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INTRODUÇÃO À LITURGIA.
1.
No
principio dos seus
Exercícios Espirituais,
S.
Inácio de Loiola define com poucas palavras o dever do homem
para com o seu Criador. "O homem
foi
criado
para louvar a Deus, Nosso Senhor, prestar-Lhe reverência e
servi-Lo e, fazendo isto, salvar a sua alma. A
s
outras
coisas na terra foram criadas por causa do homem e para o
ajudar na consecução do fim, para o
qual
foi criado”.
Estas
palavras são unia introdução adequada à Liturgia
sacra. Pois o homem, criatura de Deus que é, depende
dele completamente; a sua dependência deve-a
reconhecer e manifestar. Pela reverência
interior reconhece a soberania de Deus sobre a
sua alma, fazendo, por exemplo, os atos de fé,
esperança e caridade; é o culto interior. Pelo louvor e
serviço manifesta os sentimentos de sujeição por
meio de sinais sensíveis; é o culto exterior. O homem não
está sozinho na terra; há "outras coisas, criadas por
causa dele."
Estas
outras coisas são, em primeiro lugar, os outros homens,
vivos e mortos; em segundo lugar as criaturas irracionais,
vivas e inanimadas. Devem auxiliá-lo na consecução do seu
fim; devem, portanto, em ação comum com ele, servir a divina
Majestade. Este serviço comum de todas as criaturas é
serviço de Deus, é Liturgia, na acepção mais lata, embora
imprópria, porquanto inclui todos os deveres do homem. Nesta
disciplina, porém, tornamos a palavra Liturgia no seu
sentido próprio, significando um dever especial, o culto
direto do Criador, cujos atos abrangemos com o nome de
Virtude de Religião.
§ 1. NATUREZA DA LITURGIA.
2.
I. Definição nominal. A palavra Liturgia
significava:
1) Na antiguidade, uma função profana, pública,
não remunerada, p. e., a função de juiz, de festeiro de
jogos públicos, de diretor de teatro, de armador de navio,
mesmo de operário público. Pois a palavra Liturgia deriva-se
de leiton = do povo; e érgon = a obra, o
ministério; e denota qualquer ministério exercido em nome ou
em favor da comunidade.
2) Em o novo testamento, um encargo público,
embora profano, na comunidade religiosa. Assim o
cuidado dos pobres na cristandade de Corinto tem este nome,
2 Cor 9, 12: "ministerium huius officii".
3) Uma função pública sacra da Igreja:
a pregação da palavra divina, as orações dos clérigos,
principalmente o sacrifício. Já no antigo testamento o
serviço dos sacerdotes e levitas no santuário se chama
Liturgia (Ex 28, 39), em o novo testamento o serviço
sacro de Zacarias é Liturgia (Lc 1, 23);
principalmente Jesus Cristo é chamado leitourgos. (Heb 8,
2.) Os Santos Padres muitas vezes falam da Liturgia
sacra, entendendo todo o serviço sacro do clero.
4) O sacrifício do novo testamento. Nas
constituições apostólicas (c. 380) a missa é chamada
Liturgia. Desde o século 9° os gregos usavam este termo para
designar a missa.
3.
II.
Definição essencial.
Esta é formada do gênero próximo e da diferença específica.
Tal é a seguinte definição: Liturgia é o culto da Igreja.
"Culto" é a noção genérica, pois culto pode significar
uma série de atos (obj. mat.), ou uma homenagem prestada
(efeito do culto), ou a inclinação interior para esta
homenagem. Na definição entra "culto" no primeiro sentido.
"Igreja" é a noção específica, pois o culto da Igreja não é
culto só interior, mas também exterior; não é culto
individual e privado, mas social e público; não é arbitrário
e natural, mas prescrito e oficial. Estes termos: exterior,
público e oficial estão incluídos na noção de "Igreja", que
necessariamente tem estas qualidades.
(Cf. Hansens, Gregorianum,
1927, p. 204-228; Coelho I; Eph. Lit. 1927, p.405-412.)
§ 2. ORIGEM DA LITURGIA.
4.
Do que fica dito, se vê a veneranda origem da Liturgia
católica.
1. As
partes essenciais da missa foram instituídas pelo
próprio Jesus Cristo, quando, na véspera da sua sagrada
paixão, disse a primeira missa na presença dos apóstolos. O
Padre Nosso, parte integrante de todas as Liturgias, foi
ensinado por ELE. Os santos sacramentos, quanto à forma
essencial, foram todos instituídos por Nosso Senhor.
5.
2. Estas partes essenciais, no decurso do tempo, foram
cercadas de cerimônias, ora simples, ora majestosas, todas,
porém, convenientes; e de preces adequadas. O que
primitivamente foi uso legítimo, posteriormente foi
sancionado pela Igreja em virtude do poder legislativo
outorgado a Pedro e seus sucessores: "O que ligares sobre
a terra, será ligado no céu; o que desligares sobre a
terra, será desligado também no céu." (Mt 16, 19.)
A Liturgia é, por conseguinte, de origem divina, parte
diretamente e parte indiretamente; deve ser tratada com
muito respeito.
§ 3. OBJETO DA LITURGIA.
6.
As ações litúrgicas são múltiplas; apesar disto formam
conjunto bem ordenado. Esta unidade interior em todas as
manifestações e ramificações do culto tem o fundamento no
objeto a que se referem, e no sujeito que as põe em prática.
1.
O objeto primário da Liturgia sacra é Deus.
(Eisenhofer I, 6; Gatterer,
Annus liturgicus, p. 7; Vigourel, Cours synthet., p. 4.)
A Ele só compete adoração, a Ele só se oferece o sacrifício
da missa.
Ora à
SS. Trindade, ora a Deus Padre, ora a Deus Filho, ora ao
Espírito Santo é que se presta o culto explicitamente. Pela
doxologia: "Glória ao Padre, e ao Filho e ao Espírito
Santo", é glorificada muitas vezes durante o dia a SS.
Trindade. Nas orações da missa, a petição as mais das
vezes se dirige a Deus Padre: Omnipotens sempiterne
Deus... A Deus Filho são consagradas as festas mais
solenes do ano eclesiástico: natal, páscoa, corpo de Deus e
outras. O Espírito Santo invoca-se frequentemente, p. ex.,
no ofertório da missa: Veni sanctificator... Este é o
culto latrêutico (de "latria" = adoração).
7.
2. Objeto secundário é: a) o culto dos
Santos, e principalmente de Maria SS.: aquele chama-se
culto de dulia ou de veneração, este, culto de hiperdulia ou
de veneração toda especial. b) o culto dos objetos
que têm relação com Jesus Cristo e sua obra de redenção.
Tais são, p. ex., as relíquias do santo Lenho, as relíquias
e imagens dos santos. É o culto relativo
(cân. 1255).
c) o culto de pessoas ainda vivas e de coisas
sagradas. Ante o bispo, p. ex., se fazem genuflexões, ante o
sacerdote, inclinações. De incensação são, julgados dignos
não só os clérigos, mas também leigos eminentes e todo o
povo. Esta honra concede-se por motivos religiosos e
refere-se, em última análise, a Deus.
S.
Inácio de Antioquia
(Ep. ad Trail. 3, 1)
ensina: Todos devem honrar os diáconos como a Jesus
Cristo, e também ao bispo, que é a imagem do Pai, e aos
sacerdotes, como ao senado de Deus. A escritura sagrada
diz: Sois... um povo santo. (1 Ped 2, 9.)
8.
3. Assim se explica o culto das coisas sagradas, p.
ex.: o ósculo do evangeliário, das velas, dos ramos bentos.
Estas honras entendem-se prestadas ao símbolo de Jesus
Cristo (evangeliário), ou a Cristo santificador que
distribui suas graças pelos objetos bentos.
4.
Os sacramentos em geral, as orações, os exorcismos
são culto de Deus, porque no seu uso se glorifica a
misericórdia, a bondade e a onipotência de Deus. Por
conseguinte é Deus o único objeto da Liturgia.
§ 4. SUJEITO DA LITURGIA.
9.
1.
O primeiro sujeito da Liturgia é Jesus Cristo.
É o ministro principal; sua morte na cruz foi o
sacrifício, que devia conciliar a humanidade
-
pecadora com Deus, e Ele mesmo foi o sacerdote, o liturgo,
que se ofereceu a seu Pai celeste.
Este
sacerdócio ainda continua no céu; pois "sendo Jesus
eterno;
tem um
sacerdócio eterno." (Heb 7, 24.)
Na
terra Ele é o liturgo principal na missa. Pois o
concílio tridentino
(sessão 22, c. I)
declara: "É o mesmo que agora se sacrifica pelo
ministério dos sacerdotes e que se ofereceu. na cruz."
Ele
é o
liturgo principal na administração dos sacramentos.
Célebres são as palavras de S. Agostinho
(Tract. 6 in Jo n. 7)
: "Se Pedro batiza, é Este (Cristo) que batiza;se Paulo
batiza, é Este que batiza; se Judas batiza, é Este que
batiza." O mesmo vale dos outros sacramentos.
Jesus
Cristo é o liturgo principal nos vários atos do culto,
na oração pública, nos sacramentais, ainda que não
tenham sido instituídos por Ele, Instituiu-os a Igreja,
autorizada por Ele e unida a Ele como à Cabeça.
10.
2. O liturgo secundário é o sacerdote,
que recebe o poder no sacramento da ordem. Atua não só em
nome de Jesus Cristo, mas também em nome da Igreja, como seu
representante legitimo. Suas orações litúrgicas têm por isso
valor independente da sua santidade pessoal, baseado nos
méritos da Igreja, que "é amada por Cristo." (Ef 5, 25.)
11.
3. Liturgo secundário, ao menos de alguma maneira,
é
cada
um dos fiéis, incorporados pelo caráter batismal em
Jesus Cristo, único Sacerdote. São "sacerdotes
(S. Thorn. III,
63, 5: Character sacramentalis est qumdam participatio
sacerdotii Christi in fidelibus. Jürgensmeier, Der mystische
Leib Christi, p. 289. Gatterer, Ann. lit. p. 8)
de Deus e de Cristo." (Ap 20, 6.) O fiel, portanto,
não só assiste
à
missa,
mas oferece-a. Não pode chamar a vítima do céu como o
sacerdote, mas pode oferecer a Deus a vítima, tornada
presente, como o seu sacrifício, em união com o sacerdote
sacrificador, em dependência Dele e unido a toda
a
Igreja, Corpo Místico de Jesus Cristo. Pois o sacrifício
eucarístico é o sacrifício de todo o Corpo Místico de
Jesus.
"Toda,
a reunião dos santos é o sacrifício universal oferecido
a Deus pelo sumo Sacerdote. Também Ele se ofereceu por
nós, na paixão, para que fôssemos o corpo de Cabeça
tão digna... Este é o sacrifício dos cristãos: muitos
um corpo em Cristo. E a Igreja repete esta verdade,
muitas vezes pelo sacramento do altar, conhecido aos
fiéis, onde é evidente que, na matéria que oferece,
ela mesma é oferecida."
(S. Ag., De civ. Dei, 1. 10,
c. 6.)
Portanto o fiel cristão é sacerdote e vítima com
Nosso Senhor.
12.
4. Esta verdade católica do Corpo Místico de Jesus Cristo é
a base teológica do movimento litúrgico,
cujo fim principal é ensinar aos fiéis a cooperar no
sacrifício do altar o mais ativamente possível. Pois o
fruto chamado geral será tanto maior para os fiéis,
quanto mais ativa for a sua cooperação.
Esta
pode ser exercida:
1.
Pela intenção implícita (habitual), em virtude do
fato da incorporação no Corpo Místico, ou por outra, de
pertencer à Igreja católica; é isto o suficiente para tomar,
parte de alguma maneira no fruto da missa.
2.
Pela intenção explícita passada que, uma vez feita e
não revogada (chamada virtual), é eficaz para apropriar à
alma o fruto de uma ou mais missas, p. ex., de um dia
inteiro.
3.
Pela intenção atual, a mais frutuosa, assistindo
realmente ao santo sacrifício. Esta assistência, e, por
conseguinte também o fruto, difere conforme o grau da
atividade espiritual ou corporal de cada um.
Quanto
maior for a atenção e devoção, tanto maior será o fruto.
Se alguém contribui para à celebração da missa, cantando ou
desempenhando qualquer função, p. ex., de ajudante,
ministro, terá aumento do fruto correspondente ao grau do
seu ofício e trabalho.
(Coelho I, p. 162.)
Maior
ainda é o fruto especial que compete àquela pessoa,
por quem é oferecido o santo sacrifício; e o fruto
especialíssimo, que pertence ao celebrante.
§ 5. A EXCELÊNCIA DA LITURGIA.
A
Liturgia católica é de excelência grandiosa.
13.
1. É magnífica glorificação de Deus.
Todas as perfeições divinas são objeto do seu culto;
contínuas são as expressões de agradecimento, louvor, de
homenagem. A Igreja imita os santos do céu (Ap 4, 11)
; dando honra e glória ao Altíssimo, associa-se a eles
(prefácio da missa); chama ao serviço dÊle todas as
criaturas, todas as ciências, todas as artes.
14.
2. É fonte da fé católica, pois nela a
Igreja depôs parte da tradição católica. O papa Celestino
diz que "a lei de rezar estabelece a lei de
crer". Por isso das palavras usadas nas
fórmulas das orações e hinos se pode deduzir a fé católica.
Assim S. Agostinho prova pelo rito do batismo que todos
nascem com o pecado original.
(De pecc. merit. 1. 1, c.
34.)
Na
bula sobre a Imaculada Conceição, entre os argumentos que
provam esta verdade, aduz o papa Pio IX também a Liturgia:
"A própria Igreja manifestamente insinuou esta doutrina (da
Imaculada Conceição), quando não duvidou de propor a
Conceição da Virgem SS. ao culto e à veneração pública dos
fiéis. Com este fato ilustre propôs a Conceição da Virgem
SS. como maravilhosa e completamente santa e veneranda, já
que a igreja só celebra as suas festas de coisas santas." (Eph.
Lit. 1935, p. 369 sqq,
onde, partindo da Liturgia, se prova a divindade e
humanidade de Cristo, sua dignidade de Rei, Redentor,
Sacerdote, Medianeiro.)
15.
3.
A
Liturgia é meio de santificação.
A
perfeição é, antes de tudo, o efeito da graça divina:
"Sem mim nada podeis fazer." (Jo 15, 5.) Os
sacramentos, orações e sacramentais são as fontes
inexauríveis da graça santificante e atual. Na Liturgia se
acha a força para tornar a alma pura, para combater e
desarraigar os vícios e os defeitos morais.
A
Liturgia é escola de todas as virtudes
pela leitura contínua da sagrada escritura, da vida dos
santos, pela memória da vida, morte, e triunfo de Cristo
Redentor, e dos exemplos do seu Coração divino, no ciclo das
festas do ano litúrgico. A alma aprende a amar a cruz, a
cultivar a vida interior, a professar publicamente a fé, a
desprezar o respeito humano, a evitar as fraudes do mundo e
do demônio, a chegar à íntima familiaridade com Deus.
(Piacenza, Lit.
p. 5; Coelho, p. 168-191; Hildebrand: Liturgie und Per
-.sônlichkeit.)
16.
O
papa
Sisto V exalta os efeitos da Liturgia, dizendo: "Os
santos ritos e cerimônias de que a Igreja, ensinada pelo
Espírito Santo em virtude da tradição e do regime desde os
apóstolos, usa na administração dos sacramentos, nos ofícios
divinos, em toda veneração de Deus e dos santos, contêm
abundante instrução para o povo cristão e profissão da
verdadeira fé; chamam a atenção para a majestade das coisas
santas, levantam o espírito dos fiéis à meditação das coisas
mais sublimes e inflamam-no com o ardor da devoção."
17.
O célebre poeta francês Paulo Claudel era livre pensador,
mas converteu-se (1890). Descreve as emoções da alma que
sentiu assistindo à missa, na igreja de Notre Dame, em
Paris, anos antes da sua conversão: "Passava os meus
domingos em Notre Dame e também durante a semana tenho ido
lá, quantas vezes me foi possível. Naquele tempo era ainda
tão ignorante em religião como talvez se possa ser no
budismo. E então desenrolou-se diante dos meus olhos o
sagrado drama com uma grandiosidade que sobrepujou toda a
minha imaginação. Ah! isto verdadeiramente não foi mais a
pobre língua dos devocionários. Foi a poesia mais
profunda e grandiosa, foram os gestos mais sublimes que
jamais foram permitidos a um ser humano. Não me podia
saciar olhando o espetáculo da santa missa, e cada um dos
movimentos do sacerdote se gravou profundamente no meu
espírito e no meu coração. A leitura do ofício dos
defuntos, da liturgia do natal, o espetáculo da semana
santa, o canto celestial do Exsultet, a cujo lado os sons
mais entusiásticos de Píndaro e Sófocles me pareciam
insulsos, ludo isto me arrebatou de alegria, gratidão,
arrependimento e adoração."
(Lamping, OFM., p. 228.)
18.
4. A
excelência da Liturgia foi intensivamente salientada pelo
movimento litúrgico moderno. O seu precursor foi Gueranger
com o seu "Ano Litúrgico" (1841). O movimento litúrgico
atual tem a sua origem na reforma da música sacra por Pio X
(1903). Se o povo toma parte no canto litúrgico, é natural
exigir que entenda as palavras do texto. E se assiste à
missa solene, é lógico adverti-lo que compareça á missa
rezada e outros atos litúrgicos.
O
movimento litúrgico quer, portanto, proporcionar ao povo a
possibilidade de entender melhor a Liturgia e, pelos
ensinamentos nela contidos, contribuir para a reforma e
perfeição da vida cristã. Consegue este fim teórica e
praticamente. A teoria compreende as instruções sobre a
liturgia dos sacramentos e sacramentais, as práticas
litúrgicas, semanas e revistas litúrgicas, a arte litúrgica,
a tradução dos textos litúrgicos. A prática é de maior
importância. Abrange a assistência à missa, a celebração das
missas solenes e cantadas e o canto do povo, o uso piedoso
dos sacramentos e sacramentais, as procissões, exposições do
Santíssimo, a vida com os tempos litúrgicos, as devoções
públicas e privadas correspondentes aos tempos litúrgicos.
Tudo isto é louvável e próprio para remediar a ignorância de
não poucos que não sabem distinguir a missa da bênção
eucarística. O movimento litúrgico promove especialmente a
missa dialogada.
19.
5.
Missa dialogada chama-se o santo sacrifício celebrado não só
com assistência mais ou menos passiva do povo, mas com a
assistência decididamente ativa. O sacerdote reza no altar e
o povo responde. É diálogo.
Esta
forma de celebrar a missa tem o seu sólido fundamento na
qualidade da missa como ação litúrgica comum do sacerdote e
do povo e na verdade do Corpo Místico de Jesus Cristo.
Rege-se pelas rubricas do missal e pelos decretos da S.
Congregação dos Ritos.
1. Na
missa rezada os fiéis podem responder junto com o ministro
(ajudante) aquelas fórmulas, pelas quais o celebrante se
dirige ao povo. Não existe rubrica que o proíba.
2. Sem
licença do Bispo é permitido aos fiéis responder junto com o
ministro ao Confiteor
(Rit. cel.
III, 9, 10), Kyrie
(IV, 2)
e Orate fratres
(VII,
7). Por isso podem os fiéis rezar em latim o Confiteor com o
ajudante para a comunhão, dentro e fora da missa.
3. Só
com licença do Bispo, especial para cada comunidade
(in singulis casibus, S.
C. R. 30 nov. 1935),
é permitido aos fiéis responder. Ao C junto com o ministro,
em todas as partes em que o ministro responde, p. ex., Deo
gratias; Laus tibi, Christe; etc.
20.
4. Sem a dita licença especial do Bispo não se permite
recitar junto com o sacerdote o Glória, o Credo, o Sanctus,
o Benedictus, o Agnus Dei.
(S. C. R., 30 de nov.,
1935.)
Nem o Glória, nem o Credo, nem salmo algum, ao menos no
século IX, foi cantado pelo povo. E não se pode provar que
mais tarde os fiéis tivessem o direito de dizer na missa
rezada, junto com o C, aquelas partes que podiam cantar na
missa solene. As partes que na missa solene são cantadas
pelo côro e pelo povo, por lei constante da Igreja, foram
confiadas na missa rezada exclusivamente ao sacerdote.
5. É
contra a tradição constante e antiqüíssima o povo recitar em
comum com o sacerdote o Pater noster.
(S. Greg. Mag., ep. 12.)
6.
Outras fórmulas, p. ex. Domine non sum dignus, não foram
permitidas ao povo.
7. É
proibido que se diga a missa sem ajudante varão, e que o
povo responda em seu lugar.
(Can. 813.)
8. É
proibido que os fiéis leiam em voz alta as secretas, o
cânon, e as palavras santas da consagração. Estas partes
devem ser rezadas pelo sacerdote, em voz baixa, com exceção
de poucas palavras. O que se não concede ao C, não se pode
conceder ao povo.
(d. 4375.)
21.
9. Supõe-se sempre que o celebrante consinta em se dizer a
missa dialogada. Em diversos decretos a S. Congregação dos
Ritos declara: nem tudo o que é licito é também oportuno,
por causa dos inconvenientes que facilmente resultam, pela
perturbação que podem sofrer os sacerdotes com detrimento da
ação santa e das rubricas
(d. 4375),
e isto ainda mais na recitação em comum do Glória, Credo,
etc. (30 de nov.
1935.)
22.
10. Impropriamente chamam missa dialogada àquela em que um
leitor reza as partes do sacerdote ou parte de oração
litúrgica e o povo responde ou continua os orações
começadas. Também para este método vale a proibição de não
ler em voz alta as secretas e o cânon.
(d. 4375; Periódica 1936, p.
57*, Eph. Lit. 1934, p. 121.)
A S. C. R. não favorece a missa dialogada. Por isso diz o C.
B. (n. 199): "§ 1. Segundo a mente da S. Sé convém guardar a
praxe
comum,
conforme a qual a reunião dos fiéis, que assistem
à
missa, não responda em comum ao celebrante. § 2. Nem se pode
aprovar o uso, que leiam em voz alta a secreta, o cânon e
mesmo as palavras da consagração."
Por
Pio XII (Encic. 29-6-1943) foi condenado o liturgismo
deprimente que tira o valor da oração privada, mina o amor à
Igreja que é venerável também nos seus representantes,
descura da devoção, a Maria Santíssima, descuida-se da honra
divina de Jesus Cristo, e exagera o mistério do Corpo
Místico de Cristo, querendo identificar o homem
com
Cristo, ao passo que este mistério é "a união da fé em
Cristo e na Igreja e pela Igreja."
§ 6. ATOS LITÚRGICOS.
23.
Para que um ato de culto seja litúrgico ou público,
duas condições são necessárias
(cân. 1256; Vermeersch, Epit.
i!lr. c. II, p. 309; Gatt. A. lit., p. 14)
:
1) que o
ato se faça em 'nome da Igreja, i. é, que se usem as
fórmulas prescritas nos livros litúrgicos; pois obrigando a
Igreja a uni rito prescrito, outorga também a autorização
para fazê-lo legitimamente.
2) que
seja realizado por pessoas legitimamente deputadas para tais
atos, ou realizado com atos por instituição da Igreja só
permitidos no culto de Deus e dos santos e bem-aventurados.
Atos,
litúrgicos são não só a missa e administração dos
sacramentos, mas também o ofício divino, a exposição do SS.
Sacramento; as procissões da candelária, do domingo de
ramos, do corpo de Deus, das rogações.
24.
Se falta uma destas condições, o ato é extra-litúrgico.
A procissão do encontro, da ressurreição, de Nosso
Senhor morto, na sexta-feira santa, são atos
extra-litúrgicos, pois que a forma não está prescrita
nos pormenores pelo ritual. A recitação do rosário,
sem exposição do SS. Sacramento, é ato
extra-litúrgico, embora a presida ministro legítimo.
Se o rosário é seguido da exposição do SS. Sacramento, a
parte litúrgica principia pelo Tantum ergo; pois
só a bênção eucarística tem forma prescrita pela
Igreja.
Esta
diferença é de importância na aplicação das normas legais. A
S. C. R.
exige
a
observância dos decretos principalmente nos atos litúrgicos;
nos atos extra-litúrgicos cede muito ao costume e a
discrição dos ordinários. Assim, p. ex., é permitido o uso
do órgão na quinta e sexta-feira santa as devoções
extra-litúrgicas, mas se proíbe para acompanhar as
lamentações e
outras
partes litúrgicas.
(d. 3804 ad 2; 4044 ad 1.)
§ 7. FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.
25.
1.
Quanto ao
ministro e ao rito, todas
as funções
litúrgicas
são públicas. Pois para este efeito basta que o ministro
seja legítimo representante de uma comunidade, e é da
Igreja. Isto se realiza nas funções litúrgicas, já que Jesus
Cristo, em cujo nome o liturgo oficia, representa toda a
Igreja; Ele é a Cabeça da Igreja e a Igreja seu Corpo
Místico. Por isso qualquer missa é função pública.
26.
Quanto ao lugar
e à
presença do povo, as funções são públicas ou privadas.
Chamam-se públicas, quando se realizam em lugar público e na
presença do povo ou de comunidade. Neste sentido são missas
públicas a missa conventual (na acepção rigorosa do termo) e
a paroquial, dando-se o nome de missa privada às outras. As
funções chamam-se solenes, quando celebradas com
maior número de ministros e aumento de pompa em cantos,
luzes, incenso, paramentos, bandeiras.
§ 8.
RITO,
CERIMÔNIA, RUBRICA.
Algumas
noções que ocorrem frequentemente necessitam de explicação.
27.
1. 0 rito (da palavra latina "ritus" =
modo costumado) significa a forma exterior dos atos
litúrgicos. Designa:
1) a
liturgia total de uma igreja, p. ex., o rito romano
(cân, 733)
;
2) função
litúrgica total: p. ex., o rito de enterro; no ritual se usa
a palavra "ordo": Ordo exsequiarum, Ordo baptismi parvulorum;
3) função
litúrgica particular, p. ex., o rito de incensação.
28.
2. Cerimônia é de derivação
incerta.
Valério
Máximo (1, I, 10; vivia no tempo de Augusto e Tibério; Pauly, t. 3, p. 1281;
Coelho I, p. 75; Bona, Psalmod. c. 19 § 3, propõe a
derivação de raiz latina car = fazer, de caerus = santo, de
Cereris munia, de carere, S. Agostinho)
deriva a palavra do nome da cidade de Caere, na Etrúria.
Devido à invasão dos gauleses no ano 390, as virgens vestais
e os objetos confiados aos flâmines foram transferidos para
esta cidade, a fim de estarem seguros. Os atos cultuais
destas corporações (de flâmines e vestais) foram designados
com o nome de cerimônias. Esta explicação tem a vantagem de
ser a mais antiga, menos arbitrária e com fundamento num
fato histórico = caere-munia = regra ou rito de Caere.
(Maldonad S. J.,
Merati, Zaccaria.)
Significa:
a)
o
mesmo que rito; assim se fala do cerimonial dos bispos, de
mestre de cerimônias;
b) ações
acidentais; cân.
733: "In sacramentis conficiendis... acurate serventur ritos
et cceremonice." Portanto rito difere de cerimônia. "Ritus
designat partes principaliores modi offerendi sacrificium et
conficiendi vel ministrandi sacramenta, praecipue adhibendas
formulas et orationes; czeremoniae sunt potius secundaria
observanda, maxime comitantes gestus." (Vermeersch, Epit.
jur. can. II, n. 18.)
O
Concílio Tridentino (s. 22, c. 5) dava o nome de cerimônia
também à "bênçãos, luzes, incenso, paramentos e
outras coisas semelhantes."
29.
3. Rubrica significa as leis
litúrgicas, que regem os ritos e cerimônias.
As
rubricas têm o nome de tinta rubra, com que eram escritas e
impressas. O termo, usado primeiro no direito civil e
canônico para indicar os títulos e o resumo das leis, passou
para o uso litúrgico; e afinal as rubricas, mesmo impressas
com tinta preta, conservaram o nome.
São
gerais, quando comuns a muitas cerimônias; especiais, quando
são próprias de uma só. (Rubricas gerais no missal e no
breviário).
§ 9. FIM DAS CERIMÔNIAS.
30.
Comentando as declarações do Concilio Tridentino (S. 22, c.
4 et 5) e do papa Sisto (Bula Immensa, 1588) na
ocasião de instituir a S. C. dos Ritos, podemos dizer que o
fim das cerimônias é:
1.
Estético,
pois as
cerimônias servem para "realçar a majestade"
do ato. A estima do povo cresce na razão direta
da pompa exterior de uma solenidade (inauguração de
academia, de estátua, chegada duma personagem de
destaque; entrada de Jesus em Jerusalém, último
juízo). Este fim obtém-se pelo número' elevado de
ministros, pela preciosidade dos paramentos, etc.
31.
2. Latrêutico, para exprimir a
adoração: "para que o espírito do povo se levante para
Deus", praticando os atos de fé,
esperança e caridade, e adoração. Tais cerimônias são
a genuflexão, a inclinação da cabeça ao nome de
Jesus, à elevação da santa hóstia, o estender dos braços, o
levantar das mãos na oração.
32.
3. Simbólico. Há cerimônias que não
foram introduzidas pela Igreja para ter significação
simbólica. Já Durandus observa (Durandus, Rationale; prooem.
n.° 17) : "Cumpre bem notar que existe na recitação do
divino ofício bom número de costumes, que não foram
instituídos expressamente para ter significação moral ou
mística. Mas, como se vê, alguns por causa da necessidade,
outros por causa da oportunidade, outros por causa da sua
conveniência, alguns por causa da maior solenidade dos
mesmos ofícios, pouco a pouco se introduziram."
33.
Esta circunstância foi exagerada por alguns; rejeitaram
qualquer explicação simbólica das cerimônias. (Vert +1708.)
Mas logo outros declararam que tal afirmação contradiz a
doutrina sobre os sacramentos, onde a matéria indica o
efeito.
A
explicação simbólica deve-se admitir.
O
uso dos
símbolos condiz com a natureza humana que, com
auxílio das coisas perceptíveis aos sentidos, mais
facilmente compreende certas verdades; com a sagrada
escritura (os muitos símbolos do rito no antigo
testamento); com o costume cristão (peixe, cordeiro)
e da própria Igreja: pela mistura da água com o vinho
"é simbolizada a união do povo cristão com Cristo, sua
Cabeça" (Trid. s. 22 de sacr. missae c. 7); com a
doutrina de S. Tomás (III, q. 83 a. 5).
Um dos
mais conhecidos símbolos da escritura é a videira. Nosso
Senhor tornou-a por símbolo de sua íntima união com a
Igreja, facilitando assim a compreensão deste mistério. Pois
os israelitas bem o conheciam como símbolo do povo de Deus,
pelas palavras dos profetas (Oséias 10, 1), e mais ainda
pela videira monumental que Herodes I tinha mandado colocar
na entrada do templo de Jerusalém. Obra de arte e beleza
única, estendia-se acima e em redor da porta gigantesca de
70 côvados (c. 35 m) de altura, guarnecendo-a completamente.
Os ramos, as gavinhas e as folhas eram de ouro puro; os
cachos de uva tinham o tamanho de homem, os bagos eram
pedras preciosas. Judeus ricos e patriotas aumentaram-na com
novas uvas, novas folhas, e novos bagos. O valor talvez era
de muitos bilhões de cruzeiros. De noite resplandecia
iluminada
com
profusão; era o orgulho da nação.
Com razão
diz Durandus (prosem. n.° 1) : "Tudo quanto se acha nos
ofícios da Igreja, nos seus objetos e ornamentos, está cheio
de sinais e mistérios e transborda de doçura celeste,
contanto que haja quem reflita atentamente."
34.
Estes sinais ou símbolos são morais ou místicos.
a)
Os morais
indicam
verdade relativa à moral, p. ex., as vestiduras sacras, cuja
significação é indicada nas orações prescritas para
benzê-las ou vesti-las.
b)
Os místicos
indicam
coisa fora da que é indicada pelo texto ou pela ação, p.
ex., a mistura de água e vinho simbolizam a união da
natureza humana com a natureza divina em Jesus Cristo, e a
união do povo cristão com Cristo.
35.
Este
simbolismo estende-se a todos os objetos do culto. No rito
da ordenação dos subdiáconos a Igreja diz: "O altar da santa
Igreja é Cristo, como S. João no seu apocalipse
afirma ter visto um altar de ouro colocado, perante o trono,
no qual e pelo qual as ofertas dos fiéis são consagradas
a Deus Padre. As toalhas e corporais são Os membros
de Cristo, os fiéis..."
36.
Onde não há explicação oficial, permitem-se explicações
privadas prudentes. Isto vale especialmente da missa. Já no
fim do século VII, pela primeira vez foi explicada como
representação da vida, paixão e glorificação de Nosso
Senhor. (Expos. br.
Antiqu liturgia gall., Eisenh. I, 120.)
10. DIFERENÇA ENTRE LITURGIA
E AS OUTRAS CIÊNCIAS TEOLÓGICAS.
37.
I. A Liturgia é ciência. Possui objeto próprio: Deus
(publice colendus) que deve ser venerado
publicamente. Prova as suas asserções por razões externas e
internas derivadas dos princípios revelados: Deus deve ser
venerado publicamente, mormente pelo santo sacrifício e
pelos sacramentos.
Por
conclusões metódicas codifica seu sistema doutrinal.
38.
II.
A
Liturgia é ciência teológica.
Muitas verdades tratadas na Liturgia, embora não em toda a
extensão, são tiradas da revelação divina e pertencem como
dogmas à matéria da fé católica: as verdades relativas ao
SS. Sacramento, ao santo sacrifício, aos sacramentos, à
virtude da religião. (Mt 4, 10.) Estas verdades
dogmáticas são a base sólida da Liturgia, realçam com a sua
luz a importância dela e influem na sua execução.
2. Por
isso também teólogos
(S. Tomás, III q. 83 a. 5 e
seus comentadores)
tratam da Liturgia em suas obras dogmáticas. Em todas as
obras de teologia moral há tratados sobre a Liturgia da
missa e dos sacramentos. Numerosas
(Eisenhofer, 118-140)
são, p. ex., as explicações da missa, obras sem dúvida
litúrgicas, que desde mil anos foram escritas em forma
dogmático-ascética, por conseguinte teológica.
3. Os
principais livros do culto público, missal, breviário e
ritual, não são livros de direito canônico.
4. Os
ritos mais essenciais, usados na Liturgia do santo
sacrifício e dos sacramentos, foram instituídos pelo divino
Redentor. Todos os outros ritos principais se podem
considerar como ampliação daqueles.
(Vigourel, p. IV.)
39.
5. Devem-se distinguir bem Liturgia e direito litúrgico.
Só este último pertence ao direito canônico, que se ocupa
exclusivamente do foro externo.
(Cân. 2.)
A Liturgia não só trata das leis eclesiásticas, mas também
de outras matérias, do conhecimento dos ritos em si mesmos e
das causas históricas ou simbólicas que os motivaram, e
sempre visando o culto, que é essencialmente externo e
interno. Várias rubricas exigem que a cerimônia se faça "reverenter",
com reverência; esta, porém,
é
essencialmente interior.
(Thom. 2, 2, q. 84, a. 2: "Quia in omnibus actibus latrim id quod est
exterius ref ertur ad id quod est interius sicut ad
principalius, idea ipsa exterior adoratio fit propter
interiorem.")
O Concílio Tridentino
(s. 22, c. 4)
designa como fruto da Liturgia "que o espírito dos fiéis
seja levantado para Deus": coisa interior. Por isso também
canonistas avisam que a Liturgia e o direito litúrgico são
coisas diferentes.
(Vermeersch, Ep.
jur. II, p. 310.)
Na
Liturgia a matéria mais essencial
é
portanto teológica e esta assegura-lhe o nome de ciência
teológica.
40.
Da teologia dogmática e moral difere a Liturgia por seu
fim. A teologia dogmática trata de Deus como objeto do
conhecimento; a Liturgia considera-O como objeto do culto
público. A teologia moral ocupa-se da liceidade ou
iliceidade dos atos humanos; a Liturgia, da sua correta
execução, enquanto prescritos no culto público. Por
conseguinte: a Liturgia, como disciplina teológica, é a
parte da teologia que trata dos atos humanos, enquanto são
meios para o culto público de Deus e para a consecução do
fim último.
§ 11. AS FONTES DA LITURGIA
41.
1. Dos três primeiros séculos não
possuímos notícias certas de livros litúrgicos completos.
Salva a substância
do
rito, o liturgo tinha grande liberdade. Certo, porém, é que
ao menos algumas orações litúrgicas foram escritas e
conservadas já no II século; pois Orígenes menciona orações
litúrgicas que provavelmente tirou de escritos litúrgicos.
42.
2. Dos séculos posteriores existem
livros litúrgicos:
1) Os
sacramentários, que continham os textos sacros para a
missa e poucos outros ritos. Os principais são: o Gelasianum
(séc. V), o Leonianum (séc. VI), o Gregorianum (séc. VII).
2)
Antiphonarium, com os cantos para o côro.
3)
Lectionarium, com as lições do Evangelho e das
epístolas.
4)
Libellus Missae, com o cânon da missa.
5) Mais
tarde, desde o século IX, o missale plenum, ao modo
do missal moderno.
6)
Ordo, livro das rubricas.
7)
Psalterium, livro dos salmos.
43.
3. Depois da reforma tridentina
o
número dos livros litúrgicos aumentou: Missale, Breviarium
Romanum, Rituale, Martyrologium, Pontificate Romanum,
Caeremoniale Episcoporum; Memoriale Rituum, no ano de 1625,
prescrito. Só para Roma, mas por Pio VII
(Vermeersch, Ep. iur. can.
II, p. 311),
no ano de 1825, promulgado para toda a Igreja; Octavarium,
Instructio Clementina para a adoração de 40 horas, Kyriale
seu Ordinarium Missa (1905), Graduate (1907), Officium pro
defunctis (1909), Cantorinus (1911), Antiphonale diurnum
(1912), Propria officiorum et missarum alicuius di oecesis,
Ordinis seu Congregationis
,
Religiosm,
Collectio Decretorum Sacrm Rituum Congregationis (1911, d.
4266 ad 9).
§ 12. O DESENVOLVIMENTO DA LITURGIA
44.
1. A Liturgia divina. No antigo
testamento todo o culto do povo de Israel foi ordenado por
lei divina. Os deveres múltiplos dos sacerdotes israelitas,
bem como o modo de oferecer os vários sacrifícios, foram
minuciosamente revelados por Deus a Moisés, que os fixou no
livro Levítico.
A Igreja
do novo testamento devia abranger todos os povos do mundo,
tão distantes, tão diferentes em costumes. Um novo culto
público tornou-se indispensável. O Legislador divino criou-o
e estatuiu para a nova Liturgia, que consiste, mormente na
missa, umas poucas leis, encarregando a sua Igreja de
alargá-las com cerimônias convenientes, sob a direção do
Espírito Santo. As partes essenciais da missa, a forma
essencial dos sacramentos, o Padre Nosso formam os elementos
da Liturgia divina.
45.
2. A Liturgia apostólica. Os apóstolos
contentaram-se a princípio com os poucos ritos divinos e
acompanharam-nos com as orações e algumas cerimônias, que
conheciam do templo. O próprio Salvador tinha empregado
antigos e novos ritos; pois tinha preparado a primeira
consagração eucarística com o rito da páscoa antiga. Esta
ordem conservou-se nas duas partes da missa: a missa dos
catecúmenos e a missa dos fiéis. Na primeira havia orações e
leitura da sagrada Escritura, na segunda a consagração;
divisão esta que se encontra desde o princípio do
cristianismo.
46.
Os apóstolos usaram o seu direito litúrgico. S. Paulo, p.
ex., ordenou que as mulheres viessem para a reunião dos
fiéis de cabeça velada. (1 Cor 11.)
Quais dos
ritos hodiernos foram introduzidos pelos apóstolos,
não podemos definir com certeza. Sabemos, porém, que os
apóstolos receberam do divino Redentor a ordem: "Depois de
doze anos, sai para o mundo, a fim de que ninguém diga: não
ouvimos nada."
(Post duodecint annos egredimini, ne quis dicat: non
audivimus. Clemens Alex. Strom 6, 5, 43; Apollonius em
Eusébio, Histór. Eccl. 5, 18, 14; outro autor fala de 7
anos.) A cronologia bíblica, baseada também em outros cálculos, chegou quase
ao mesmo número de 12 a 13 anos.
(Pirot, Dict. d. 1. bible 1928, Suppi. I, p. 1294-1295.)
Sem dúvida, durante estes 12 anos em Jerusalém, todos os
apóstolos celebraram os santos mistérios, e a Liturgia, em
geral da mesma maneira. Por isto é muito provável que os
ritos comuns a todas as Liturgias tenham por autores os
apóstolos.
47.
Também foi sempre tradição da igreja que na Liturgia há
partes instituídas por eles. S. Basílio (+ 379) diz que os
ritos litúrgicos, usados por toda parte e cujo autor é
desconhecido, dimanam da autoridade dos apóstolos. Portanto,
a leitura da escritura sagrada, o
Sursurn corda
e as
outras saudações e respostas antes do prefácio, o cânon,
foram introduzidos por eles.
48.
Quando se disse a primeira missa
pelos
apóstolos, não sabemos. Mas é provável que fosse no próprio
dia de Pentecostes; pois a missa é a parte essencial do
culto da Igreja, que neste dia principiou a desempenhar as
funções sagradas.
(Bellarm., De cultu Sanctor. III, c. 11.)
A Igreja costumava dar logo aos batizados a s. comunhão.
Maria SS. Desejava tanto receber Jesus Cristo nas espécies
sacramentais. S. Tomás diz: celebramos a instituição do SS.
Sacramento especialmente naquele tempo, em que o Espírito
Santo ensinou os corações dos discípulos a conhecer
perfeitamente os mistérios deste sacramento. Pois também no
mesmo tempo foi que os fiéis começaram a receber este
sacramento. (S.
Tomás, Opúsc. 57, II die infra oct. Corp. Chr.)
Bento XIV
(Inst. 21. n. 13;
Festa Dom. c. 11, n. 42) cita o opinião do cardeal Bona, de que antes de
pentecostes não se podia propriamente dizer a missa; pois
não convinha oferecer o novo sacrifício, enquanto o
sacerdócio ainda não fora transferido. Concorda com isto a
Escritura Sagrada. Pois diz que os apóstolos antes da vinda
do Espírito Santo perseveraram unânimes em oração (At 1,
14), sem mencionar a comunhão do pão, por não haver
ainda missa. Tendo recebido o Espírito Santo, continuaram na
"comunhão da fração do pão". (At 2, 42.) Pois então
havia missa e comunhão.
49.
3. A Liturgia primeva eclesiástica. Os
apóstolos legaram aos seus sucessores o poder sobre a
Liturgia e o cuidado dela. Fixá-la inteiramente foi
impossível por causa das perseguições e do segredo severo
relativo aos santos mistérios. Os cristãos, quase sempre
acossados pelos satélites dos tiranos, não queriam deixar
cair nas mãos dos pagãos um livro completo dos seus ritos
santos.
Mais
tarde, conformando-se com os costumes do povo respectivo,
os bispos adotaram também cerimônias, já conhecidas,
contanto que não fossem contrárias à doutrina cristã, ou
próprias do paganismo.
Esta
formação deu-se, antes de tudo, nos grandes centros
de civilização. Pois sabemos que os apóstolos procuravam de
preferência cidades importantes: Antioquia, Corinto, Éfeso,
Roma. Os seus sucessores fizeram o mesmo. Em redor das suas
cidades episcopais fundaram outras comunidades religiosas,
dependentes do centro também quanto à Liturgia. Pois eram
sacerdotes da metrópole que plantavam a nova vinha do
Senhor. Pouco a pouco, formou-se uma Liturgia comum a muitos
lugares e finalmente a uma região inteira.
50.
Como este processo natural se efetuasse igualmente no
Oriente e no Ocidente, originaram-se várias Liturgias,
consentâneas nos ritos essenciais, diferindo, porém,
nas cerimônias acidentais. As modificações tinham a
origem nos esforços de paralisar a influência dos
costumes pagãos e, mais tarde ao menos, na influência
de príncipes, de mosteiros, de homens insignes ou de
piedade privada. Principiou esta formação em maior
escala depois de terminar a perseguição pagã pelo
edito de Milão em 313; mas o poder dos bispos foi cada
vez mais restringido, até que, finalmente, o direito
litúrgico foi reservado aos concílios provinciais.
(Conc. tolet. 633,cân.
12.)
Já que o
desenvolvimento percorreu as mesmas fases nas Igrejas
orientais e ocidentais, devemos distinguir Liturgias
orientais e ocidentais.
§ 13. AS LITURGIAS ORIENTAIS
51.
As Liturgias orientais podem-se reduzir a dois grupos, que
tomam sua denominação dos centros principais: Jerusalém e
Alexandria.
I. O
primeiro
é
o
grupo da Liturgia de Jerusalém.
1.
A
Liturgia chamada de S. Tiago.
É, sem
dúvida, fundamentalmente obra do primeiro bispo de
Jerusalém. Pode ser considerada tipo das Liturgias
orientais. (Kössing
Kaulen, s. v. Kirchenlexikon.)
52.
2. A Liturgia antioquena. Conhecemo-la
só por algumas observações de S. João Crisóstomo. Antioquena
é também a Liturgia clementina conservada no livro 8° das
"Constituições apostólicas", que são, quanto à redação, obra
de teólogo antioqueno feita cerca de 380. Esta desapareceu.
53.
3. A Liturgia jacobítica. Em versão
siríaca está em uso nas igrejas dos monofisitas chamados
jacobitas, conforme o nome do autor do cisma, Jacó Baradai
(+ 578). Contam-se perto
de
50
"Liturgias" de menos importância criadas por eles. A
Liturgia normal é permitida aos "unidos" com Roma.
54.
4. A Liturgia dos maronitas traz o nome
de S. Marão (+ cerca de 423). Tem muitos elementos da Igreja
romana: é em língua siríaca antiga.
5.
A
Liturgia armênia,
com
elementos gregos e mesmo romanos, introduzidos na época das
cruzadas.
6.
A
Liturgia nestoriana,
em
Curdistão, na Pérsia, em língua siríaca.
7.
A
Liturgia caldéia,
i. é,
o rito
dos nestorianos unidos no século 16 com Roma, na Síria,
Pérsia, Iraque; tem elementos romanos.
8.
A
Liturgia siro-malabárica, igual à
Liturgia nestoriana. A Liturgia dos "unidos" tem elementos
romanos.
55.
9. A Liturgia bizantina, semelhante na
sua ordem à de S. Tiago
(Kóssing, Kaulen no
Kirchenlexikon, s. v. Liturgie),
usa três fórmulas atribuídas a três santos: uma a S.
Gregório Magno, outra, breve e mais antiga, a S. João
Crisóstomo, a última a S. Basílio, mais extensa e modificada
por este santo. Estas duas últimas existem em língua grega
entre os gregos, entre os russos em russo, entre os sérvios,
rutenos e búlgaros em eslavo antigo, entre os geórgios em
geórgio, entre os romenos em romeno.
Além da
Liturgia bizantina, também a romana foi traduzida em eslavo
antigo por S. Cirilo e está ainda em uso. Em algumas
dioceses é permitido escrever os livros litúrgicos, sem
mudar o texto, em, glagólico, forma antiga e por isso muito
estimada das letras eslavas. Na última edição do missal
eslavo (1927) só o cânon é impresso em letras glagolíticas,
o resto do missal em letras latinas:
Como se
vê, a Liturgia bizantina conquistou grande parte do Oriente.
Outrora em vigor na Itália meridional e Sicília, hoje está
restringida a poucas dioceses.
II. O
segundo grupo é o de Alexandria, no Egito.
56.
1. A Liturgia egípcia, atribuída a S.
Marcos, fundador da Igreja de Alexandria; é em língua grega.
Desapareceu debaixo da influência do patriarcado de
Constantinopla. A única em vigor desde então foi a
bizantina. A antiga Liturgia de S. Marcos ainda é usada sob
o nome de Liturgia de S. Cirilo, traduzida para várias
línguas, inclusive a arábica (Melchitas) .
2.
A
Liturgia cóptica
é de S.
Cirilo (= S. Marcos) em língua saídica e boáirica, dois
dialetos da
língua egípcia.
57.
3. A Liturgia etiópica é o monumento
mais antigo de Liturgia fixa. Foi escrita no III século com
o nome de apostoliké parádosis (tradição apostólica)
e é atribuída a S. Hipólito. Estava muito espalhada no
Oriente, mas conservou-se só em versão cóptica, e é usada na
Etiópia na língua antiga geez sob o nome de "Liturgia dos
santos apóstolos"; é a Liturgia normal, ao lado da qual
existem cerca de 10 outras.
§ 14. AS LITURGIAS OCIDENTAIS
58.
As Liturgias ocidentais usam a língua latina. Somente
algumas dioceses da Iugoslávia têm a Liturgia romana em
versão eslávica antiga, impressa com letra especial, a
glagolítica.
A
respeito da origem das Liturgias ocidentais escreve o papa
Inocêncio I (+ 419) numa carta: "É manifesto que ninguém em
toda a Itália, Gália, Espanha, África e ilhas adjacentes
fundou igrejas, senão as que o apóstolo Pedro ou seus
sucessores estabeleceram como bispos. Daí se segue que estes
têm de guardar o que guarda a Igreja romana, da qual,
sem dúvida, tiram sua origem."
(Eisenhofer, p. 31-39; Gatterer. Ann. lit. p. 31.)
59.
1. A Liturgia galicana, hoje fora de
uso, estava muito espalhada antes de Carlos Magno. Chama-se
galicana por Causa de seu emprego geral na França (Gália).
Assemelha-se em vários pontos às Liturgias orientais; na sua
essência, porém, parece rito romano. Os elementos gregos
explicam-se mormente pela influência da Liturgia de Milão.
Foi abolida por Carlos Magno.
Conforme
relata Durandus (V,
c. 2, n. 5), coagiu todos os clérigos com ameaças e suplícios a
observar a Liturgia gregoriana (romana) e a queimar os
livros da Liturgia ambrosiana (galicana). Razão principal
teria sido que a Liturgia ambrosiana instituía muitas coisas
segundo o rito grego. O papa Adriano I ordenou que a
Liturgia romana fosse observada por toda parte. Esta notícia
corresponde à situação política. Tanto o papa como Carlos
Magno queriam diminuir a influência grega no Ocidente. Por
isso Carlos exigia que os sacerdotes fossem examinados, para
ver se sabiam de cor e entendiam as orações da missa segundo
o missal romano.
(Conc.
Aq. 802;
Hefele K. G_ Ill, p. 744.)
60.
2. A Liturgia ambrosiana, denominada de
S. Ambrósio, bispo de Milão, parece também de origem romana
com elementos gregos. Estes se explicam pela presença e
influência dos gregos em Milão; foi esta cidade por algum
tempo residência imperial e sé de um bispo ariano, Auxêncio,
natural da Capadócia (séc. IV).
Eugênio
IV mandou ao cardeal Branda de Castiglione que introduzisse
em Milão a Liturgia romana. Mas o povo, muito apegado a seu
rito costumado, exasperou-se tanto que o cardeal viu-se
obrigado a fugir às pressas. Ainda é vigente na diocese, de
Milão e nalgumas dúzias de paróquias das dioceses de Bergamo,
Novara, e do Cantão Ticino (Suíça).
61.
3. A Liturgia mocarábica tem o seu nome
dos moçárabes (assim se chamaram os cristãos debaixo do
domínio dos árabes na Espanha). A sua Liturgia estava em
vigor no reino dos visigodos. Está infiltrada de elementos
galicanos.
Temendo
os papas pela pureza e união da doutrina católica,
procuraram introduzir o rito romano. Grande foi a
resistência. Gregório VII, auxiliado pelos príncipes dos
reinos cristãos, conseguiu vencê-la. O rito romano foi
admitido com grande pompa pela primeira vez no convento de
S. João de La Pena, no dia 20 de março de 1071, na presença
do legado pontifício Hugo Cândido, do rei D. Sancho Ramirez,
dos bispos e de toda a corte. A Liturgia moçarábica
conservou-se somente no reino arábico de Granada. Com a
conquista desta cidade parecia extinta. Mas o cardeal
Ximenes mandou imprimir um missal e um breviário moçárabe e
fundou um colégio de sacerdotes encarregados de celebrar
numa capela da catedral de Toledo missa e ofício em rito
moçárabe. Fundação semelhante foi feita por Rodrigo de
Talavera na catedral de Salamanca. Em Toledo existem ainda
duas paróquias moçárabes: a das Ss. Justa e Rufina e a de S.
Marcos.
Algumas
outras Liturgias conhecemos só em
fragmentos,
ex., a
céltica na Gália, a africana na África do Norte.
§ 15. A LITURGIA ROMANA
62.
Como o rito romano, essencialmente, foi sempre o mesmo,
assim o rito de todo o Ocidente foi, essencialmente, como
parece, sempre o romano. No desenvolvimento do rito romano
podemos distinguir várias épocas de duração aproximada. Esta
sistematização não pretende marcar uma interrupção do
processo historicamente contínuo, mas facilitar a sua
compreensão.
I. A
Liturgia romana meio fixa
e meio
improvisada (c. 100-400). Dos primeiros séculos não
possuímos nenhum livro litúrgico do rito romano. A chamada
"Tradição apostólica" exarada, como se afirma, em Roma por
S. Hipólito, no tempo do
papa
Calisto (217-222), existe, como foi dito, na versão
cóptica. É, porém, incerto, se representa o texto
oficial
da Igreja romana. Mas pode-se supor que, ao menos, não se
afasta muito dela; do contrário teria ofendido os seus
partidários.
Este
rito é brevíssimo. Principia pelo Sursum corda
com prefácio, segue-se uma oração de ação de graças pela
redenção (eucaristia), consagração, Unde
et
memores,
epiclese, comunhão. O resto do serviço divino estava
entregue ao arbítrio do bispo, contanto que não deixasse a
explicação da sagrada escritura, a oração pelas várias
classes dos fiéis, a devida preparação da matéria para o
sacrifício.
S.
Justino mártir (+ 167) diz que o bispo agradece o dom
eucarístico "ainda por bastante tempo, na medida da sua
força." (Eisenhofer,
p. 58. 1. Apol. c. 65, c. 67.) Liturgias semelhantes existiam no século IV, em Antioquia
na Síria, "As Constituições Apostólicas" 1. 8; no Egito o
eucológio (missal) do santo abade Serapião de Tmuis (+ c.
360).
63.
II. A Liturgia romana toda fixa (c. 400-700). É a
época dos sacramentários. O sacramentário era livro
litúrgico, usado até ao século 13, que continha
principalmente o cânon e as orações mutáveis do ofício; para
as lições e
cantos era necessário outro livro.
1. O
primeiro é o sacramentário leonino, em
grande parte obra do papa Leão I (440-461). 175 textos desta
coleção litúrgica ainda se acham em nosso missal; falta,
porém, o cânon.
2. O
gelasiano, na opinião dos célebres
liturgistas Tomluasi e Muratori, foi redigido no séc. V,
provavelmente pelo papa Gelásio (492-496) mesmo.
3. O
gregoriano, que é a base do nosso missal romano
moderno. S. Gregório Magno (+ 604) compôs um sacramentário,
que, porém, se perdeu; o exemplar completo mais antigo é do
ano 812. Aboliu a multiplicidade de ofícios, prescreveu, em
lugar das duas, só uma oração cada dia, reduziu os 54
prefácios do gelasiano a 10 e acrescentou alguns ofícios.
Destes sacramentários se segue que a Liturgia da missa, ao
menos desde o século VII, tem sido sempre, com poucas
exceções, a mesma.
64. III. A Liturgia romana generalizada
(c. 700-1500). O papa S. Gregório mandou em 597 para a
Inglaterra o monge beneditino S. Agostinho com 40
companheiros. Implantaram a Liturgia romana naqueles reinos,
impedindo a propagação da Liturgia céltica, trazida pelos
monges irlandeses
(Coelho, I, 224).
Da
Inglaterra a Liturgia romana passa com os missionários
ingleses, S. Vilibrordo e outros, para a Frísia; com S.
Ansgário, para a Dinamarca e Suécia, com S. Bonifácio, para
a Alemanha e o país dos francos, onde, protegida por Pepino
e Carlos Magno, suplantou a Liturgia galicana, aceitando,
porém, alguns elementos galicanos. Esta Liturgia da corte
tornou-se geral em todos os países do reino dos francos e
também em Roma. Nos reinos da península ibérica, a Liturgia
romana foi propagada mormente pelos beneditinos de Cluni,
que contribuíram para a supressão da Liturgia moçárabe.
65.
IV. A Liturgia romana única (desde 1500). Os
sacramentários só continham as fórmulas para a missa solene.
As missas privadas, muitas vezes, particularmente no
concílio de Treves (1310), proibidas, generalizaram-se;
novas festas foram introduzidas e os papas deixaram
liberdade nas matérias não contidas no sacramentário romano.
Assim, pouco a pouco se formou grande diferença na Liturgia
de vários países e dioceses.
Ao
concílio de Trento foram dirigidos pedidos no sentido de
reformar também a Liturgia e reduzi-la à unidade. Em
conseqüência disso o papa Pio V publicou o novo breviário
(1568) e o novo missal (1570) para toda a Igreja. Sisto V
(1588) instituiu a Congregação dos Ritos, encarregada de
fiscalizar e desenvolver o rito romano, de maneira que novos
abusos não se pudessem arraigar tão facilmente. As (c. 80)
dioceses da França que tinham abandonado a reforma piana e
editado livros litúrgicos próprios, no século XIX adotaram a
reforma de Pio V. Existe, assim, unidade na Igreja romana.
66.
V. Reforma de Pio X. Este papa introduziu o antigo
costume de recitar no breviário, cada semana, todo o
saltério, sem tornar o ofício mais comprido e sem diminuir o
culto dos santos. (Edição de 1914.) No missal, os domingos,
e principalmente as férias maiores da quaresma, ocuparam uma
posição mais própria, para favorecer o espírito do ano
eclesiástico. (Edição típica de 1920.)
67.
Liturgias romanas antepianas. Pio V tinha abolido só
os missais e os breviários que não tinham em seu favor
aprovação pontifícia ou costume superior a 200 anos. Por
isso conservaram-se algumas Liturgias antigas no Ocidente:
1. O rito
monástico dos beneditinos e das ordens da mesma regra.
2. O rito
cisterciense dos monges de Cister, reformados pelo abade
Cláudio Vaussin em 1641; é bastante diferente do rito
romano.
3. O rito
carmelitano ou hierosolimitano, empregado pelos carmelitas
observantes.
4. O rito
dominicano, muito semelhante ao carmelitano; é próprio dos
dominicanos.
5. O rito
cartusiano, que não difere muito do romano; é próprio dos
cartuxos.
6. O rito
premonstratense, próprio dos cônegos regulares
premonstratenses.
7. O rito
da diocese de Braga, próprio da arquidiocese de Braga, em
Portugal.
8. O rito
da diocese de Lião, na França; é quase todo romano. Todos
estes ritos têm missal próprio, breviário próprio, ritual
e
cerimonial, com exceção do rito monástico, que tem só
breviário próprio, e do rito de Lião, que tem só missal
próprio. (Piacenza, Liturg., p. 10.)
A
Liturgia ambrosiana e a moçárabica já foram mencionadas.
§ 16. A LEGISLAÇÃO LITÚRGICA EM VIGOR
68.
I. O direito supremo de legislar sobre a Liturgia
pertence ao sumo pontífice. "Unicamente à Sé Apostólica
compete ordenar a sacra Liturgia e aprovar livros
litúrgicos." (Cân. 1257.) Este direito não lhe foi
conferido pelos bispos, mas é direito divino, essencial ao
sumo poder do papa.
(Gatlerei Ann. p. 45.)
Os bispos
e outros prelados têm a obrigação de executar os decretos do
papa (cân. 1260) e conservar o culto nas suas dioceses.
II. A
S. C. dos Ritos
foi instituída para vigiar os ritos e as cerimônias de toda
a igreja latina. Para os ritos das igrejas orientais é
competente a Congregação para a igreja oriental, cujo
presidente é o papa pessoalmente. .
69. III. Leis litúrgicas podem-se originar também pelo
costume
legítimo.
Há
costume (contra, praeter et secundum legem) contrário
à lei, fora da lei, conforme a lei.
1. Tem
caráter obrigatório um costume litúrgico, até mesmo
contrário às rubricas, contanto que seja razoável e
legitimamente prescrito. Para a missa, porém,. vale o cânon
(818), em que "qualquer costume contrário" às
rubricas fica expressamente "reprovado". Todavia há
exceções. É costume vigente e tacitamente tolerado, mas
contrário à rubrica, p. ex., vestir a alva sem ter posto a
sobrepeliz; não ministrar a purificação aos fiéis que
comungam. Expressamente tolerado é o uso, p. ex., de não
acender uma terceira vela à elevação.
2. Com
mais facilidade é possível um costume fora da lei e conforme
à lei.
IV.
1. Se houver abusos numa diocese
(d. 2621, ad 1),
é o prelado que tem de corrigi-los e não os sacerdotes.
2.
Conforme as respostas da S. C. R., o prelado cuidará de
instruir (d. 3333
ad 2)
o povo quanto a tais abusos, e introduzirá pouco a pouco o
rito legítimo; evite-se o escândalo do povo.
(d. 3579 ad 1 et alibi.)
§ 17. OS
LIVROS LITÚRGICOS VIGENTES
70.
Os prelados do Concílio Tridentino deixaram ao sumo
pontífice o cuidado de reformar os livros litúrgicos. Os
livros litúrgicos editados por Pio V e seus sucessores já
foram brevemente indicados no capítulo que trata das fontes
litúrgicas.
I. O
Breviário romano
de 1568. Publica-se em 2 edições ou em um tomo grande
(Totem) ou em quatro volumes pequenos. A ordem nas duas
edições é igual. (Ver n. 828.)
71. II. O missal. A ordem em geral é a mesma do breviário.
1.
Proprium de tempore. Compreende as missas assinaladas para
os domingos e férias maiores. Entre as cerimônias do sábado
santo e a festa da ressurreição se acha o ordo e cânon da
missa.
2.
Proprium sanctorum.
3.
Commune sanctorum.
4. Várias
missas votivas e orações.
5. Missa
defunctorum.
6.
Benedictiones.
7. Missre
pro aliquibus locis.
8.
Proprium dicecesanum, ou regionale.
De todos
os livros litúrgicos o missal é o primeiro e o mais
venerável, representando Nosso Senhor, cujas palavras
contêm, honrado com incenso e ósculo, levado em procissão,
monumento da tradição multissecular católica, jóia literária
de perfeita beleza, livro oficial da Esposa de Cristo no ato
mais santo do culto, adornada por isso na piedosa idade
média com ricas miniaturas e ornamentos em profusão e sempre
de novo editado, enriquecido com devotas e artísticas
ilustrações e vinhetas.
Imprimiu-se pela primeira vez em Milão em 1474. A primeira
edição oficial data de 1570, a última típica de 1920.
III.
Martyrologium romanum,
em 1584 por Gregório XIII.
IV.
Pontificate romanum,
em 1596.
V:
Caeremoniale episcoporum,
em 1600.
O
cerimonial dos bispos obriga em consciência:
a) Todas
as igrejas latinas sem exceção alguma. Bento XIII (Bulla
Licet alias 1727) : "(Caremoniale) in universali
Ecclesia ab omnibus et singulis personis, ad quas spectat et
in futurum spectabit, perpetuo observandum esse, in virtute
sanctat obedientim pr cipimus et mandamus";
b)
Portanto também as igrejas latinas com próprio missal e
breviário;
c)
nomeadamente as igrejas catedrais e colegiadas e as pessoas
a elas adscritas, nas suas funções litúrgicas;
d) todos
os sacerdotes no que lhes diz respeito. Inocêncio X (Bulla
Etsi alias, 1750) : "Quascunque personas, qux
sacerdotalia munera exercere, aut alia quoecunque in ipso
ceeremoniali contenta facere, ant exsequi debent, ad ea
peragenda et prstanda juxfa hujus C eremonialis formam et
prascriptum teneri."
Quais
sejam estas prescrições se deve deduzir do teor e do fim das
rubricas ou das declarações da S. R. C. Costumes louváveis
são permitidos.
(Cf. as bulas de Clemente VIII, Bento XIV de igual vigor, à
frente da edição típica do cerimonial de. 1886; os muitos
decretos da S. R. C. Wernz-Vidal, Ins can., 1934, t. IV, n.
336.)
VI.
Rituale romanum,
em 1614. O ritual é obrigatório para as dioceses que,
seguindo a exortação de Paulo V, o adotaram, ou foram
fundadas depois da publicação do ritual. Contudo permite-se
usar o ritual romano também naquelas dioceses que possuem
ritual próprio prescrito pelo bispo diocesano.
(d. 3792 ad 9.)
72.
VII.
Memoriale Rituum. Editado por Bento XIII, traduzido na C. P., reeditado por
Bento XV em 1920, regula, para
as
igrejas que não dispõem de muito clero, as funções da
festa de nossa Senhora da Candelária, da quarta-feira de
cinza e da semana santa. Foi prescrito para as igrejas
paroquiais de Roma.
Contudo a
S. R. C. consultada, costuma
responder que nas igrejas paroquiais se deve observar o
Mrnioriale Rituum. Igrejas não paroquiais (d. 4049 ad 1)
precisam para as funções da Semana Santa:
1) se as
funções
se podem executar conforme as rubricas do missal (diácono,
subdiácono), da licença do bispo;
2) se
querem usar
o Memoriale Rituum (sem diácono, subdiácono), a licença
da
Santa Sé. (Mem. Rita p. 8.)
VIII. Os
livros de canto eclesiástico
já foram enumerados.
IX. O
Octavarium Romanum
contém as lições do 2.° e 3.° noturno para o ofício de
mistérios e santos, cuja oitava se celebra em igreja
particular. O seu uso é permitido, porém não prescrito.
73.
X. Instructio Clementina aprovada por Clemente XII em
1735.
1) Foi
prescrita para as igrejas de Roma; trata da exposição solene
do SS. Sacramento durante 40 horas.
2) É
diretiva para as igrejas fora de Roma; é louvável
observá-la. (d. 2403: instructionem extra urbem non obligare.)
§ 18. PUREZA DO RITO
74.
1. Para impedir a impressão de livros litúrgicos menos
exatos, existem leis eclesiásticas rigorosas.
A
primeira edição, fiscalizada pela S. R. C.,
se chama típica. É fornecida ou por uma tipografia
autorizada ou, nos últimos tempos, pela tipografia Vaticana.
As outras edições (justatípicas), organizadas pelas várias
casas editoras, precisam só da aprovação do bispo
competente, dada depois de se verificara exata conformidade
com a edição típica.
2. As
emendas novas dos livros litúrgicos,
prescritas pela S. R. C., devem ser inseridas nas edições
futuras. As edições antigas (Urbano VIII, in Bulla Missali
inserta) podem ser usadas até serem imprestáveis, se não for
disposto o contrário como se fez para as edições antigas do
cantochão. Pois, quando apareceu a edição Vaticana típica do
Gradual (1907), Pio X (d. 4203) determinou: "Cetera
editiones, ad tempus tantummodo tolerat, nullo iam in
futurum dure gaudeant, quo typicw substitui possint."
§ 19. OBRIGAÇÃO DAS RUBRICAS
75.
A distinção entre rubricas preceptivas e diretivas é
admitida pelos autores como sententia communis,
apesar das afirmações de alguns liturgistas em contrário.
Diz, p. ex., Lehmkuhl (II, 238):
"As
rubricas que regulam o que antes e depois da missa se deve
fazer, provavelmente não devem ser consideradas como
preceptivas, mas somente como diretivas, i. é, infringi-las
não é propriamente pecado, mas parece menos conveniente, a
não ser que haja razão justa para agir de outra maneira ou
se cumpra equivalentemente a rubrica.
(S. Alf. n. 399.)
O que acumulam nos últimos tempos para a interpretação mais rigorosa
não é novo, e foi já ponderado pelos antigos autores e
contudo não julgado concludente." Às rubricas de
defectibus chamam diretivas.
§ 20. OS DECRETOS DA S. CONGREGAÇÃO DOS RITOS.
76.
Condições. Para que os decretos da S.
C. dos Ritos tenham força obrigatória, devem ser autênticos,
i. é, assinados pelo prefeito e secretário (ou substituto)
da S. C. R. e munidos com o seu selo. Em caso de necessidade
é suficiente a assinatura do prefeito ou secretário (ou
substituto).
2.
Divisão.
Os
decretos são gerais ou particulares.
Os
decretos gerais (Decreta generalia) obrigam, conforme a
matéria, ou toda a Igreja ou uma ordem, ou um país inteiro.
Vêm sob o título "Decretum generale" ou "Urbis et Orbis", ou
trazem a cláusula "Ubique servari mandavit".
Os
decretos particulares ou concedem uma graça ou tratam de
costume ou de cerimônia particular: Os da primeira classe
valem só para a pessoa agraciada. Os da segunda classe
obrigam a pessoa que consultou, ao menos em geral. Pois
per accidens obrigam toda a Igreja, se, pela resposta
particular, somente se aplica uma lei universal certa, ou se
o decreto particular contém a interpretação compreensiva de
lei geral.
Embora um
decreto particular não imponha obrigação, sempre é permitido
considerá-lo em outro lugar como norma diretiva de proceder.
3.
Recurso à Santa Sé.
Evite-se
o recurso freqüente à S. C. R. Querer cortar todas as
questões com o argumento da autoridade, diz o cardeal
Gennari, é arruinar a ciência, que. consiste precisamente em
deduzir dos princípios as conseqüências e aplicá-los a casos
concretos; é restringir a liberdade de ação. Por isso
recorra-se à Santa Sé o mais raramente possível e somente
para as questões que se não
podem
resolver pelos princípios gerais e cuja solução os
competentes buscam em vão.
(Coelho, I, p. 70.)
A própria
Congregação (d.
2591 ad 6) avisa: "Se houver dúvidas, pode-se achar solução em casos
particulares." E sancionou a regra: "Os decretos da S. C.
R., embora sejam pedidos por instâncias particulares,
contudo servem de norma e exemplo nos mesmos e semelhantes
casos na Igreja universal."
(d. 3945.)
§ 21. RESUMO HISTÓRICO DA LITURGIA
77.
1.
Desde
o princípio do cristianismo
foi
necessário explicar os santos mistérios. Possuímos ainda
tais explicações, p. ex., de S. Cirilo de Jerusalém (+ 386),
de S. Ambrósio (+ 397).
Um dos
mais preciosos documentos dos primeiros séculos deixou-nos
Etéria, religiosa da Aquitânia, parenta da família imperial.
Descreve (380-390) a sua viagem para a terra santa e os atos
litúrgicos a que assistiu.
2.
Na
idade
média
desenvolveu-se a explicação simbólica da Liturgia. Dos
muitos autores, sejam mencionados os mais afamados: S.
Isidoro de Sevilha (+ 636),
De
ecclesiasticis
officiis;
o diácono
Amalário de Metz (+ 850?),
De
ecclesiasticis officiis;
Bernoldo
de Constância (+ 1100),
Micrdlogas;
Honorius
de, Augustoduno (+ 1152),
Gemma
anima;
Beleth (+
1165),
Explicatio divinorum of ficiorum; Inocêncio III (+ 1216),
De
sacro altaris mysterio;
Durandus
(bispo de Mendes,
+
1296),
Rationale divinorum officiorum,
cuja obra alcançou muitas edições.
Albertus
Magnus (+ 1280),
Opus
de mysteriis missce; é
o precursor da explicação histórica moderna.
3.
Depois da reforma protestante,
e em
oposição a ela, apareceram numerosas obras e. coleções
litúrgicas: Marténe, Muratori, Assemani, Bento XIV,
Gueranger são alguns dos nomes mais célebres. A literatura
moderna é riquíssima. Braun, S. J. (Liturg. Handlexikon,
1924), enumera cerca de 340 obras litúrgicas de autores
católicos, não contando as obras de autores não católicos
que não são poucas.
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