor do
ofício do dia correspondente (d. 3764 ad 13).
222.
3) O uso
da estola é permitido:
1) ao
oficiante no ofício dos defuntos (d. 3029 ad 4 e 5);
2) aos
sacerdotes que, como diretores de confrarias (sodalitatum,
d. 2763; confraternitatum, d. 2653) acompanham
uma procissão ou um enterro; sendo, porém, proibido aos
párocos (d. 2769, VI, 2) e diretores de pias uniões
(piaram associationum, d. 3191 ad 2), p. ex., apostolado
da oração;
3) aos
sacerdotes e diáconos, que assistem à adoração do SS.
Sacramento publicamente exposto (d. 2709 ad 2) ;
4) para
assistir a um sacerdote durante a missa nova (d. 3515 ad 7).
223.
7. A dalmática (veste oriunda da
Dalmácia) é uma túnica comprida com mangas longas e largas,
adornada de duas bandas de cor (de púrpura) verticais na
parte anterior e posterior, era no século II, em Roma, o
vestido exterior das classes nobres. Parece que já no século
IV foi adotada para o uso litúrgico. No princípio, de côr
branca, era insígnia distintiva do papa e dos seus diáconos,
pouco a pouco também fora de Roma foi introduzida pelos
bispos e diáconos. Nos séculos IX e X começaram a
encurtá-la; no século XI, a introduzir dalmáticas de côr. Ao
lado foram golpeadas e até as mangas rocadas.
224.
8. A tunicela (tunicella) era
antigamente uma túnica comprida como a dalmática, mas
distinguia-se dela por ser menos ampla, com mangas estreitas
e sem bandas. (Braun, it. Handl., p. 357.) Desenvolveu-se do
mesmo modo que a dalmática, da qual hoje não se diferencia.
Somente para a tunicela do subdiácono a missa pontifical o
C. E. prescreve mangas um pouco mais compridas e mais
estreitas do que para as dalmáticas. (C. E. I, 10, 1.)
225.
9.
A casula (casula, planeta).
1)
História.
A casula
deriva a sua origem da antiga paenula, um manto de
pano
sem
mangas, em forma de sino ou tenda (casula = casa
pequena) que cobria todo o corpo, com uma abertura no meio,
por onde se enfia a cabeça, um poncho redondo. Chamava-se
também planeta (do verbo grego planao = errar,
girar), porque as fímbrias eram flutuantes e se acomodavam
sobre os braços (Durandus III c. 7 n. 1), ou como diz S.
Carlos Borromeu, por causa da sua amplitude. (Instr. 3. Conc.
Mediol.)
Cedo foi
recebida entre as vestes litúrgicas, comum a todos os
clérigos até ao século IX-X. O diácono vestia a casula nos
dias de penitência, dobrada para dentro na frente
(planeta plicata), do evangelho até à comunhão enrolada
numa faixa que repousava no ombro esquerdo. Assim as mãos
ficavam livres para as funções. Hoje põe o estolão nos dias
enumerados nas Rub. Gen. XIX, 6.
A casula
não era, portanto, paramento exclusivamente da missa. Só
quando por volta do ano 1000 começaram a usar a capa de
asperges para muitas funções litúrgicas, é que a casula
ficou reservada para a missa.
No século
XIII começaram a diminuí-la acima dos braços, de sorte que
recebeu a forma de escapulário. Esta casula simplificada na
época do estilo barroco tornou-se moderna. Não é lícito, sem
licença da S. Sé, introduzir ou empregar casulas de feitios
não conforme à casula romana. (d. 4398.)
226.
2) Modificações. Os ornamentos das casulas não estão
prescritos e por isso são diferentes.
a) Na
Itália põe-se uma peça transversal entre o bastão vertical
anterior e a abertura no meio da casula, que desce em forma
de trapézio até ao peito. Assim, origina-se uma cruz
semelhante à letra T (crux commissa). Na parte
posterior aplica-se uni bastão com enfeites.
b) Na
Espanha só se usam bastões, sendo a parte posterior alargada
de 45 cm em cima para 60-65 cm em baixo.
c) Além
dos Alpes, a casula tem na parte anterior um bastão, na
parte posterior uma cruz retangular, antigamente em forma de
cruz imissa. A respeito do tamanho da casula romana simples
não existe nenhuma prescrição. O comprimento convém ser de
1,05 - 1,15 cm e a largura de 65-67 cm.
227.
A casula
descrita nos livros litúrgicos é a casula ampla de que fala
o Coeremoniale (1. II, c. 8, n. 19) : Episcopus
induitur planeta, qucn hinc inde super brachia
aptatur et revolvitur oiligenter, ne illum impediat:
"O bispo é revestido da casula, que em ambos os lados se
acomoda sobre os braços e se retorce diligentemente para não
impedi-lo." Para se verificarem as expressões "acomodar" e
"retorcer", forçoso é, como a experiência ensina, supor uma
largura igual à da chamada casula gótica. Do contrário é
impossível retorcê-la, porquanto não existe matéria para ser
retorcida ou possa impedir o celebrante. É a chamada casula
de S. Carlos Borromeu, de 1,50 de comprimento, 1,50 de
largura. (Gerardy.)
A casula
romana ampla não é a gótica do d. 4398, por não terminar em
pontos ogivais, nem está compreendida no d. 4398. Pois,
segundo este decreto, a casula gótica foi abandonada desde
os tempos do concílio tridentino; ora a ampla foi prescrita
por
Clemente VIII no C. E. de 1600, depois do concílio
tridentino "para o uso comum dos bispos" (Bulla Cum
novissimis), e por outros pontífices seguintes. Segundo
Wernz-Vidal (lus can. 1934, t. IV, n. 429) esta casula é
conforme ao uso romano: nem esta lei litúrgica das bulas
veio a ser expressamente corrigida (can. 2). O povo gosta
das casulas amplas.
O C. B.,
aprovado por Pio XII, trata da casula no d. 408 e tem o
dispositivo seguinte: "Na confecção e no emprego dos
paramentos para o sacrifício da missa e as funções sagradas,
não é permitido, sem consultar a S. Sé, afastar-se do uso
aceito pela igreja."
Devido a
esta alusão ao d. 4398 da S. R. C., feita pelo C. B., e a
outros decretos mais recentes, as casulas góticas já não se
podem confeccionar sem licença da S. Sé. Mas considerando o
costume da S. Sé em casos semelhantes e a licença dada nesta
matéria
em
caso particular (P. S. M. 22.4.1939) e em conformidade com a
d. 3945 da S. R. C. aprovando a regra que "os decretos tem o
alcance de servirem de norma e exemplo nos mesmos casos e em
casos semelhantes na Igreja universal", é solidamente
provável que sem mais se possa considerar dada a licença
necessária para aproveitar os paramentos já usados até serem
imprestáveis.
228.
3) A
matéria para a casula é a seda. (Rit. miss. I, 1. "velo
serico"; d. 3628.) Permite-se meia seda. (Tecido de seda e
algodão; d. 3543.) São proibidos tecidos de musselina (d.
1287) e percale (linho e algodão; d. 2769, V, 3), de lã (d.
3779 ad 1) ou com fios de vidro. Permitem-se ornamentos
pintados ou bordados (d. 3576) e imagens pintadas em tela de
linho ou algodão e aplicadas aos paramentos de seda. (d.
3628.) Antigamente, às vezes, usavam-se casulas de lã,
algodão, linho, couro (séc. XVIII), de palha para a missa da
noite santa.
4) A
casula se usa:
1.
Para a
missa;
2.
conserva-se para a pregação durante a missa;
3. para a
exposição privada e solene do SS. Sacramento;
4. para a
bênção na exposição privada com a âmbula (d. 3833 ad 3);
5. para a
celebração do casamento, se a missa se seguir imediatamente
(d. 3158 ad 3) ;
6.
pode-se vestir sôbre a sobrepeliz para impôr as mãos aos
diáconos na administração do presbiterato (Pont. Rom.);
7. na
procissão de corpo de Deus.
229.
10.
O Pluvial (capa de asperges, pluviale)
derivada (Braun, Lit. Handl) da capa clerical e monástica
dos séculos VIII e IX, é um manto aberto com capuz, para se
proteger contra o frio e a chuva (pluviale). O capuz
desde o século XI era só um ornamento, o que aumentou no
século XVII até à metade da veste.
O
pluvial, a veste litúrgica do clero, prescrita ou permitida
em muitas funções, é proibida aos leigos. (d. 3248 ad 1.)
11.
O véu de ombros encontra-se no século
VIII. É o pano, com que o subdiácono ou acólito (patenarius)
envolvia os vasos sagrados. Não é veste nem precisa da
bênção. Aos sacerdotes é proibido o gremial. (d. 3268, ad
4.)
230.
12. O barrete (biretum). Origem. Os
primeiros vestígios do barrete aparecem pelo ano de 1000.
Era um gorro hemisférico ou cilíndrico. As palas levantadas
se usavam desde o fim do século XV. O barrete de 4 palas
levantadas, insígnia dos laureados, é proibida para as
funções sacras (d. 2877 ad 1) no rito romano; é permitido
pelo costume francês, alemão e inglês.
O barrete
não é ornamento litúrgico (d. 2877). É proibido:
1. ao
pregador, estando exposto o SS. Sacramento;
2. ao
oficiante ou celebrante exercendo (p. ex., bênção,
Libera)
urna
função sacra qualquer (Rit. Rom. t. VIII, c. 1, n.° 7);
3.
durante o oficio na recitação do Padre Nosso, absolutio,
benedictio, dos cânticos
e
do
símbolo Quicumque.
É
prescrito:
1) para o
celebrante que vai para o altar ou volta dele, sendo ao
chegar a primeira cerimônia tirar o barrete, e ao voltar a
última pôr o barrete;
2) só os
clérigos paramentados, ao menos com estola, podem levar o
barrete posto, passando pela igreja (d. 2184 ad 3,
ratione habita paramentorum);
3) nenhum
clérigo, fora do oficiante, pode levá-lo nas procissões, p.
ex.,
das
Rogações, sendo lícito, porém, o solidéu;
4)
ninguém pode levá-lo na procissão teofórica, sendo proibido
também o solidéu. (d. 2769, VI, 1; 2.)
§ 59. AS VESTES PRELATÍCIAS E PAPAIS
231.
1. As vestes prelatícias são:
1. o
roquete;
2. a
murça, pequena capa com capuz;
3. a capa
magna, um manto com cauda muito comprida;
4. o
mantelete, espécie de pequeno manto para uso fora da
diocese;
5. a cruz
peitoral, que encerra relíquias de mártires;
6. o anel
no dedo anular (4° dedo) da mão direita. Mas só os cardeais,
bispos, abades e protonotários apostólicos tem o direito de
usá-lo nas funções litúrgicas. (d. 3821.)
7. o
solidéu e o barrete roxo.
2. As vestes pontificais:
1. as
meias de cerimônia, que o bispo calça sobre as meias
ordinárias;
2. as
sandálias de seda da cor litúrgica;
3. as
luvas;
4. a
mitra;
5. o
báculo;
6. o
gremial, que se põe sobre os joelhos do bispo sentado, na
missa pontifical;
7. o
pálio para o arcebispo.
3. As vestes papais,
além das
vestes pontificais, são:
1. a
falda, espécie de saia de seda branca;
2. o
subcíngulo, espécie de manípulo;
3. o
fanon de seda branca sobre a casula;
4. a
tiara;
5. o anel
de pescador.
§ 60. OS VASOS LITÚRGICOS
232. 1. O santo cálix (Calix sanctus. Ordo rom. III n. 16). Entre os
vasos litúrgicos o mais antigo e mais santo é o
cálice. Desde o dia, em que Nosso Senhor o usou pela
primeira vez para o sacrifício da missa, sempre foi
empregado no santo sacrifício, excluindo-se qualquer outro
vaso. Por isso os antigos (liturgia galicana)
chamaram a quinta-feira santa natalis calicis, quia tune
calix a profano uso ad sacrum Christo auctore
translatus est.
1)
Matéria.
a) No
decorrer dos séculos tem havido cálices de madeira, mármore,
barro, bronze, chifre, âmbar, vidro, marfim, estanho,
chumbo, cobre, prata e ouro.
b) Nos
primeiros séculos os cálices de vidro eram freqüentes, por
serem baratos. Pois refere S. Irineu (Adv. haer. 1, 13) que
o povo podia distinguir de longe a cor do vinho consagrado
pelo herege Marco. Porém neste tempo existiam já cálices de
ouro,
os
quais no século V se tornaram bastante freqüentes, ao lado
de outros de matéria barata. O sínodo de Tibur (895) proibiu
oferecer o santo sacrifício em cálices de madeira.
c) A lei
eclesiástica exige para o cálix ouro e prata, ou ao menos a
copa de prata dourada no interior (Rub. Miss. II, 1 n. 1).
Por motivo de pobreza ou outra necessidade, admite-se também
o estanho (Rub. Miss. III, 10, 1) e bronze de alumínio. (Pius
IX, 9. 12. 1866; Cappello, de sacr. n.° 798.)
233.
2) A forma.
a)
essencial. Certas partes não faltam em nenhum cálix: a
copa, que contém o SS. Sangue, o nó para se pegar e o pé.
b) a
forma acidental. Antigamente, até ao século XIII,
havia cálices com asas, ao lado de outros sem asas. Esta
forma era a mais usada. Com as várias épocas da arquitetura
mudou a construção do cálix. A forma romana tem a copa
hemisférica, a gótica a copa cônica ou semelhante a uma
pêra, o barroco tem a forma bojuda.
c) já no
século II e III distinguia-se bem o cálix profano do cálix
litúrgico, o qual era enfeitado com imagens (bom pastor),
pintadas, esmaltadas e gravadas, e pedras preciosas.
234.
3) Uso. Distinguiam-se:
a)
calix sanctus, stationarius para a missa;
b) o
calix maior ou ministerialis, em que
estava o SS. Sangue para a comunhão dos fiéis;
c) o
calix offertorii ou scyphus, em que os acólitos
reuniam o vinho oferecido pelos fiéis;
d) o
calix baptismalis, em que se ministrava leite e
mel para o batizados (daí o Introito Fer. III post.
Pascha: "Introduxit vos Dominus in terram fluentem
lac et mel, all.");
e) o
calix viaticus, para a viagem;
f) o
cálix para a sepultura dos bispos e sacerdotes, de
ordinário
de
estanho,
chumbo, madeira, cera, mas também de ouro.
235.
4) Complementos do cálix.
a) A
caninha (fistula), com que os fiéis bebiam o SS.
Sangue do cálix; ainda é usada na missa papal solene.
b) A
patena (grego: patané = bacia) é inseparável do cálix;
é tão antiga como o cálix e da mesma matéria que ele.
Antigamente era muito maior, porque as hóstias eram maiores
e se deviam partir sobre ela. Conhece-se uma patena de 25-30
libras (c. 12 k).
236.
5) Consagração e execração.
O cálix
da missa deve ser consagrado pelo bispo, como é costume
desde o VI-VII século. Um cálix, empregado bona fide
para a celebração da
missa, não fica por isso consagrado. (Cân. 1147, § 1.)
O cálix é
execrado:
1. se
perdeu a primitiva forma;
2. se foi
aproveitado para fins indecorosos ou posto à venda. (Cân.
1305, § 1; 2.)
Execrado
é o cálix que tem uma fenda no fundo, que foi quebrado em
duas partes, a não ser que tenha sido construído para
desarmar. Sendo gastada a douradura é obrigação grave
dourá-lo de novo, mas a nova consagração omite-se.
237.
6) Simbolismo.
O
cálix com a
patena
é
o símbolo
do sepulcro do divino Redentor (Pontif. Rom.) Daí a
cerimônia, aliás inexplicável, que se faz na quinta-feira
santa: a hóstia que deve ser conservada para a sexta-feira
santa se põe no cálix, cobre-se com a pala e coloca-se por
cima a
patena. Primeiro se põe
a pala,
que significa o lençol envolvendo o santo corpo do Senhor,
depois a patena, i. é, a
pedra
do
sepulcro.
O
cálix de ouro
representa (Durandus I c. 3 n° 45) os tesouros de sabedoria
escondidos em Jesus Cristo, e por isso também o amor diviuo:
diligentes me diligo (Prov. 8, 17), e o amor do
Coração divino. A abertura do cálix simboliza a chaga aberta neste santo
Coração, do qual sai o divino sangue que se bebe, ut
ditem diligentes me. (Prov. 8, 21.)
A
patena
significa
a cruz (Durandus IV, c 30, n° 25), em
que
repousa o corpo de Nosso Senhor. A cruz que se costuma
gravar rente a uma das bordas, além de ter um fim prático,
lembra acertadamente este mistério da paixão.
238.
7)
Construção e conservação do cálix.
1)
O
artífice tem plena liberdade nos seus desenhos. Existe,
porém, um
decreto S. R.
C. (30.7.1922) prescrevendo "que os novos cálices
não se afastem da forma usual, por causa do perigo de
derramar o SS. Sangue e causar admiração." (d. 4371.)
2)
Para servir bem ao celebrante, o cálix tenha:
a) uma
altura não inferior a 17 cm (altura conveniente) nem
superior a 22 cm por causa do equilíbrio;
b) a
copa nem muito larga nem muito bojuda em baixo e estreita em
cima, nem com bordos muito grossos, mas sim finos, nem
seja
guarnecido com ornamentos até quase à borda;
c) o
nó não tenha bordas cortantes, nem seja semeado de pontas
agudas; sendo furado é difícil a limpeza.
d) o
pé seja largo, pesado, munido de uma cruz, para indicar o
lugar da copa, por onde se bebeu o SS. Sangue;
d) a
patena a mais cômoda tendo a forma de um segmento esférico e
uma cruz para saber o lado por onde pegá-la sem perigo de se
perderem partículas eucarísticas;
e) o
seu diâmetro exceda o da copa de 4 cm, sobressaindo por dois
cm sobre a copa;
f)
evite-se a umidade que estraga a douradura dos vasos
sagrados, limpando-os bem e conservando-os num estojo ou
pano mole;
g)
não se
usem meios fortes para limpá-los. O melhor é álcool em pano
de lã com sabão ordinário ou benzina ou sumo de tomate.
239.
2.
A
píxide
(ciborium, pyxis, tabernaculum)
ou
âmbula
(ampulla)
na forma
moderna existe desde o século
XIII.
1)
História.
Nos
séculos anteriores usava-se para conservar o SS. Sacramento
uma cápsula redonda com tampa feita de metal, marfim ou
madeira. Daí o nome. Cibório (ciborium)
derivam uns de cibus, porque este vaso contém a
comida celestial, outros de ciborium ou baldaquino
que
cobria
o altar e em que muitas vezes estava suspenso o vaso
com o SS. Sacramento. (Capello 2 , de sacr. n.° 395.)
2)
Matéria.
Conforme
o Ritual (IV, I, 5) e o Cân.
1270
pixide deve ser feita de matéria sólida e decente (sólida
Ilecentique inateria).
a) Não se
diz qual seja esta matéria. Convém que seja de ouro, prata,
ou, se de estanho, cobre, seja dourada por dentro. (C. B.
212 §
2.)
Não existe, porém, nenhuma obrigação a este respeito,
porquanto nem o direito canônico, nem outra lei litúrgica
qualquer o prescreve. (Cappello 1. c.)
A Carta
Pastoral 1915; n.° 215, diz: "O SS. Sacramento se conserve
em âmbula de ouro ou de prata, dourada ao menos no interior
da copa, coberta sempre com o véu de seda apropriado, o mais
rico que for possível e repousando sobre um corporal, em
tabernáculo ou sacrário decente. Matéria decente não é nem
ferro, nem chumbo, nem bronze, nem marfim. O vidro nem é
matéria decente, nem sólida." (d. 3511.)
240.
b) Deve
ser fechada com a tampa coberta por um véu de seda branca (Rit.
I. c.) Por isso não é suficiente cobri-la com a pala ou
corporal senão por necessidade ou por breve tempo.
c) Deve
ser benta (Rit. Miss. II, 3) pelo bispo ou sacerdote
delegado. Contudo S. Afonso (n. 385) chama provável a
opinião dos doutores que negam a necessidade da bênção, de
sorte que, praticamente, um sacerdote que usasse uma píxide
não benta (secluso contemptu) excluindo o caso de
desprezo, não cometeria pecado. No tabernáculo, a pixide
deve ser colocada sobre o corporal, conforme o costume. De
verdadeira obrigação não consta (Cappello 1. c. n." 396 sqq.
C. P. supra). Deve ser benta com a mesma fórmula a pixide
para levar a comunhão aos doentes. (Fórmula: tabernaculum
Rit. VIII, c. 23.)
241. 3. Custódia
(monstrantia, tabernaculum,- ostensorium).
a) A
custódia foi introduzida no século XIV por ocasião da
festa de Corpo de Deus. Além disso no século XV começou-se a
fazer a exposição do SS. Sacramento no altar para a
adoração pública.
No
princípio levava-se o SS. Sacramento na procissão fechado na
pixide, costume guardado por falta de custódia em alguns
lugares até ao século XVII. Para tornar visível a S. Hóstia,
aproveitavam- se os relicários em forma de torres, feitas
para a exposição das relíquias; mais tarde deu-se a estes
vasos de exposição a forma de altar, de sol radiante ou de
uma outra forma artística. Prescrito é só que a custódia
seja munida "de uma cruz" (d. 2957).
A
Carta Pastoral (1915, App. VI, p. 466) prescreve: A custódia
ou ostensório, em cuja sumidade deve haver cruz, há de ser
de metal sólido, dourado ou prateado, o mais rico possível,
com raios em redor do lugar da sagrada Hóstia, deixando-a
bem visível (d. 2957).
242.
b) A luneta, em que se põe a S. Hóstia na custódia,
deve ser de ouro ou de prata dourada, benta pelo bispo ou
por um sacerdote expressamente delegado. Pode ter a forma de
um crescente, com uma abertura, em que entra a S. Hóstia; ou
de lua ou circunferência, com dois cristais bem
transparentes, separados completamente por um círculo de
ouro ou de prata dourada, sobre o qual descansa a S. Hóstia;
pois os, vidros não devem tocar nela. (d. 3974. C. P. L. A.,
n.° 373.)
243.
c) para consagrar a hóstia grande, embora esteja bem visível
entre os vidros, deve-se abrir a luneta (d. 3524 ad
li
)
. Mas não deixaria de ser válida a consagração, se o
sacerdote se esquecesse de abri-la.
Para
conservar a Hóstia grande que deve ser removida de oito em
oito dias (C. E. I, VI, 2. C. P. L. A. n.° 370), há
vários modos: se a custódia couber no sacrário, lá poderá
ficar (De Herdt); se não couber, o que parece ser o mais
ordinário, coloca-se só a luneta no sacrário. Se a luneta
tem vidros, é simplesmente colocada dentro do sacrário (d.
3974). Sendo um crescente, é melhor guardar esta Hóstia com
o crescente numa âmbula especial.
244.
4. As galhetas são mencionadas pela primeira vez no
século V em statuta ecclesice antiqua. (Denzinger n.°
153. 154.) Lá se prescreve que o subdiácono receba uma
galheta com água, o acólito uma galheta vazia para levar o
vinho para a missa: "Urceolum vacuum ad suggerendum vinum
in cucharistiam sanguinis Christi".
Esta
fórmula, acrescentando só: vinum "et aquam", é ainda unida,
embora o bispo entregue ao novo acólito uma galheta só.
Como
se
explica essa dissonância? O acólito mais tarde foi
encarregado de levar também a água para o altar, e por isso
a forma foi mudada em vinum et aguara. A rúbrica,
porém, não foi mudada e prescreve ainda hoje: entregar uma
só galheta ao ordenando.
(Pontif.)
As
galhetas devem ser de vidro (Rit. Miss. XX). Tolera-se o
costume de se servir de galhetas de ouro e prata. (d. 3149.)
Prescrito é o prato em que são colocadas as galhetas.
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