
Discurso do Papa Bento XVI
à Pontifícia Academia para a Vida.
13.02.10:
Na manhã deste sábado, 13, o Papa recebeu em audiência os
participantes da 16ª Assembléia Geral da
Pontifícia Academia para a Vida, que debateu
as ligações entre bioética e lei moral natural. O Santo
Padre explicou que, sem essa lei, princípio fundador da
dignidade humana, "seria difícil encontrar uma fonte
para os direitos da pessoa e impossível alcançar um juízo
ético diante das conquistas da ciência, que intervêm
diretamente na vida humana".
Queridos Irmãos Bispos e sacerdotes,
Ilustres membros Da Pontifícia Academia Para a Vida,
Gentis Senhoras e Senhores!
Tenho o prazer de acolhê-los e saudá-los cordialmente por
ocasião da Assembléia Geral da
Pontifícia Academia para a Vida,
chamada a refletir sobre as questões atinentes à relação
entre a bioética e a lei moral natural, que se tornam cada
vez mais relevantes no contexto atual, devido à evolução
constante em tal âmbito científico. Dirijo uma saudação
especial ao presidente desta Academia, Dom Rino Fisichella,
agradecendo-lhe as amáveis palavras que me dirigiu em nome
dos presentes. Desejo, também, estender o meu agradecimento
pessoal a cada um de vós, pelo precioso e insubstituível
compromisso que desempenham em favor da vida, nos mais
diferentes contextos.
As problemáticas que giram em torno do tema da
bioética permitem verificar que as questões
subjacentes colocam em primeiro plano a questão
antropológica. Como afirmo em minha última
Carta Encíclica
Caritas in veritate:
"Um campo primário e crucial da luta cultural
entre o absolutismo da técnica e a responsabilidade moral do
homem é o da bioética, onde se joga radicalmente a própria
possibilidade de um desenvolvimento humano integral.
Trata-se de um âmbito delicadíssimo e decisivo, onde
irrompe, com dramática intensidade, a questão fundamental de
saber se o homem se produziu por si mesmo ou depende de
Deus. As descobertas científicas neste campo e as
possibilidades de intervenção técnica parecem tão avançadas
que impõem a escolha entre estas duas concepções: a da razão
aberta à transcendência ou a da razão fechada na imanência"
(n. 74).
Mediante questões similares, que afetam de modo tão crucial
a vida humana na sua perene tensão entre imanência e
transcendência, e que têm grande relevância para a
cultura das futuras gerações, é necessário dar forma a um
projeto pedagógico integral, que permita lidar com estas
questões a partir de uma visão positiva, equilibrada e
construtiva, sobretudo na relação entre
a fé e a razão.
As próprias questões de bioética, muitas vezes, colocam em
primeiro plano um chamado à dignidade da pessoa, um
princípio fundamental que a fé em Jesus Cristo Crucificado e
Ressuscitado sempre defendeu, sobretudo quando não é
considerada em relação aos sujeitos mais simples e
indefesos: Deus ama cada ser humano de modo único e
profundo. Também a bioética, como qualquer outra
disciplina, necessita de um direcionamento capaz de garantir
uma leitura coerente das questões éticas que,
inevitavelmente, surgem diante dos eventuais conflitos de
interpretação. Neste espaço é que se abre o chamado à lei
moral natural.
O reconhecimento da
dignidade humana, de fato, enquanto direito inalienável,
encontra seu primeiro fundamento naquela lei que não é
escrita por mãos humanas, mas escrita por Deus Criador no
coração humano, a que todo sistema jurídico é chamado a
reconhecer como inviolável e a que toda a pessoa humana é
obrigada a respeitar e promover
(cf.
Catecismo da Igreja Católica,
nn. 1954-1960).
Sem
esse princípio fundador da dignidade humana,
seria difícil encontrar uma fonte para os direitos da pessoa
e impossível alcançar um juízo ético diante das conquistas
da ciência, que intervêm diretamente na vida humana.
É necessário, portanto, repetir com firmeza que não existe
uma compreensão da dignidade humana ligada apenas aos
elementos exteriores, como o progresso da ciência, a
gradualidade na formação da vida humana ou o sentimento de
piedade fácil diante de situações extremas.
Quando se invoca o respeito pela dignidade da pessoa, é
essencial que ele seja pleno, total e irrestrito, baseado
no reconhecimento de que sempre se está diante de uma vida
humana.
É claro, a vida humana conhece um desenvolvimento próprio e
o horizonte de investigações da ciência e da bioética está
aberto,
mas devemos reiterar que, quando se trata de questões
relativas ao ser humano, os cientistas não podem mais pensar
ter em suas mãos apenas uma matéria inanimada e manipulável.
De fato, desde o primeiro momento, a vida do homem é
caracterizada por ser vida humana e, por isso, sempre traz
consigo, em toda parte e apesar de tudo, sua dignidade
própria
(cf.
Congregação para a Doutrina fé, Instrução
Dignitas personae, sobre algumas questões de
bioética, n. 5).
Ao contrário, estamos
sempre na presença do perigo de um uso instrumental da
ciência, com a conseqüência inevitável de cair facilmente na
arbitrariedade, na discriminação e no interesse econômico do
mais forte.
Conjugar a bioética e a lei moral natural nos permite
verificar melhor o necessário e inevitável chamamento
à dignidade que a vida
humana possui, desde a concepção até o seu fim natural.
Ao invés disso, no contexto moderno, ao mesmo tempo que
emerge sempre com mais insistência o justo reconhecimento
dos direitos que garantem a dignidade da pessoa, se percebe
que nem sempre tais direitos são reconhecidos para a vida
humana em seu desenvolvimento natural e nos estágios de
maior debilidade. Tal contradição torna claro o compromisso
em assumir, nas diferentes esferas da sociedade e da
cultura, a defesa de que a vida humana seja sempre
reconhecida como direito inalienável e nunca como objeto
sujeito à arbitrariedade do mais forte.
A história mostrou o quanto pode ser perigoso e danoso
um Estado que legisle sobre questões que afetem o indivíduo
e a sociedade, pretendendo ser ele mesmo fonte e princípio
da ética.
Sem o princípio universal
que permite verificar um denominador comum para toda a
humanidade, o risco de que daí derive um relativismo em
nível legislativo não deve ser subestimado
(cf. Catecismo Igreja Católica, n. 1959).
A lei moral natural, forte em seu próprio caráter
universal, permite evitar tal perigo e , sobretudo, oferece
ao legislador a garantia para um autêntico respeito, seja da
pessoa, seja de toda a ordem de coisas criadas.
Tal
lei se apresenta como fonte catalisadora de um consenso
entre pessoas de diferentes culturas e religiões, permite ir
além das diferenças, porque afirma a existência de uma ordem
impressa pelo Criador na natureza e é reconhecida como uma
instância de verdadeiro juízo ético racional para se
perseguir o bem e evitar o mal. A lei moral natural
"pertence ao grande patrimônio da sabedoria humana, que a
Revelação, com sua luz, ajudou a purificar e desenvolver
ulteriormente" (cf. João Paulo II,
Discurso à Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé,
6 de fevereiro de 2004).
Ilustres Membros da Pontifícia Academia para a Vida, no
contexto atual o vosso empenho se torna cada vez mais
delicado e difícil, mas a crescente sensibilidade no
que diz respeito à vida humana encoraja a continuar
com sempre maior ímpeto e coragem neste importante serviço à
vida e à educação nos valores evangélicos das gerações
futuras. Desejo que todos vós continueis o estudo e a
pesquisa, para que a obra de promoção e defesa da vida
seja sempre mais eficaz e fecunda. Acompanho-vos com
a Bênção Apostólica, que, com prazer, estendo a todos quanto
dividem convosco esta tarefa cotidiana.
Fonte:
Serviço de informação do Vaticano.
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