
PARA
COMUNGAR BEM.
Dom
José Cardoso Sobrinho
Arcebispo de Olinda e Recife - PE.
Cân. 898
—
Os fiéis tenham em suma honra a santíssima Eucaristia,
participando activamente na celebração do augustíssimo
Sacrifício, recebendo com grande devoção e com frequência
este sacramento, e prestando-lhe a máxima adoração; os
pastores de almas, ao explanarem a doutrina sobre este
sacramento, instruam diligentemente os fiéis acerca desta
obrigação.

O Divino
Espírito Santo.
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Nossa
Santa Igreja, desde o início, adverte os fiéis sobre a
responsabilidade de receber dignamente – isto é, em
estado de graça – o Santíssimo Sacramento da Eucaristia.
Já no início da Igreja, São Paulo Apóstolo exortava
severamente os cristãos da comunidade de Corinto, com as
seguintes palavras:
“Todas as vezes que comeis desse pão e bebeis desse cálice
anunciais a morte do Senhor até que ele venha. Eis por que
todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor
indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor. Por
conseguinte, que cada um examine a si mesmo antes de comer
desse pão e beber desse cálice, pois aquele que comer e
beber sem discernir o Corpo, come e bebe a própria
condenação.”
(1
Cor. 11,26-29).
Aprendemos no catecismo da infância que, para receber
dignamente a Eucaristia, é necessário encontrar-se na graça
de Deus, ou seja, não ter consciência de nenhum pecado
grave.
Quem teve a fragilidade de cometer uma falta grave, deve
primeiro converter-se, isto é, mudar de comportamento e
depois aproximar-se humildemente do sacramento da confissão
para receber a absolvição. Então poderá receber digna e
frutuosamente a comunhão eucarística.
Nossa
Santa Igreja continua a expor esta doutrina através dos
séculos. O Servo de Deus Papa João Paulo II declarou
oficialmente:
“Se o cristão tem na consciência o peso de um pecado grave,
então o itinerário da penitência, através do sacramento da
reconciliação, torna-se o caminho obrigatório para se
abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico”
(ENCÍCLICA “ECCLESIA DE EUCHARISTIA” n. 37).
Neste
mesmo documento o Papa transcreve a seguinte exortação
proferida pelo grande doutor da Igreja São João Crisóstomo:
“Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e
esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma
consciência manchada e corrompida. De fato, uma tal
aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que
toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação,
tormento e redobrados castigos”.
“O
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA (n. 1415) estabelece o mesmo
princípio: “Quem quer receber a Cristo na comunhão
eucarística deve estar em estado de graça. Se alguém tem
consciência de ter pecado mortalmente, não deve comungar a
Eucaristia sem ter recebido previamente, a absolvição no
sacramento da penitência”.
Infelizmente, hoje em dia circulam teorias falsas afirmando
que podem receber a comunhão eucarística pessoas que vivem
habitualmente em situação de pecado, p. ex., casais que
vivem em situação matrimonial irregular, ou seja, na assim
chamada “segunda união”. Sobre este problema o mesmo
Papa João Paulo II se pronunciou claramente na EXORTAÇÃO
APOSTÓLICA “ FAMILIARIS CONSORTIO” n. 84. Eis suas palavras:
“A Igreja, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada
Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os
divorciados que contraíram nova união. Não podem ser
admitidos, do momento em que o seu estado e condições de
vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre
Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há,
além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se
admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam
induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja
sobre a indissolubilidade do matrimônio”.
O
mesmo princípio foi reafirmado recentemente pelo atual Santo
Padre Bento XVI na sua EXORTAÇÃO APOSTÓLICA “SACRAMENTUM
CARITATIS” n. 29:
“O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada
na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos
sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e
condição de vida contradizem objetivamente aquela união de
amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada
na Eucaristia”.
A
insistência do Santo Padre, por meio de declarações oficiais
e solenes, demonstra a atualidade e a importância pastoral
deste problema. Quem tivesse a ousadia de defender a
doutrina contrária afirmando que os que estão em situação de
pecado e, especificamente aqueles que vivem “em segunda
união matrimonial” podem receber a eucaristia, tal pessoa
evidentemente estaria discordando do Vigário de Cristo na
terra e colocando-se em grave situação de pecado, por estar
induzindo outros a comungar sacrilegamente.
A
Eucaristia, como já dizia Santo Tomás de Aquino, “é o
bem máximo da Igreja”. O Concílio Vaticano II,
declarou: “a Eucaristia é a fonte e ápice de toda a
vida Cristã” (LUMEN GENTIUM n. 11).
Podemos então logicamente concluir que nossa vida
eucarística é o termômetro de toda a nossa vida espiritual:
se quisermos saber qual o atual nível de nossa vida
espiritual, é suficiente examinar nossa devoção eucarística.
Fonte:
Arquidiocese de Olinda e Recife.
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