
DOCUMENTO PONTIFÍCIO
PERPÉTUO
SOBRE A MISSA DE SÃO PIO V.

O Divino
Espírito Santo.
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O
texto que apresentamos a seguir é a tradução da Bula
Quo Primum Tempore, do Papa São Pio V, datada de 14 de julho
de 1570. Poucos são os documentos pontifícios
que apresentam tamanho vigor, clareza, determinação. E
isso tudo, para proteger a Santa Missa dos ataques dos
inimigos.
Feita
na medida do nosso tempo, a Bula de São Pio V precisa
ser conhecida por todos os fiéis empenhados no combate pela
Tradição, pela Missa de sempre. Ela é nossa
principal arma, mais do que uma arma, uma muralha
protetora, inquebrantável, intransponível.
Por
ser tal, sua leitura nos traz um aumento de convicções
e de fé, nos preparando assim, para resistir
aos ataques modernistas, à marginalização inevitável
que sofremos, e que devemos saber oferecer, como sendo nosso
martírio, nosso sangue derramado todos os dias.
Não
foi por acaso que tivemos São Pio V para nos confortar com
esta Bula;
não foi por acaso que tivemos São Pio X, último Papa santo,
que também nos protegeu do modernismo. Que eles intercedam
por nós, hoje, para que não sejamos menos corajosos do que
eles foram, e para que nosso combate nos sirva para a vida
eterna.
Dom
Lourenço Fleichman
Bula Quo
Primum Tempore
Pio
Bispo
Servo
dos Servos de Deus
Para
perpétua memória
1 -
Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica,
de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e
dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de
conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da
Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a
ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2 -
Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento
cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos:
Catecismo, Missal e Breviário.
3 -
Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado
à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se
tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao
Breviário correspondesse o Missal, como é justo e
conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na
Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só
rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário
providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa,
ou seja, a edição do Missal.
4 -
Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma
comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar
cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa
Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem
alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois,
tendo consultado os escritos dos antigos e de autores
aprovados, que nos deixaram documentos relativos à
organização destes mesmos ritos, eles restituíram o
Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos
Padres.
5 -
Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura
reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a
fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e
do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres
saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais
as cerimônias, que devem observar doravante na celebração
das Missas.
6 -
E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e
observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra
de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no
futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo
diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós,
em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais,
Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer
regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens
ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares,
igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas
quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por
costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz
baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando
estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam
munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um
privilégio, até de um juramento, de uma confirmação
apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A
não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem
pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a
celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso
ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de
maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem
seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que
acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do
Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo,
concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer
disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo
este Missal.
7 -
Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa
presente Constituição, que será válida para sempre, Nós
decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o
uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles
radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso
presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe
deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado.
Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas,
Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as
outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica,
mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de
qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa
obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras
práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros
missais, por mais antigos que sejam, observados por costume
até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados
para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem
a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados
no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a
audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar
outras orações senão as que estão contidas neste Missal.
8 -
Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo
teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto
seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa
em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este
Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente,
sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa
encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para
sempre.
9 -
Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados,
Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres
seculares, designados com qualquer denominação, ou
Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a
celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem
sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a
modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá
jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas
permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.
10
-
Não obstante todas as decisões e costumes contrários
anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações
Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais
como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e
Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima
enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante
longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.
11
-
Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que,
depois da publicação de Nossa presente Constituição e deste
Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar
a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria
Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro
de três meses; e os que habitam além das montanhas, após
seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12
-
E para que em todos os lugares da Terra este Missal
seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e
erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude
das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados
nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa
autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação
dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à
Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em
qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão
ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se
arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir,
oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem
nossa permissão, ou sem uma licença especial de um
Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes
casos, nos países interessados, e sem que antes, este
Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal
impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do
Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo
para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e
dele não difere absolutamente em nada.
13
-
E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os
lugares do mundo cristão e levá-la imediatamente ao
conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela
seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe
dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo
de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo
impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião
público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa
constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo
inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente,
caso mostrada ou exibida.
14
-
Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja
permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à
presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação,
mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade,
decreto e proibição. Se alguém, contudo, tiver a audácia de
atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na
indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados
Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado
em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor
mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de
Nosso Pontificado - Pio Papa V.
No ano
de 1570, indict. 13, no dia 19 de Julho, 5º ano do
Pontificado do nosso Santo Padre em Cristo Pio V, Papa pela
Providência divina, as cartas anexas foram publicadas e
afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e
da Chancelaria Apostólica e de igual maneira à extremidade
do Campo Flora como de costume, por nós Jean Roger e
Philibert Cappuis, camareiros, Scipico de Ottaviani,
Primeiro Camareiro.
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