
Papa concede indulgência plenária
por ocasião do Ano Paulino
O Papa Bento XVI concedeu a indulgência plenária por ocasião
do Ano Paulino, proclamado para celebrar os dois mil anos de
nascimento de São Paulo. A Penitenciaria Apostólica publicou
o respectivo decreto, que abrange o período que vai de
28 de junho de 2008 até 29 de junho de 2009, a Solenidade
dos Santos Pedro e Paulo.

São Paulo.
PAENITENTIARIA APOSTOLICA
URBIS ET ORBIS
DECRETO
Por
ocasião dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo
Paulo,
são concedidas especiais Indulgências.
Na
iminência da solenidade litúrgica dos Príncipes dos
Apóstolos, o Sumo Pontífice, animado por pastoral
solicitude, deseja providenciar tempestivamente os tesouros
espirituais a fim de conceder aos fiéis para a própria
santificação, de modo que eles possam renovar e reforçar,
com fervor ainda maior nesta piedosa e feliz ocasião,
propósitos de salvação sobrenatural já a partir das
primeiras Vésperas da citada solenidade, principalmente em
honra do Apóstolo das Nações, do qual agora se aproximam os
dois mil anos do nascimento terreno.
Na
verdade o dom das Indulgências, que o Romano Pontífice
oferece à Igreja Universal, aplana a estrada para alcançar
em sumo grau a purificação interior que, enquanto honra o
Beato Paulo Apóstolo, exalta a vida sobrenatural no coração
dos fiéis e impele-os docemente a produzir frutos de boas
obras.
Portanto, esta Penitenciaria Apostólica, à qual o Santo
Padre confiou a tarefa de preparar e redigir o Decreto sobre
a concessão e a obtenção das Indulgências que serão válidas
por toda a duração do Ano Paulino, com o presente Decreto,
emitido em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice,
benignamente concede as graças que em seguida são
enumeradas:
I.
A todos os fiéis cristãos deveras arrependidos que,
devidamente purificados mediante o Sacramento da Penitência
e restaurados pela Sagrada Comunhão, de modo piedoso
visitarem em peregrinação a Basílica papal de São Paulo na
Via Ostiense e rezarem segundo as intenções do Sumo
Pontífice, é concedida e dispensada a Indulgência
plenária da pena temporal pelos seus pecados, uma vez
obtida por eles a remissão sacramental e o perdão das
próprias faltas.
A
Indulgência plenária poderá ser obtida pelos fiéis cristãos,
quer para eles próprios quer para os defuntos, todas as
vezes que forem realizadas as obras ordenadas; permanecendo,
todavia, inalterada a norma pela qual se pode obter a
Indulgência plenária só uma vez por dia.
A fim
de que as orações elevadas durante essas visitas sagradas
depois conduzam e solicitem de modo mais intenso os ânimos
dos fiéis à veneração da memória de São Paulo, fica
estabelecido e disposto quanto segue: os fiéis, além de
elevar as próprias súplicas diante do Santíssimo Sacramento,
cada um de acordo com a própria piedade, deverão deter-se no
altar da Confissão e devotamente recitar o "Pai-Nosso" e o
"Credo", acrescentando piedosas invocações em honra da
Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Paulo. Esta devoção
seja sempre estreitamente unida à memória do Príncipe dos
Apóstolos São Pedro.
II.
Os fiéis cristãos das várias igrejas locais, ao cumprirem as
habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão
eucarística e Oração segundo as intenções do Sumo
Pontífice), excluído qualquer apego ao pecado, poderão obter
a Indulgência plenária se participarem
com devoção na sagrada função ou numa prática realizada
publicamente em honra do Apóstolo das Nações: nos dias
da solene abertura e encerramento do Ano Paulino, em todos
os lugares sagrados; em outros dias determinados pelo
Ordinário do lugar, nos locais sagrados intitulados a São
Paulo e, para a utilidade dos fiéis, em outros designados
pelo mesmo Ordinário.
III.
Enfim, os fiéis impedidos por doença ou outra legítima e
relevante causa, sempre com o ânimo destacado de todo o
pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições
logo que seja possível, poderão também obter a
Indulgência plenária, contanto que se unam
espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São
Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela
unidade dos Cristãos.
Depois, para que os fiéis possam mais facilmente participar
nestes favores celestiais, os sacerdotes aprovados pela
autoridade eclesiástica competente para a escuta das
confissões se prestem, com ânimo pronto e generoso, a
acolhê-las.
O
presente Decreto tem validade só durante o Ano Paulino. Não
obstante qualquer disposição contrária.
Dado
em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 10 de Maio,
ano da encarnação do Senhor de 2008, Vigília de Pentecostes.
CARD. JAMES FRANCIS STAFFORD
Penitenciário-Mor
GIANFRANCOGIROTTI, O.F.M.Conv.
Regente
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