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‘Note-se a reverência e o Amor por Jesus Cristo no Santíssimo
Sacramento, e o costume antigo de colocar uma toalha de linho,
branca e pura, por sobre as mãos dos comungantes’. |
A Sacrílega Comunhão na Mão.
"Por respeito para com este Sacramento, nada
Lhe toca, a não ser o que é Consagrado..."
S. Tomás de Aquino
Os antecedentes.
Através
dos séculos, de pais para filhos, foram os nossos pais que
nos ensinaram a Fé e nos falaram do Santíssimo
Sacramento.
Disseram-nos que a Divina
Eucaristia é verdadeiramente o Corpo, Sangue, Alma e
Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Os Padres do Concílio de Trento definiram o Santíssimo Sacramento
com precisão e cuidado. S. Tomás de Aquino
ensinou-nos que, por respeito para com este Sacramento,
tocar n’Ele e ministrá-Lo compete apenas ao Sacerdote.
Em casa,
os nossos pais, como católicos que eram, e também as Irmãs
religiosas que ensinavam nas escolas disseram-nos que
era um sacrilégio (e hoje continua sendo), uma pessoa, sem ser o sacerdote,
tocar na Sagrada Hóstia.
Através dos séculos, Papas, bispos e
sacerdotes disseram-nos a mesma coisa, não tanto por
palavras, mas sobretudo pelo exemplo;
e especialmente através da celebração da Antiga Missa
em latim, em que o mais profundo respeito pelo Santíssimo
Sacramento, o autêntico Corpo de Cristo, estava em cada
gesto do Sacerdote.
Os nossos
pais disseram-nos estas coisas não com a idéia de transmitir
uma tradição, venerável mas sem fundamento;
ensinaram-nos estas coisas através de palavras e exemplos
para nos mostrarem a fidelidade à Fé Católica e o
respeito pelo Santíssimo Sacramento. Os nossos
pais disseram-nos isto porque é a verdade.
Pelo contrário, a entrada em vigor da Comunhão na
mão e de leigos como “Ministros da Eucaristia”
mostra um desprezo arrogante por aquilo que os nossos
pais nos ensinaram. E embora estas práticas tivessem sido
introduzidas com o pretexto de serem um desenvolvimento
litúrgico "autêntico" e ordenado pelo Concílio Vaticano II,
a verdade é que a Comunhão na mão não é uma
autêntica evolução litúrgica, não foi ordenada pelo
Concílio Vaticano II, e não só aparece como um desafio como
revela um completo desprezo por séculos de doutrina e
prática católicas até hoje.
A Comunhão na mão estabeleceu-se sob um falso
ecumenismo; permitiram que se espalhasse por
fraqueza da autoridade; foi aprovada como medida de
compromisso e por um falso sentido de tolerância – e
levou a uma profunda irreverência e indiferença para com o
Santíssimo Sacramento. Esse abuso litúrgico –
que se tornou o mais comum possível – é a vergonha dos
nossos tempos.
Sobre o Concílio Vaticano II e a Reforma Litúrgica
O Papa
Pio XII faleceu em 1958 e no início de 1959 foi dado o
primeiro aviso oficial sobre o futuro Concílio; e a 25 de
julho de 1960, João XXIII tornou pública a sua decisão de
confiar aos Padres do Concílio a reforma litúrgica.
As
comportas iam ser abertas; era preciso, então, acelerar as
providências. O monge beneditino Dom Adrien Nocent, "neolitúrgico
típico", foi nomeado, em 1961, professor do Pontifício
Instituto de Liturgia de Santo Anselmo em Roma, uma
venerável universidade beneditina fundada por Leão XIII; e
lá Dom Nocent preparava o Concílio.
Naquele
mesmo ano de 1961, em sua obra O Futuro da Liturgia,
Dom Nocent definia os princípios e os fundamentos da nova
missa que então preconizava. Seu propósito: influir direta e
decisivamente na "revisão da liturgia" que poderia ser
realizada durante o Concílio Vaticano II.
Veio o Concílio.
Pela
vontade do Papa João XXIII, o Vaticano II quis ser um
Concílio Ecumênico e, como disse um bispo não
tradicionalista, aí esta palavra "ecumênico" deve ser
entendida não no sentido tradicional de "universalidade" ou
de "catolicidade", mas "na acepção moderna (ou errônea?) de
favorecer a unidade dos cristãos" 1.
Essa
intenção de fazer do Concílio um instrumento de ecumenismo
(aliás, falso) abriu as portas da Santa Sé e a cidadela foi
ocupada pelos neolitúrgicos progressistas.
Deixemos
de lado o que nos separa, guardemos o que nos une; este bem
conhecido programa de João XXIII foi o principio inspirador
da nova liturgia.
Ora, uma reforma litúrgica inspirada em "motivos
ecumênicos" é inconcebível, porque contradiz o
princípio imutável da liturgia católica: cabe à regra de
fé regular a oração.
Uma tal
reforma é, ao contrário, pôr em prática a "caridade sem
fé" que São Pio X condenou no modernismo.
Não é de espantar que a "reforma" (que ia ser implantada)
tenha sacrificado a claridade e a exatidão doutrinal em
troca de ambigüidade e compromisso.
Todavia,
imbuídos do princípio anunciado por João XXIII, os Padres
conciliares irão dizer, no primeiro documento que aprovaram,
ou seja, na Constituição "Sacrosanctum Concilium" sobre a
reforma da "Sagrada Liturgia", de 4 de dezembro de 1963, que
o Concílio Vaticano II, desde o seu início, propunha-se a
"favorecer tudo o que possa contribuir para
a união dos que crêem em Cristo"... e para tanto
julgou "ser seu dever cuidar de modo especial da
reforma e do incremento da Liturgia" (idem,
pg 259.).,
estando a Reforma do Ordinário da Missa inserida
nessa reforma.
E esse
documento foi redigido de uma forma tão ambígua que tornou
possível a remoção
"das pedras que pudessem constituir mesmo sombra de um
risco de tropeço ou de desagrado para nossos irmãos
separados", como declarou Monsenhor Annibal Bugnini,
artífice da Nova Missa, no L’ Observatore Romano de 19 de
maio de 1965, pedras essas que existiam (e que continuam a
existir) na liturgia da Igreja Católica, particularmente
no rito romano tradicional, restaurado e canonizado por São
Pio V para deter e combater as heresias protestantes.
Com a
aprovação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia foi
iniciada a protestantização da Missa católica.
E, isto feito, Paulo VI, a 29 de fevereiro de 1964, criou o
"Consilium ad Exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia"
– Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada
Liturgia, o "Consilium", tendo por presidente o Cardeal
Lercaro e por secretário o Monsenhor Annibal Bugnini, ou
seja, os elementos mais avançados do Movimento Litúrgico
italiano. Ao Consilium coube a tarefa de fazer a Reforma
Litúrgica, aprovada pelo Vaticano II.
A VERDADEIRA HISTÓRIA DA COMUNHÃO NA MÃO
I – Introdução.
Na "Missa
de Dom A. Nocent", sugerida por este monge beneditino em
1961, já estava recomendado que a comunhão deveria ser feita
sob ambas as espécies — costume que havia sido abolido "por
graves e justas causas", como afirmou o Concílio de Trento,
mas que a Constituição "Sacrosanctum Concílium" sobre a
Sagrada Liturgia, de 1963, tornou novamente possível 2
— e, mais ainda, de pé e na mão.
O
procedimento de receber a comunhão de pé e na mão não consta
do Livreto "Liturgia da Missa", obra com a “Tradução Oficial
para o Brasil” aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação
do Culto Divino, mas foi adotado sem a menor sombra de
dúvida e, depois, tornou-se uma prática universal.
Quanto
à questão de ser a comunhão feita de pé, salvo a menção
feita na
"Missa de
Dom A. Nocent", nada encontrei em documento algum. Todavia,
é um procedimento que acompanha naturalmente à decisão de
permitir a comunhão na mão, pois ninguém vai se ajoelhar
para receber a comunhão desse modo e, hoje em dia, os
comungantes só recebem a comunhão de pé; até mesmo aqueles
que a querem receber na boca (ver cap. X – “Conclusões”).
A comunhão na mão foi especificamente autorizada pela Instrução "Memoriale
Dómini" – Instrução essa redigida "por mandato especial de
Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade
apostólica"
(28/05/69) – e na qual a Sagrada Congregação para o Culto
Divino, na esteira de outros autores, afirma que "em
épocas muito antigas se fez uso da comunhão na mão",
dando a entender que este era o procedimento normal. É
este o tema que vamos aprofundar neste ensaio, para mostrar
a verdadeira história da comunhão na mão.
Como é que apareceu agora a Comunhão na Mão?
Há 400
anos, a Comunhão na mão foi introduzida no culto "cristão"
por homens cujos motivos tinham por base um desafio ao
Catolicismo. Os revolucionários protestantes do Século XVI
(chamados "reformadores" protestantes, numa cortesia
imerecida) estabeleceram a Comunhão na mão para significar
duas coisas:
1) Que
acreditavam que não havia "transubstanciação"
nenhuma, e que o pão usado para a Comunhão não passava de
pão vulgar. Por outras palavras, a Presença Real de Cristo
na Eucaristia não passava de uma "superstição papista";
e como o pão não era mais do que pão, qualquer pessoa lhe
podia tocar.
2) Que
era sua crença que o Ministro da Comunhão não era
fundamentalmente diferente de qualquer leigo. Ora é
ensinamento católico que o Sacramento da Ordem dá ao
Sacerdote um poder espiritual, sacramental, imprime uma
marca indelével na sua alma e torna-o fundamentalmente
diferente de um leigo.
O
Ministro Protestante, porém, não é mais do que um homem
vulgar que introduz os cânticos, faz as leituras e prega
sermões para excitar as convicções dos crentes. Não pode
converter o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Nosso Senhor,
não pode abençoar, não pode perdoar os pecados. Não pode
fazer nada que um leigo normal não possa fazer.
O
estabelecimento da Comunhão na mão pelos Protestantes foi o
modo que eles escolheram para mostrar a sua rejeição da
crença na Presença Real de Cristo na Eucaristia e a rejeição
do Sacerdócio Sacramental — em resumo, para mostrar a
sua rejeição do Catolicismo no seu todo.
Daí por diante, a Comunhão na mão passou a ter um significado
nitidamente anti-católico: prática abertamente anti-católica,
tinha por base a descrença na Presença Real de Cristo e
também no Ministério Sacerdotal.
Graças ao Ecumenismo...
Embora a
Comunhão na mão não fosse ordenada pelo Concílio Vaticano
II, o que foi "canonizado" pelo Vaticano II foi o
"Ecumenismo" — um falso espírito de uma falsa
unidade, que até então tinha sido condenado pela Igreja, em
especial pelo Papa Pio XI na sua encíclica de 1928 Mortalium
Animos —, um movimento de Católicos que se querem
mais comprometidos em relação às outras religiões e, em
especial, aos Protestantes.
Este
movimento realça, supostamente, aquilo que temos em
comum com os outros credos e oculta o que nos divide, para
celebrar os "valores" que partilhamos. ("Valores" é um termo
subjetivo que não se encontra nos manuais de Teologia de
antes do Concílio Vaticano II).
Já não
tentamos converter os não-Católicos. Em vez disso, passamos
o tempo num "diálogo" inútil e sem fim, em que o Catolicismo
acaba sempre por perder: porque um tal diálogo dá a
impressão incontornável de que o Catolicismo já não
acredita que é o único possuidor da Verdade teológica.
Embora não tratemos do Ecumenismo neste artigo
(veja-se "The Problem with Modern Ecumenism", em Catholic
Family News — número de Março de 1995), basta dizer que este
novo espírito ecumênico, a que Deitrich von Hildebrand
chamou "ECUMANIA", se tornou notório durante e depois do
Vaticano II. O espírito ecumênico tornou-se o princípio
formativo mais importante na série das novas formas
litúrgicas estabelecidas desde o Concílio. É por isso que
a nova liturgia se parece tanto com um serviço protestante.
Um ecumênico espírito de imitação.
Na
Holanda, depois do Vaticano II, alguns padres de idéias
ecumênicas começaram a dar a Comunhão na mão, numa imitação
servil da prática protestante. Quanto aos bispos, em vez de
cumprirem com o seu dever e condenarem o abuso
toleraram-no.
Porque os responsáveis da Igreja permitiram que o
abuso não fosse atalhado, a prática espalhou-se então pela
Alemanha, Bélgica e França. Mas se os bispos pareciam
indiferentes a este escândalo, os leigos
sentiram-se ultrajados.
Foi a
indignação de grande número de Fiéis que obrigou um
pequeno número de Conferências Episcopais e certos
bispos a título individual recorrer ao papa Paulo VI, para
que nos seus territórios fosse permitido o uso da comunhão
na mão. O Soberano Pontífice decidiu consultar todos os
bispos da Igreja latina sobre o que pensam da oportunidade
de introduzir esse rito.
Tendo
consultado os bispos do mundo sobre o assunto, estes
votaram, na sua esmagadora maioria, no sentido de manter a
prática tradicional de receber a Sagrada Comunhão apenas na
língua. E note-se que, nesta altura, o abuso estava limitado
a alguns países europeus. Ainda não tinha sequer começado
nos Estados Unidos.
O Papa promulgou então a Instrução “Memoriale
Domine”, de 28 de Maio de 1969. (ver Cap. IX)
Em
resumo, o documento declara:
1) Os
bispos do mundo eram, na sua esmagadora maioria, contra a
Comunhão na mão.
2) "Esta
maneira de distribuir a Sagrada Comunhão (isto é, o
sacerdote colocar a Hóstia na língua dos comungantes) deve
ser observada."
3) A
Comunhão na língua não diminui, de forma alguma, a dignidade
do comungante.
4) E
acrescenta o aviso de que "qualquer inovação pode
levar à irreverência e à profanação da Eucaristia, assim
como à erosão gradual da reta doutrina."
O documento afirma ainda que "o Sumo Pontífice
decretou que a maneira tradicional de dar a Sagrada Comunhão
aos Fiéis não devia ser mudada. Por conseguinte, a Sé
Apostólica insta veementemente os bispos, sacerdotes e
povo a que observem zelosamente esta lei."
II - O Corpo de Deus e o respeito que lhe é devido.
"Eu sou o pão da vida"... (Jo.6,48), "Eu sou o pão vivo que desci do
céu... e o pão, que Eu darei, é a minha carne para a vida do
mundo" (Jo.6,51) (e não apenas para a vida dos
discípulos) e "Eu estou convosco todos os dias até a
consumação dos séculos" (Mt.28,20).
Este pão
da vida e pão vivo - Carne do
Senhor - o Corpo
de Deus vivo e verdadeiro - sempre foi
tratado com o maior respeito e cercado de inúmeros cuidados
desde os primeiros tempos do cristianismo
(voltaremos a este ponto a seguir), como não poderia
deixar de ser por se tratar do
próprio Deus vivo, que quis se transubstanciar,
usando um pedaço de PÃO, para que os homens pudessem
comer da sua carne (Jo.6,54), alimento da alma, e
(pudessem) alcançar a vida eterna (Jo.6, 54 e 58).
O Senhor se fez carne,
Cordeiro
de Deus, para o sacrifício e,
de carne, se fez Pão – Pão do
céu – para alimento de nossas almas.
A Santa Missa Tradicional incorpora em si o respeito pela Eucaristia.
Esta
doutrina – de que apenas os sacerdotes podem tocar na
Hóstia Consagrada, que as mãos do sacerdote são consagradas
para este fim, e que nenhuma precaução era exagerada
quando se tratava de conservar a reverência e impedir a
profanação – foi incorporada na Liturgia da Igreja, isto
é, na Antiga Missa em latim.
No
tempo da Antiga Missa em latim,
os padres aprendiam a celebrar Missa segundo rubricas
precisas que asseguravam o devido respeito pelo
Santíssimo Sacramento. Estas rubricas meticulosas
eram como que "talhadas em pedra" e sobre elas não era
concedida opção: no Rito Romano, todos os sacerdotes deviam
segui-las com uma precisão imutável.
Na Igreja
de antes do Vaticano II, quando a Missa Tridentina em latim
era de norma, estas rubricas eram não só ensinadas como
também incutidas nos homens que se preparavam para ser
padres.
Eis
algumas dessas rubricas, na Antiga Missa em latim:
> A
partir do momento em que o Sacerdote pronuncia as
palavras da Consagração sobre a Sagrada Hóstia,
mantém juntos os dedos indicador e polegar, de modo que, ao
elevar o cálice, ao virar as páginas do Missal ou ao abrir o
sacrário, aqueles dedos não toquem senão a Hóstia
Consagrada. Note-se também que era impensável
deixar a Sagrada Hóstia no altar, e ir igreja abaixo, igreja
acima (mesmo antes de os dedos terem sido purificados)
apertar as mãos das pessoas, numa desajeitada manifestação
de amizade forçada.
>
No final da Missa, o Sacerdote passa com a patena
sobre o corporal e limpa-o para dentro do cálice, a fim de
que pudesse ser recolhida e consumida reverentemente a
mais pequena Partícula, se aí tivesse ficado.
>
Depois da Comunhão, as mãos do sacerdote são lavadas
sobre o cálice com água e vinho – consumidos com
reverência, como garante de que nem a Partícula mais
pequena seja susceptível de profanação.
No Catecismo de Trento encontramos as seguintes afirmações:
Corolário: Leigos não podem tocar nos vasos sagrados.
Ora, os leigos não podem tocar nos vasos sagrados, pois
estes são utilizados para o Sacrifício da Missa
recebendo diretamente o Santíssimo Corpo de Cristo.
(Se não
podem tocar nem nos vasos sagrados, o que dizer a respeito
do Corpo de Cristo?)
Assim, continua o catecismo:
... De mais a mais, com intuito de salvaguardar, sob todos
os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se
deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-los:
como também se proibiu, por lei eclesiástica, que,
salvo grave necessidade, ninguém sem Ordens Sacras
ousasse tomar em mãos ou tocar vasos sagrados, panos de
linho, e outros objetos necessários à feitura da Eucaristia.
Estas são
apenas algumas das rubricas incorporadas na Antiga Missa.
Não eram escrúpulos ridículos; mostravam que a Igreja
acreditava firmemente que, na Missa, o pão e o vinho se
convertem realmente no Corpo,
Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, e que
nada do que se fizesse era demais para haver a certeza de
que Nosso Senhor seria tratado no Santíssimo
Sacramento com toda a reverência e homenagem
que a Majestade Divina merece.
Ora bem,
tratando-se de demonstrar reverência, será possível melhorar
estas rubricas? Uma autêntica renovação católica deixaria
intactos tais gestos de reverência, ou iria realçá-los. Mas
obliterá-los sem uma desculpa nem um argumento convincente,
como foi o caso nos últimos 42 anos com a entrada em vigor
da Nova Missa, não caracteriza uma autêntica renovação
católica; pelo contrário, assemelha-se ao Novo Paganismo
(contra o qual Belloc nos avisou) com o seu arrogante
desprezo pela tradição.
E para
tornar a situação ainda pior, a prática da Comunhão na
mão faz com que estas rubricas cruciais do pré-Vaticano
II pareçam de um sentimentalismo supersticioso, sem
fundamento na realidade — desprezo, mais uma vez, pelo que
os nossos pais nos ensinaram, e desprezo óbvio pelo
próprio Santíssimo Sacramento.
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Se é de joelhos que os Anjos acorrem para adorar
Nosso Senhor, quanto mais eu que sou pecador. |
O sentido do Sagrado
Os
Sacramentos são o tesouro mais precioso da Igreja, e a
Divina Eucaristia é o maior de todos os Sacramentos.
Porque em todos os outros Sacramentos recebemos a graça
sacramental, mas na Divina
Eucaristia recebemos o próprio Cristo. Portanto,
como é óbvio que o Santíssimo Sacramento é o maior tesouro
que a Igreja possui, deve ser tratado com toda a
reverência e homenagem que merece. Deste modo, todas
as barreiras anteriores ao Concílio Vaticano II para evitar
profanações são indispensáveis à vida da Igreja e à
santidade dos Fiéis.
Quantas vezes ouvimos, até aos responsáveis pela nossa
Igreja, lamentar o fato de que "perdemos o sentido do
Sagrado"?
Esta
exclamação é das mais assombrosas que um Eclesiástico pode
fazer! Como se fosse algum mistério… É que o sentido do
Sagrado não se perdeu, sabemos exatamente onde está, e podia
ser recuperado em todas as igrejas paroquiais do mundo,
amanhã mesmo.
O
"sentido do Sagrado" encontra-se onde quer que se dê a maior
importância à prática da salvaguarda da reverência pelo
Santíssimo Sacramento. E mais: o "sentido do Sagrado"
nem sequer se perdeu; foi deliberadamente posto de lado,
foi mandado embora pelos agentes do Novo Paganismo do
Modernismo – cheios de arrogância e fazendo-se passar
por reformadores católicos – que introduziram na Igreja
novas práticas que diminuem a Eucaristia, desprezam a
tradição e aquilo que os nossos antepassados nos ensinaram,
e que levaram a uma crise mundial da Fé de uma
amplitude sem precedentes.
Mas para
nós, graças a Deus, não é mistério nenhum. Sabemos
exatamente onde se encontra "o sentido do Sagrado", e
agarramo-lo com uma tenacidade aguerrida. Encontra-se na
celebração da Antiga Missa Tridentina em Latim, na qual cada
momento da Liturgia contém uma reverência profunda pelo
Santíssimo Sacramento, e onde os olhos dos Católicos
ainda vêem com horror a Comunhão na mão e os
"Ministros Eucarísticos" – práticas claramente
reconhecidas como despropositadas, sacrílegas e
não-católicas, que é, afinal, aquilo que são.
III - Os cuidados com as partículas que caem da Hóstia
consagrada.
Era norma
dos primeiros cristãos só comer a Carne do Senhor depois
de tê-la adorado, o que prova a crença na presença real de
Nosso Senhor; e àquele que ia comê-la era dirigida esta
advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em
verdade o Corpo de Cristo" (ver IX - A "Memoriale Dómini").
A Igreja sempre tomou um grande cuidado a fim de
evitar que qualquer partícula da Santa Eucaristia se
perdesse ou caísse no chão. São Cirilo de
Jerusalém (313-316) dizia aos novos batizados que eles
deviam lamentar mais a perda de qualquer partícula da Hóstia
que a perda de ouro, de diamante ou de qualquer um dos
membros de seu corpo.
De acordo
com este modo de pensar, os orientais chamam os fragmentos
da Eucaristia de "pérolas". Por sua vez, a liturgia
de São Crisóstomo (344-407) assinala que, ao fim da Missa, o
padre ou o diácono consome com atenção e
devoção todos os fragmentos e cuida para que não se perca
qualquer partícula ou "pérola". Note-se que
tal norma era, no século IV, dirigida apenas aos ministros
do culto, não fazendo menção aos fiéis leigos.
E eles
tinham todos esses cuidados ainda que as partículas, ou
fragmentos, que caíam da Hóstia consagrada fossem naquele
tempo muito menos numerosas que hoje em dia. Isto porque
o "dom" oferecido nos primeiros tempos era um pão ázimo como
agora, mas de uma forma, com um contorno, que não favorecia
a deposição de partículas, ou seja, as "pérolas", como
acontece com as pequenas hóstias que são hoje em dia
empregadas pela Igreja do Ocidente; e é preciso dizer
que é da máxima importância ter todo cuidado com qualquer
partícula da Hóstia já consagrada, por menor que seja, pois
está "o Cristo todo inteiro sob a espécie do pão e
sob a mínima parte desta espécie", como
definiu dogmaticamente o Concílio de Trento 3.
Com
efeito, das bordas das pequenas hóstias que hoje são
utilizadas para serem oferecidas e consumidas caem
pequeninas partículas; quem já viu um cibório, onde são guardadas as hóstias já
consagradas, ou uma patena depois da comunhão dos fiéis
sabe quantas "pérolas" ali ficam.
Com a nova forma de comungar, o Corpo do Senhor fica agora na palma da
mão ou entre os dedos de quem comunga ou então cai no chão e
pode ser pisado.
IV - A manipulação do Corpo do Senhor: o procedimento
normal.
Talvez já
prevendo que tais profanações pudessem vir a ocorrer e,
também, em função do respeito que se deve ter para com o
Corpo do Senhor, os Santos Padres se preocuparam desde
os primórdios do Cristianismo em firmar uma doutrina
sobre quem estava habilitado a tocar no Pão e no Vinho
consagrados. E o procedimento normal adotado, desde
o início, sempre foi o de ficar a manipulação dos dons
consagrados - e, portanto, a sua distribuição também -
restrita a pessoas, também, consagradas, aquelas que
recebem o dom de poder tocar no Santíssimo Sacramento,
o que mostra que ao leigo não é lícito (salvo
em casos especiais) tocar neste Corpo; e se não lhe é
permitido tocar, muito mais grave é recebê-lO nas mãos e
levá-lO à boca para consumir a Vítima sagrada do
Sacrifício — o Corpo de Deus Filho — oferecido a Deus Pai.
Além
disso, as normas estabelecidas pelos Santos Padres (que
serão mostradas mais adiante) não seriam necessárias se os
fiéis leigos estivessem também autorizados a tocar nos
santos mistérios. Não podendo tocá-los, por não terem
mãos consagradas para fazê-lo, como é que
estas mesmas mãos podem receber o Corpo de Deus vivo?
Porém,
hoje, depois do Vaticano II, para justificar a comunhão
recebida na mão, é dito que era esse o costume dos
primeiros cristãos. O próprio, e insuspeito, Padre
Le Brun afirma que "durante os cinco primeiros séculos os
padres davam a Eucaristia na mão dos fiéis" 4.
Todavia, como veremos, esta não é a verdadeira história,
e se, no século V, um Papa afirmou explicitamente que a
comunhão deve ser recebida na boca não foi porque antes
fosse recebida na mão, mas, sim, por causa dos abusos
que, ainda, continuavam a ocorrer em seu tempo, como será
também mostrado.
V - O procedimento de exceção na manipulação do Corpo de
Deus.
De fato,
a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos — para seu
próprio uso ou para distribuí-lO a outros fiéis (o que não
significa necessariamente que estivessem autorizados a
distribuir a comunhão na mão desses fiéis) — era um costume
que devia ficar restrito a alguns casos especiais, casos de
exceção (ver Cap. VII – “As exceções”), e isto se aplica
tanto aos primeiros tempos do cristianismo como aos tempos
atuais.
Assim é
que o Santo Ofício, em resposta (21 de julho de 1841) a uma
consulta, diz: "É unicamente em tempo de perseguição,
em caso de real necessidade e se o padre, ministro ordinário
do Sacramento, estiver impedido, que os leigos podem
manipular a Santa Eucaristia".
VI - Os acontecimentos históricos.
Vejamos, então, o que realmente aconteceu, ou
seja, qual era a doutrina dos Santos Padres dos primeiros
tempos e quais eram os casos de exceção; passemos aos fatos
históricos.
São Paulo chama os padres de "ministros do
Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus" (1Cor.4,1
e 2) e, portanto, cabe a eles a manipulação do Corpo de
Deus e a distribuição dos dons consagrados.
Abusos devem ter ocorrido, pois, São Sixto I
- Papa de 117 a 126 - julgou necessário lembrar e publicar a
norma apostólica, reafirmando que somente os ministros
do culto (os padres e seus ajudantes, os diáconos)
são aptos a tocar (tangere) os santos
mistérios: "hic constituit ut mysteria sacra non tangeretur,
nisi a ministris".
São Justino (100-166), por sua vez, na sua
Apologia dedicada ao Imperador romano, testemunha esta
disciplina primitiva afirmando que são "os diáconos que
distribuem a comunhão e levam aos doentes".
E o sábio Tertuliano de Cartago (160-250)
diz, também, que o Sacramento da Eucaristia era recebido
"somente da mão do padre": "nec de aliorum manu sumimus".
Como os casos em que estava autorizada a
manipulação da Santa Eucaristia pelos leigos (ver Cap. VII –
“As exceções”) continuassem a gerar abusos,
Santo Estevão - Papa de 254 a 257 - teve que advertir os
leigos, dizendo-lhes que eles não deviam "considerar como
suas as funções eclesiásticas"; e, quanto ao clero,
Santo Eutiquiano - Papa de 275 a 283 - exortou
os padres a manterem a disciplina cumprindo seus deveres,
especialmente levando eles mesmos a Comunhão aos doentes:
"nullus praesumat tradere Communionem laico vel feminae ad
deferendum infirmo" (que ninguém ouse confiar a um
leigo ou a uma mulher o cuidado de levar a Comunhão a um
doente).
Assim,
pelos textos citados, vemos que mesmo em tempo de
perseguição, ou seja, mesmo antes da "paz da Igreja", o
que ocorreria pouco depois do ano 313, ano do Edito de
Milão, não era um costume generalizado os leigos
manipularem a Eucaristia para distribuí-la ou consumi-la.
Não
seriam necessárias todas as advertências dos Santos Padres,
acima citadas, sobre quem devia manipular o Corpo de Deus,
se os fiéis pudessem tocar habitualmente no Santíssimo
Sacramento. Se eles pudessem tocá-lO, poderiam
também servir a si mesmos e também (poderiam) distribuir a
Comunhão à outras pessoas (o que hoje fazem errado,
pois habitualmente são, os ministros extraordinários da
Eucaristia).
Porém, o
que de fato se verifica é que, pelo menos desde o Papa
São Sixto I, somente aos padres e aos diáconos é permitido
manipular e distribuir a Eucaristia e, mais ainda, o
diácono devia receber o Santíssimo Sacramento das mãos do
padre. Os leigos só podiam tocar na Hóstia consagrada
excepcionalmente.
VII - As exceções.
É verdade que casos havia em que era permitido aos
leigos manipular e distribuir a Comunhão. Os leigos
podiam fazê-lo nos chamados casos de necessidade, ou seja,
quando não havia sacerdote para se ocupar daqueles deveres;
fora dessas circunstâncias, nem os leigos, nem os padres
menores, devem ser considerados como ministros da
Eucaristia. Eles somente serão chamados a título de
ministros extraordinários em casos excepcionais.
Portanto, é verdade que - em tempo de perseguição
e, portanto, tempo de exceção - os fiéis leigos foram
autorizados a levar para casa o Santo Sacramento, para
consumi-lo durante as semanas seguintes ou levá-lo aos
doentes, mas era, conforme o caso, ou por causa da ameaça
sempre eminente de perseguição ou da distância ou da falta
de padres e de diáconos. São Basílio de Cesaréa
(329-379), em sua Carta 93, datando aproximadamente de 372,
declara que por esses motivos poder-se-ia "receber a
Comunhão por meio de sua própria mão". Temos, assim, mais
uma confirmação de que, normalmente, o fiel não deve receber
a Comunhão de sua própria mão.
Podemos concluir, também, que no caso de
distribuição autorizada do Corpo de Deus a outros (doentes,
por exemplo), isto não significa que a comunhão fosse dada
na mão; estando o leigo que a ia receber proibido de
tocar no dom consagrado, não é lícito esperar que
recebesse o Corpo do Senhor na mão; e se o fizesse não
seria em função de uma norma da Igreja, mas de um abuso.
Para evitar dúvidas e abusos, os Santos Padres passarão a
dizer, explicitamente, que a Santa Comunhão é recebida na
boca (ver Cap. VIII - "Os tempos normais").
Desde que
as circunstâncias permitiram, o costume excepcional
mencionado no parágrafo anterior foi-se tornando
desnecessário e é certo que esta prática de exceção, como
diz o "Dicionário de Arqueologia Cristã e de Liturgia", de
Dom H. Leclerq, "caiu em desuso pouco tempo depois da paz da
Igreja".
Todavia, o hábito arraigado em alguns leigos
fazia com que esses praticassem abusos já em tempos normais,
por continuarem levando o pão consagrado para suas casas.
Além disso, com a paz e liberdade concedidas à Igreja, as
conversões para o Cristianismo se efetuavam em grande escala
e de maneira por vezes brusca; conseqüentemente os novos
cristãos ainda guardavam consigo traços de sua antiga
mentalidade pagã, muito dada à superstição e ao uso de
amuletos.
Documentos atestam que a partícula sagrada era não
raro pendurada ao pescoço dos fiéis, aos leitos, às paredes
das casas, aos cofres, como se fora um amuleto, um feitiço
dotado de poderes quase mágicos ou um instrumento poderoso
contra doenças, desgraças, inimigos, etc.
Então, medidas enérgicas foram tomadas para
restabelecer as regras apostólicas. Para tanto, São
Dâmaso I - Papa de 366 a 384 - proibiu aos fiéis terem o
Alimento divino em suas residências: "oblationes... sub
dominium laicorum deteneri vetat".
No ano 380, o Concílio Regional de Saragoça
lança anátemas contra aqueles que insistissem em continuar a
tratar o Santo Sacramento da mesma maneira que em tempos de
perseguição, e o Concílio Regional de Toledo, no
ano 400, insiste na mesma determinação: "Se alguém não
consumir realmente a Eucaristia recebida do sacerdote, seja
expulso como um sacrílego" (canon 14).
Verifica-se, portanto, que naquele tempo já era claramente
distinguida a regra normal, daquilo que tinha sido, por
muito tempo, exceção na Igreja.
Além disso, sendo as sanções acima citadas, pelas quais a
Igreja protegeu o cumprimento das normas litúrgicas
transmitidas pelos Apóstolos, de âmbito específico
(regional), pode-se concluir também que esses abusos eram
desvios não generalizados.
VIII - Os tempos normais
A paz
externa, a expansão da Igreja por todo o Império Romano e o
aumento das vocações sacerdotais fizeram com que a
manipulação do Santíssimo Sacramento pelos leigos não
tivesse mais justificativa.
A) A norma expressa sobre a Comunhão na boca
Se os
primeiros Santos Padres se preocuparam em afirmar que
cabia aos ministros do culto distribuir a comunhão, a fim de
evitar que o Pão da Vida fosse manuseado por qualquer um
como um pão comum, agora, no século IV e seguintes, em
tempos de normalidade, vamos encontrar os Santos Padres
citando explicitamente o costume tradicional de comungar;
já haviam desaparecido os motivos que justificavam a
manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos e, por outro
lado, era preciso firmar doutrina para combater os abusos
que ainda ocorriam, bem como, também, (combater) a
prática herética dos arianos5 de receber a comunhão na mão.
Assim,
São Leão I - Papa de 440 a 461 - diz, explicitamente,
que o Sacramento da Eucaristia recebe-se na boca: "hoc
enim ore sumitur quod fide tenetur" (os/oris=boca).
Em 536,
o Papa Agapito I, tendo se dirigido a Constantinopla,
realiza uma cura milagrosa de um
surdo mudo, durante a Comunhão, no momento em
que lhe punha na boca o Corpo do Senhor: "cunque ei
Dominicum corpus mitteret in os", conforme assinalado por
São Gregório Magno - Papa de 590 a 604 - e sabemos que o
próprio São Gregório I, também, dava a Comunhão na
boca aos comungantes, como atesta o seu biógrafo Jean Diacre.
Os únicos que sempre comungaram de pé e com a mão foram, desde o
princípio, os arianos, que negavam, obstinadamente, a
divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e que, por isso
mesmo, não viam na Eucaristia senão um símbolo de união que
podia ser manipulado à vontade.
Por volta
de 650, sob o império de Clóvis II, o Concílio de Rouen
estabeleceu, também, regras sobre a distribuição do
Sacramento da Comunhão, indicando com muita precisão a
atitude conveniente dos fiéis, isto é, a recepção da hóstia
unicamente na boca — "Nulli autem laico aut feminae
Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os ejus" (cf.
Acta Conciliorum Rothomagense, cap. II, pág. 8).
Apesar do
cisma do Oriente já estar se anunciando, entre outras coisas
por desvios na Liturgia, o Concílio de Constantinopla (692)
proibiu, também, aos fiéis leigos se darem a si próprios
a comunhão e ameaça de excomunhão por uma semana aqueles que
se atreverem a distribuí-la quando houver um bispo, padre ou
diácono na região.
Em 878,
mais outro Concílio de Rouen (canon II) volta a lembrar a
regra tradicional, o que mostra o aspecto realmente
esporádico do abuso da prática de comungar com a mão.
Vê-se
bem, face ao exposto, que a Igreja não mudava sua regra
original, mas a consolidava, desejando o desaparecimento
completo dos abusos, porque sempre foi costume, na Igreja de
Deus, os leigos receberem dos padres a Comunhão.
São Tomás de Aquino, o Doutor Comum da Igreja Católica (1225-1274), ensina as
razões teológicas que embasam esse costume:
"A
distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três
motivos.
Primeiro, porque... é ele que consagra assumindo o lugar de
Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante
a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de
Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua
distribuição.
Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre
Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve
encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos
fiéis as dádivas santificadas por Deus.
Terceiro, porque, por respeito por este Sacramento, ele
não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa
disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as
mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim,
nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos
de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no
chão, ou casos semelhantes" (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).
Em 1551, o Concílio Ecumênico6 de Trento, também, repetiu o ensinamento
tradicional da Igreja por causa dos desvios dos
protestantes:
"Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem
os leigos a comunhão das mãos do sacerdote... . Com razão e
justiça se deve conservar este costume como proveniente da
Tradição apostólica"
(Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima
Eucaristia – capítulo 8).
O Concílio Vaticano II, porém, nada decidiu e decretou sobre a maneira de
comungar: se de pé ou de joelhos, se na mão ou se deve o
Corpo do Senhor ser depositado pelo padre na língua do
comungante.
Foi a
Sagrada Congregação dos Ritos que se manifestou sobre o
assunto em questão pela Instrução "Memoriale Dómini",
redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo
aprovada em razão de sua autoridade apostólica", a 28 de
maio de 1969.
Esta
Instrução, que traz as assinaturas do Cardeal Gut e do
Monsenhor A. Bugnini, Prefeito e Secretário daquela
Congregação, foi suscitada por solicitações dirigidas à
Santa Sé por umas poucas Conferências Episcopais (que já
faziam uso da Comunhão na mão, como é dito na própria
Instrução, sem qualquer licença para isso).
E, em
função dessas poucas solicitações, a norma apostólica sobre
a comunhão: (I) que deve ser dada pelos ministros do
culto, (II) que não deve ser tocada por mãos não
consagradas, e (III) que deve por isso mesmo ser recebida na
boca, será alterada em 1969.
B) A cronologia das mudanças
Antes de
entrar no mérito do conteúdo da "Memoriale Dómini" julgo ser
interessante apresentar a cronologia das alterações
relativas à Missa e do modo de receber a Comunhão:
[03-04-69] Paulo VI aprova a Constituição "Missale
Romanum", reformando o rito da Missa (ainda sem missal).
[06-04-69] A Sagrada Congregação de Ritos promulga o
novo Ordo Missae, com sua "Institutio Generalis", que
deveria entrar em vigor a 30-11-69.
[28-05-69] Paulo VI aprova a Instrução "Memoriale
Dómini", permitindo a comunhão na mão.
[19-06-69] A Congregação para o Culto Divino por
carta dirigida ao Presidente da Conferência Episcopal da
França autoriza a comunhão na mão, ainda que contrariando a
recente "Institutio Generalis" - a "Instrução Geral" do novo
Missal - cujo artigo 80 diz que a patena é um dos objetos
que se deve preparar para a celebração da Missa e cujo
artigo 117 descreve a maneira como se deve efetuar a
comunhão: ... O fiel responde: Amém e sustentando a patena
debaixo do seu rosto recebe o sacramento7.
[23-09-69] Data constante do Livreto "Liturgia da
Missa" com a "Tradução Oficial para o Brasil" da Nova Missa,
aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto
Divino.
[20-10-69] Data da Instrução da Congregação para o
Culto Divino: "De constitutione missale romanum gradatim ad
effectum decudenda" (Instrução sobre a Aplicação Progressiva
da Constituição Apostólica "Missale Romanum"), ficando a
introdução do Novus Ordo Missae diferida para 28-11-71.
As regras
da Nova Missa a respeito do modo de comungar, constantes da
Instrução Geral da Constituição "Missale Romanum", estavam,
portanto, superadas antes mesmo de terem entrado em vigor e,
na prática, uma Instrução vai alterar não só essa
Constituição, como, também, indiretamente, aquela que tinha
sido aprovada pelo Vaticano II, ou seja, a "Sacrosanctum
Concilium" sobre a Sagrada Liturgia. Vejamos, então, a
Instrução "Memoriale Dómini".
IX - A "Memoriale Dómini"
Na
Instrução "Memoriale Dómini", em sua introdução sobre
o valor e o histórico do Sacramento Eucarístico, está dito
que, em tempos muitos remotos, nas pequenas comunidades
primitivas, a distribuição do Pão da Vida era feita nas mãos
dos fiéis.
Contudo,
apesar deste início - com o qual não concordo, como se vê
pelo exposto acima - é importante transcrever longamente a "Memoriale
Dómini", pois este documento mostra e reconhece aquilo que
estamos querendo demonstrar, como se vê pelas partes
reproduzidas abaixo.
(Nota - Todas as transcrições da Instrução "Memoriale Dómini" que se
seguem foram tiradas de artigos de Gustavo Corção,
publicados em sua coluna no jornal "O Globo" dos dias 19, 21
e 26 de junho de 1975. Os destaques são, no entanto, todos
do autor deste ensaio).
1) Os grandes cuidados que a Santa Igreja sempre teve com relação à
Santa Eucaristia.
"As
prescrições da Igreja e os textos dos Santos Padres atestam
abundantemente o profundíssimo respeito e as grandes
precauções que cercavam a Santa Eucaristia. Assim, "que
ninguém (...) coma esta Carne, se antes a não adorou"; e
a quem a come se dirige esta advertência: "...recebe com
cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo".
2) Que sempre foi assegurado o respeito que é devido ao Corpo do Senhor.
"Assim, a função de levar a Santa Eucaristia aos ausentes não tardou a
ser exclusivamente confiada aos ministros sagrados, a fim de
melhor assegurar o respeito devido ao Corpo de Cristo e
também de melhor atender às necessidades dos fiéis".
3) Que o aprofundamento da verdade do mistério eucarístico arraigou o
costume de dar a comunhão na língua do comungante.
"Com o
tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério
eucarístico, assim como a presença real do Cristo foram mais
aprofundadas, tornou-se mais consciente o respeito devido
a esse Santíssimo Sacramento e a humildade com a qual deve
ser recebido, estabelecendo-se então o costume pelo qual
deveria o próprio ministro colocar a partícula consagrada na
língua do comungante".
4) Que a "comunhão na boca" deve ser mantida.
"Levando
em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, esta
maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada,
não somente em razão de sua multissecular tradição, mas
principalmente porque exprime o respeito dos fiéis em
relação à Eucaristia. Este uso, aliás, em nada fere a
dignidade pessoal de quem recebe tão alto sacramento, ao
contrário favorece a preparação exigida para que o Corpo
de Deus seja recebido de maneira frutuosa".
Mas,
então, por que um grande número de sacerdotes se nega a dar
a comunhão da maneira que, como diz a própria “Memoriale
Dómini”, dá mais frutos? Por que querem tornar obrigatória a "comunhão na
mão"?
Continuamos, abaixo, com a "Memoriale Dómini".
5) Que a "comunhão na boca" é a maneira tradicional de comungar, que
assegura o respeito, o decoro e a dignidade que devem cercar
o Corpo do Senhor.
"Esse
respeito bem exprime que não se trata de «um pão e uma
bebida comuns», mas do Corpo e do Sangue do Senhor,
pelo qual o povo de Deus participa dos bens do sacrifício
pessoal, re-atualiza a Nova Aliança uma vez por todas selada
por Deus com os homens no Sangue de Cristo e na fé e
esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no
Reino do Pai".
"Além
disso, essa maneira de fazer, que já deve ser considerada
como tradicional, assegura mais eficazmente o respeito, o
decoro e a dignidade com que convém distribuir a Santa
Comunhão,...".
6) Que a "comunhão na boca" evita as profanações.
"(com que
convém distribuir a Santa Comunhão), garante também o
afastamento de qualquer perigo de profanação das espécies
eucarísticas, nas quais, ‘de um modo único o Cristo
total e inteiro, Deus e homem, se acha presente
substancialmente e permanentemente’; e enfim, essa maneira
de ministrar o sacramento assegurava (este verbo no passado
é uma antecipação do que vem mais adiante8) a
cuidadosa atenção relativa aos fragmentos sagrados
como a Igreja sempre recomendou: ‘considera o que deixaste
cair como parte de teus membros que assim te falarão’".
Este
final não é um reconhecimento de que a "comunhão na mão" não
protege adequadamente as partículas sagradas?
Além
disso, como diz Gustavo Corção, já vemos que a Santa Sé
parece ter "a firme intenção de reafirmar o desejo de
cercar a Santa Eucaristia de todas as garantias e respeitos
assegurados pela tradição e não pode ver com
simpatias as poucas Conferências Episcopais (ver Cap.7, a
seguir) que solicitavam a adoção do rito da ‘comunhão
na mão’". Era ainda de se esperar que a Santa
Sé fosse contra os abusos que estavam sendo cometidos,
pois já estava sendo praticado um rito antes de ter sido
obtida a necessária permissão para fazê-lo.
Voltemos, porém, à "Memoriali Dómini".
7) Que a "comunhão na mão" foi pedida por uns poucos e que todos os
bispos foram consultados, apesar dos perigos previsíveis,
sobre a alteração da verdadeira doutrina.
"Por
isso9, diante do pedido formulado por um pequeno número
de Conferências Episcopais e certos bispos a título
individual para que nos seus territórios fosse permitido o
uso da comunhão na mão, o Soberano Pontífice decidiu
consultar todos os bispos da Igreja latina sobre o que
pensam da oportunidade de introduzir esse rito.
Com
efeito, mudanças introduzidas em matéria tão grave,
que se prende à tradição tão antiga e venerável, não somente
tocam a disciplina, mas também podem acarretar perigos que,
como todos tememos, nasceriam eventualmente desse novo modo
de distribuir a santa comunhão, isto é, um respeito menor
pelo augusto sacramento do altar, uma profanação desse
sacramento ou ainda uma alteração da verdadeira doutrina
(sic)".
"Por que,
então, pergunta Gustavo Corção, diante de tão evidente
desaconselhável alteração pedida por um pequeno número de
CNBB's e não justificada por nenhum motivo plausível, a não
ser o de contrariar e romper e contrariar a tradição?
Não
entendemos o acatamento que pode merecer tão insólito pedido depois de tudo o que sabemos e do que acabamos de ler. E
quando lemos no próprio documento que os pouco numerosos
solicitantes já praticam sem licença aquilo para o
que solicitam permissão [ver Cap. 9, adiante], ainda menos
entendemos o redobrado acatamento que leva o Soberano
Pontífice a consultar os bispos do mundo inteiro.
Não terão
os redatores de tal Instrução da Congregação para o Culto
Divino percebido que a insistência de tão desproporcionada
consulta viria diminuir a autoridade da secular tradição,
a autoridade do Concílio de Trento, do Vaticano I e do
Vaticano II, e finalmente a augusta autoridade do sucessor
de Pedro - tudo isso para atender a umas poucas agremiações
de duvidosíssima catolicidade?
Temos a
penosa impressão, conclui Corção, de que alguém em Roma tem
a esperança de obter um resultado contrário ao que este
próprio documento insistentemente ensina".
8) Que o resultado da consulta universal mostrou que a grande maioria
dos bispos foi contra a "comunhão na mão", como está dito na
própria "Memoriale Dómini".
"Essas
respostas mostram, então, que uma forte maioria dos
bispos acham que nada deve ser mudado na disciplina atual;
e que, tal mudança ofenderia o sentimento e a delicadeza
espiritual desses bispos e de numerosos fiéis."
"Assim
sendo e levando em conta as observações e conselhos daqueles
que ‘o Espírito Santo constituiu administradores para
governar’ as Igrejas (Cf. At.20,28), em vista da gravidade
do assunto e do valor dos argumentos invocados, o
Soberano Pontífice não pensou dever mudar a maneira
tradicional de distribuir a santa comunhão aos fiéis."
"Por isso a Santa Sé exorta vivamente os bispos, os padres e os fiéis a
respeitar atentamente a lei de sempre que permanece em vigor e que se acha confirmada
novamente levando em conta tanto o julgamento emitido pela
maioria do episcopado católico, quanto a forma utilizada
atualmente na santa liturgia e enfim o bem comum da Igreja."
9) Que, porém, surpreendentemente, a Santa Sé — depois de ter concluído
que o respeito ao Santíssimo Sacramento e o bem comum da
Igreja exigiam vigorosamente a manutenção do rito
tradicional depois do resultado da consulta formulada a
todos os bispos e apesar de ter Paulo VI dito que não
pensava dever mudar a maneira tradicional de distribuir a
comunhão
— a Santa Sé (repetimos) autorizou o uso da "comunhão na
mão" nos lugares onde tal prática já havia sido introduzida.
"Mas nos
lugares onde já foi introduzido um costume diferente - o de
depositar a santa comunhão na mão - a Santa Sé, a fim de
ajudar as Conferências Episcopais a desempenhar sua tarefa
pastoral, tornadas tantas vezes mais difícil nas atuais
circunstâncias, confia a essas mesmas Conferências o encargo
e o dever de pesar com cuidado as circunstâncias
particulares que poderiam existir, sob a condição, no
entanto, de afastar qualquer risco de falta de respeito
ou de opiniões falsas que poderiam se insinuar nos espíritos
em relação à Santíssima Eucaristia e evitar cuidadosamente
todos os outros inconvenientes."
"A Santa
Sé examinará cada caso atentamente, levando em conta os
vínculos existentes entre as diferentes igrejas locais,
assim como entre cada uma delas e a Igreja universal a fim
de promover o bem comum e a edificação comum para que o
exemplo mútuo aumente a fé e a piedade."
Desnecessário será, talvez, dizer que, a partir daí (antes
mesmo da entrada em vigor da Nova Missa), este novo
procedimento tornou-se universal, utilizado tanto
pelas dioceses que já usavam o rito da "comunhão na mão"
como também pelas que não o empregavam e, mais ainda,
muitos celebrantes se recusam a dar a comunhão segundo a
maneira tradicional, tornando assim obrigatório o
novo costume, apesar do mesmo permitir a ocorrência de
profanações e sacrilégios.
10) Que os bispos, inclusive os que foram contra a "comunhão na mão",
tomaram conhecimento da "Memoriale Dómini" por intermédio
das Conferências Episcopais.
"Esta
instrução redigida por mandato especial do Sumo Pontífice
Paulo VI foi aprovada por ele mesmo em virtude de sua
autoridade apostólica em 28 de maio de 1969 e ele decidiu
que a mesma seja levada ao conhecimento dos bispos por
intermédio dos presidentes das Conferências Episcopais.
Revogadas todas as disposições em contrário."
Assim
sendo, em junho de 1969, logo depois de aprovada a "Memorile
Dómini", por carta dirigida ao presidente da Conferência
Episcopal da França, a Congregação para o Culto Divino
autorizava a "comunhão na mão", naquele país, a discrição
de cada bispo.
X – Conclusões.
Monsenhor Bugnini10,
responsável pela reforma litúrgica e pela Nova Missa,
estava implantando rapidamente a "comunhão na mão".
Não
diz a "Memoriale Dómini" que "o próprio ministro deve
colocar a partícula consagrada na língua do comungante"? Que
"esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser
conservada"? que esta é "a lei de sempre que permanece em
vigor"?
Via de
regra, não é isto o que se vê.
A
comunhão na boca é a maneira de distribuir a comunhão que
deve ser preservada, como reconheceu a própria "Memoriale
Dómini", mas, na prática, a comunhão é, hoje em dia, em quase toda
parte e em quase todos os casos, nas Missas ou fora delas,
recebida de pé e na mão.
Em 1961,
o monge progressista Dom Adrien Nocent, na obra em que
defendia a implantação de uma nova liturgia, já pedia
a adoção desse rito. Paulo VI "não pensou dever
mudar a maneira tradicional" de distribuir a santa comunhão,
porém, por mandato especial dele, o maçon Monsenhor
Bugnini o fez com a ajuda das Conferências Episcopais.
O uso
da "comunhão na mão",
como diz Gustavo Corção, "hoje mais do que nunca expõe
o Santíssimo Sacramento da Eucaristia a inimagináveis
profanações, que aliás parecem ser o objetivo,
muito logicamente, desejado pelas entidades que querem
destruir a Igreja e transformar o Cristianismo num
Humanismo, que depressa se tornará desumano e infra-humano”.
Existe,
ainda, uma outra razão que também contribuiu para que fosse
mudada a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão:
um desejado falso ecumenismo. Se a Eucaristia é um
símbolo materializando a simples lembrança de um
acontecimento passado (como querem os protestantes) é
inteiramente lógico que haja pouca preocupação com as
migalhas que inclusive podem cair no chão (e serem
pisadas).
Mas se
se trata da presença do próprio Deus, de nosso Criador, como
o quer a fé da Igreja, como compreender que se admita
uma tal prática e até que se a encoraje? A idéia que se
esforça por inculcar, assim, com tal procedimento, é uma
idéia protestante, contra a qual se rebelam os católicos
ainda não contaminados. Para melhor impô-la, os fiéis são
obrigados a comungar de pé.
Tanto faz
se o que acarretou a mudança da maneira tradicional de
comungar foram as atividades maçônicas ou o desejo de
implantar uma outra religião, humanista ou protestante,
porque o resultado desejado é o mesmo: a destruição da
Igreja Católica Tradicional. E é uma destruição
realizada dentro da própria Igreja, pois o que se
verifica "é a existência de uma Outra Igreja que, com grande
parte do clero da Igreja Católica, quer destruí-la em
nome da evolução", como bem disse Gustavo Corção.
Os
católicos passaram a comungar o Corpo do Senhor de pé e na
mão e, conseqüentemente, a devoção para com o Santíssimo
Sacramento é afetada.
Além da
falta de respeito, quando uma patena é utilizada, mesmo se
as comunhões são pouco numerosas, nela ficam sempre
partículas (as "pérolas"). Por conseguinte, estas
partículas ficam agora nas mãos dos fiéis. E ninguém se
importa mais. O respeito ao Corpo do Senhor diminui,
a fé se abala.
A
"comunhão de pé e na mão"
é uma manifestação pública de falta de fé na presença
real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. "O
pão, que Eu darei, é a minha carne, para a vida do mundo"
(Jo.6,51), e, por causa da dureza desta linguagem, muitos
discípulos, então, na Galiléia, se afastaram de Jesus "e já
não andavam mais com Ele" (Jo.6,66); já não eram mais
discípulos.
Aqueles que, hoje, não reconhecem o Senhor na Hóstia
consagrada já estão, também, afastados de Jesus e já não são
mais católicos.
NOTAS:
1) Frei Boaventura Kloppenburg - "Compêndio do
Vaticano II" - 1983 - Editora Vozes – Petrópolis – pag. 11 e
12.
2) Essa Constituição diz que devem ser
“salvarguardados os princípios dogmáticos estabelecidos pelo
Concílio de Trento”, mas a seguir especifica os casos em que
fica autorizada a “Comunhão sob as duas espécies” [Cap. II -
O Sacrossanto Mistério da Eucaristia, nº 612, página 612 da
obra citada na nota de rodapé nº 1]. Na prática, a abertura
limitada da Constituição em pauta abriu as portas para
inúmeros abusos.
Os princípios do Concílio de Trento foram estabelecidos na
Sessão XXI, de 16-07-1562 – Doutrina da comunhão sob ambas
as espécies e das crianças - capítulos 1 a 4, cânones 1 a 3.
3) Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a
Santíssima Eucaristia – capítulo 3, cânon 3.
4) Padre Pierre le Brun - "Explication de la Messe"
– 1716 e re-editado em 1949 por Les Editons du CERF – Paris
- página 421.
5) Discípulos de Ário. A heresia desse clérigo da
Igreja teve início no século IV e é conhecida como
“Arianismo”
6) Ecumênico está aqui empregado no sentido
tradicional de “universalidade” ou de “catolicidade”, o qual
era o único sentido existente na Igreja para “ecumenismo”
(até o Vaticano II).
7) Louis Salleron - "La Nueva Misa" - 1978 -
Editorial Iction – páginas 150, 151 e 156.
8) Esta observação entre parênteses é do autor deste
ensaio.
9) Em lugar desse “Por isso”, caberia melhor um
“Porém”, pois nada do que foi dito antes justifica o que se
segue.
10) Monsenhor Annibal Bugnini foi destituído de sua
função de Secretário da Congregação do Culto Divino, em
1976, quando se tornou evidente que era membro da franco
maçonaria, mas, quando ele foi enfim afastado, o mal já
estava consumado.
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